domingo, 22 de maio de 2011

Uma outra proteção social

Nos últimos anos, a liberalização incide sobre serviços sociais de interesse geral, cujos benefícios são destinados a melhorar as condições de vida das populações. Nesse contexto, os atores da proteção social solidária procuram destacar suas diferenças:no qual, a solidariedade deve ser um compromisso, não generosidade.   


Denis Stokkink
Todos os países da União Europeia dispõem de um sistema de proteção social. No entanto, por razões históricas, culturais e políticas, nenhum sistema nacional é idêntico ao do vizinho. Ainda assim, é possível agrupá-los em cinco famílias.
A primeira, própria da França, Alemanha, Bélgica, Luxemburgo e Holanda, está ligada ao modelo chamado de bismarckiano. Ele baseia-se na solidariedade profissional, sendo gerido de forma paritária por empregadores e empregados. Os benefícios são concedidos aos próprios cidadãos que contribuem para o sistema: portanto, é necessário trabalhar e pagar as contribuições para ter direito ao seguro-desemprego ou à pensão por aposentadoria.
A segunda família insere-se no modelo de Beveridge, que corresponde ao sistema liberal predominante na Grã-Bretanha e Irlanda. Ele só cobre as necessidades básicas, sendo financiado pelos impostos. É um sistema que oferece uma proteção social mínima e bastante “assistencial”, amplamente concebido para as populações mais pobres. Seus benefícios são uniformes, sem nenhuma ligação proporcional com as cotizações sociais, e concedidos aos necessitados. Outros benefícios de proteção social ficam a cargo de seguros privados.
O modelo escandinavo financia, majoritariamente através de impostos, benefícios e serviços sociais universais e de alto nível. O Estado encarrega-se de tudo, e a proteção constitui um direito uniforme de todos os cidadãos. A redistribuição é igualitária (em oposição ao modelo bismarckiano, no qual ela depende das cotizações realizadas). Se o sistema anglo-saxão é minimalista, o escandinavo é maximalista.
O modelo latino, que se observa na Itália, Espanha, Grécia e Portugal, é historicamente baseado no apoio familiar, local e religioso. Originalmente, a proteção é concedida somente aos necessitados, e o Estado desempenha um papel menor. O modelo dos países da ex-comunista Europa central, por sua vez, assenta em serviços sociais historicamente desenvolvidos e em uma cobertura muito maior do que em qualquer outra parte da Europa. Ainda hoje, a licença-maternidade chega a dois anos, às vezes até a três. Mas já se pode constatar um declínio dos serviços sociais garantidos pela comunidade.
Todas essas famílias de proteção social convergem e tendem a se fundir em um modelo amplamente liberal, no qual coabitam um sistema fortemente sustentado pelo Estado – mais “assistencial”, concedendo benefícios aos necessitados – e um sistema de proteção social profissional limitado aos serviços básicos. Por toda a Europa está posto o debate sobre o caráter solidário ou individualista da proteção social.
Múltiplos sistemas
A diversidade de sistemas, apesar de tudo, continua grande no continente. Muito poucos esforços de harmonização têm sido empreendidos. Os Estados continuam soberanos; os tratados praticamente não preveem meios de ação da União Europeia no campo social. Mas devemos lembrar que o Tratado de Lisboa instaura uma cláusula social “horizontal” que impõe a consideração das exigências sociais em todas as políticas da UE. Pode-se apontar também a busca por uma coordenação no quadro da circulação das pessoas: regulamentos que entraram em vigor em 2010 garantem aos cidadãos que estejam se deslocando no interior da União Europeia a preservação de seus direitos em matéria de seguro-saúde, pensão, seguro-desemprego e assistência à família. Desde o Tratado de Maastricht, em 1992, a União Europeia dispõe também de uma base jurídica para intervir, de forma impositiva, no domínio da saúde pública.
Nos últimos anos, a liberalização incide sobre os serviços sociais de interesse geral (SIG), cujos benefícios são destinados a melhorar as condições de vida das populações. A norma “serviços”, que entrou em vigor em 2006, deixou na verdade um mar de interpretações, criando uma situação de insegurança jurídica: para alguns, os serviços sociais poderiam ser equiparados a serviços econômicos1.
Nesse contexto, os atores da proteção social solidária procuram destacar suas diferenças em relação aos demais: “A solidariedade deve ser considerada um compromisso, não uma generosidade”, insiste Dominique Boucher, delegado-geral do Instituto de Proteção Social Europeu (Ipse), que reúne as instituições paritárias nascidas do diálogo social e as associações de mutualidade representativas da economia social. “Em um mundo no qual as normas tendem a colocar todos os atores de proteção social no mesmo saco, nós queremos marcar nossa diferença e mostrar que trabalhamos no terreno da solidariedade, onde não se escolhem nem os riscos, nem os indivíduos, e onde os seguros não se limitam a estabelecer contratos.”
Com dois exemplos, Boucher explica que seus membros não são apenas “torneiras de benefícios”: “Uma associação de mutualidade portuguesa oferece lugares de emancipação para as mulheres, prestando serviços que lhes permitam posicionar-se no mercado de trabalho, aconselhamento para que consigam conciliar trabalho e vida privada etc. Na França, a Pro BTP criou ‘cafés sociais’, locais onde trabalhadores imigrantes aposentados podem se encontrar e buscar apoio administrativo e psicológico”.
Para esclarecer o leque de exigências que caracteriza a solidariedade e mostrar como o interesse geral exprime-se em suas atividades, os membros do Ipse trabalham na elaboração de uma carta europeia de proteção social solidária. Ela pretende ser um descritivo de seus compromissos em termos de organização (solidariedade entre saudáveis e doentes, entre gerações), de transparência de gestão (fluxo de cotizações e de benefícios), de eficácia, e também em termos das especificidades que a distingue do mercado de seguros.
O financiamento é uma questão crucial: “Dada a estrutura e o modo de financiamento de nossos sistemas de proteção social, eles assentam essencialmente na renda dos trabalhadores. Isso significa que a batalha para que a proteção social mantenha seus objetivos de solidariedade é também uma batalha pelo emprego e sua qualidade. Nós estamos preocupados porque a maioria dos empregos criados ao longo dos últimos dez anos na UE são por tempo determinado, temporários ou de meio período. Isso não favorece os sistemas de proteção social. E também significa que é necessário continuar procurando outras fontes de financiamento além do trabalho”, avalia Henri Lourdelle, conselheiro da Confederação Europeia de Sindicatos.
Entre as questões relacionadas à proteção social, as que dizem respeito à saúde são tão numerosas que exigem uma hierarquização das prioridades. Etienne Caniard, presidente da Federação Nacional de Mutualidade Francesa (FNMF)2, define as questões essenciais: a desigualdade e a pobreza, que devem ser a principal preocupação de qualquer política de saúde. “Também sabemos que as características sociais (nível de renda, educação, moradia, condições de trabalho) são determinantes da exposição aos fatores ambientais adversos e, mais importante, moldam os comportamentos frente aos riscos.” Outro desafio será o de definir um estatuto europeu para as sociedades de mutualidade. “É indispensável que o direito europeu autorize a criação de associações de mutualidade europeias, para que elas possam desenvolver armas em pé de igualdade com as empresas. Para serem socialmente benéficas, é necessário que sejam economicamente eficazes”, afirma Gérard Andreck, presidente do Grupo de Empresas de Mutualidade (Gema)3. Com os sistemas de proteção social convergindo para um modelo liberal, isso acaba sendo, em comparação com o que hoje vigora nos Estados Unidos, proteção para os cidadãos.

1. Ler Didier Minot, "Menace sur la liberté d'association en France". Ameaça à liberdade de associação na França", Le Monde Diplomatique, janeiro de 2011.
2. Etienne Caniard, "La Dimension sociale de la santé durable". A dimensão social da saúde durável", in Agir por une santé durable, Les Cahiers de la Solidarité. n° 25, Paris, Janeiro de 2011.
3. Dossiê "La Spécificité des sociétes mutuelles dans un contexte européen".  Les Cahiers de la Solidarité. n° 23, Paris, abril de 2010.

Denis Stokkink - Presidente do grupo de Trabalho Europeu pela Solidariedade – 04.03.2011

sexta-feira, 20 de maio de 2011

A proibição da Marcha da Maconha e o Estado de Exceção


“Deixe que digam, que pensem, que falem”
Jair Rodrigues

Coletivo Marcha da Maconha São Paulo
Sob acusação de apologia ao crime, pelo terceiro ano consecutivo a Marcha da Maconha foi proibida em São Paulo. Depois de negociação com a polícia, os manifestantes puderam marchar, mas em nome da liberdade de expressão, sem poderem pronunciar palavras ou mostrar cartazes relativos à legalização da maconha. Esse evento tem mais importância do que pode parecer, pode nos explicar muito sobre nossa Justiça e nossa sociedade em geral.
A Marcha da Maconha é um movimento mundial, que se organiza de maneira descentralizada em mais de 300 cidades pelo planeta. No Brasil, estava programada para acontecer em ao menos 12 cidades, e somente São Paulo e Fortaleza a proibiram, sob a frágil acusação acima citada. Pelo Código Penal brasileiro, a apologia ao crime (e não apologia às drogas, como muitos dizem) se caracteriza por defesa de fato criminoso ou de criminoso condenado em juízo. Não é esse o caso da manifestação em questão, que defende mudanças na lei para que o fato defendido – uso, comércio e plantio de maconha e de outras drogas ilícitas – exatamente deixe de ser crime.
Nos últimos 40 anos, os Estados Unidos gastaram cerca de 1 trilhão de dólares na chamada “guerra às drogas”. Os resultados dessa estratégia, implementada globalmente desde o começo do século XX através de tratados internacionais, são pífios no que diz respeito ao combate ao uso destas substâncias. No Brasil, por exemplo, o órgão governamental CEBRID aponta que 22,8% dos adultos já experimentaram alguma droga ilícita. Por outro lado, a proibição traz uma série de efeitos danosos, desde a intervenção do Estado sobre condutas privadas de seus cidadãos à violência do crime e do próprio Estado, passando pela corrupção que permeia os três poderes, por tensões políticas internacionais e pelo encarceramento em massa.
No entanto, mandado de segurança impetrado no final do expediente de sexta-feira por promotores de São Paulo, e prontamente acolhido pelo desembargador Sérgio Ribas sem que houvesse tempo para defesa, aponta que a Marcha da Maconha é “um atentado contra a sociedade ordeira”, uma vez que incita prática criminosa através da “balbúrdia social” e defende que as normas sociais devem ser descumpridas. Em nome da ordem, contraria-se o artigo 5º da Constituição, que salvaguarda a livre expressão e a livre manifestação. Em nome da ordem, contraria-se a lei.
Sem entrar no debate de que ordem é essa que mantém cerca de 75 mil pessoas encarceradas pelo comércio de algumas substâncias eleitas como responsáveis por todos os problemas sociais, nem questionar por que a saúde pública é evocada nessa fracassada tentativa de impedir o acesso a algumas drogas mas não é lembrada quando do extermínio constante da população acusada de tráfico, cabe aqui questionar-nos sobre o funcionamento seletivo, preconceituoso, moralista e contraditório de nossa Justiça.
Um conceito interessante para pensarmos sobre a atual conjuntura em que estamos inseridos é o de “Estado de exceção”. Tradicionalmente invocada como suspensão de certos direitos num período crítico, a exceção hoje é a regra, caracterizada por uma lei maleável aplicada seletiva e variavelmente e que coloca os cidadãos numa posição em que abrem mão de parte de seus direitos
em nome de uma democracia que nunca chega. Nas palavras do filósofo Giorgio Aganbem, é um contexto em que “a lei está fora dela mesmo” já que é o soberano (no caso a Justiça) quem tem o poder legal de suspender a lei.
Num ambiente em que “perigosos inimigos” são forjados e superestimados de forma a nublar os verdadeiros problemas de nossa sociedade, torna-se legítima uma política de guerra que se pauta pelo extermínio destes inimigos, hipotecando-se nesse processo preceitos básicos do convívio democrático, como o direito de defesa, a liberdade pensamento e manifestação, a presunção de inocência e leis que se apliquem de maneira equitativa a todos.
O historiador Carlo Ginzburg cita a existência de um grupo de intelectuais franceses e italianos no século XVII chamado “Libertinos Eruditos”, que caracterizavam a religião como uma mentira, mas uma “mentira útil”, sem a qual se desestruturariam as relações sociais. Passados cerca de cem anos da proibição das drogas, é impossível que não vejamos que todas suas promessas se mostraram falsas – ela é uma mentira se encarada como garantia de saúde pública, na medida em que não regula o abuso, evita que se priorizem estratégias de redução de danos, educação e saúde e ainda traz em si tanta violência. No entanto, é uma mentira útil a uma certa ordem, que se crê não só imutável como inquestionável. Se queremos uma democracia que mereça de fato esta nome, não só o caráter mentiroso do proibicionismo deve ser questionado, como também para quê, e para quem, ele é útil.

Coletivo Marcha da Maconha São Paulowww.marchadamaconha.org – Maio de 2010
IN Jornal “Juízes pela Democracia”, Ano 13, nº 49 –    http://www.ajd.org.br/arquivos/publicacao/68_democracia_49.pdf

quarta-feira, 18 de maio de 2011

“Exclusão postergada” dos alunos

Se o objetivo é a inclusão social e a aprendizagem dos alunos, e não apenas atribuir-lhes uma nota, muitas vezes levando-os à reprovações e ao abandono da escola, a simples abolição de qualquer avaliação tampouco contribui para a formação dos estudantes.

Maria Izabel Azevedo Noronha
A Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) e outras entidades vêm há muito denunciando que a chamada progressão continuada na rede estadual de ensino de São Paulo se configura como uma "aprovação automática" dos estudantes, sucessivamente remetidos às series seguintes no ensino fundamental ainda que não tenham adquirido os conteúdos previstos em cada uma de suas etapas.
Por que, afinal, é tão importante que se discuta a questão da progressão continuada? A função primordial da escola é formar cidadãos, não apenas pela transmissão do conhecimento acumulado mas também pela produção coletiva de novos conhecimentos.
É tarefa central dos educadores articular coletivamente um projeto educacional de concepção humanista, comprometido com a escolarização de todos com qualidade.
A defesa de uma escola sem exclusão social, que garanta o acesso e a permanência de todos os alunos, é premissa necessária para os que lutam pela educação inclusiva -sob todos os aspectos- e de qualidade em nosso país.
A Constituição brasileira assegura a educação como um direito de todos. Ela é requisito fundamental para a construção de uma nação independente e desenvolvida, não só do ponto de vista econômico, mas social, político e cultural.
Se o objetivo é a inclusão social e a aprendizagem dos alunos, e não apenas atribuir-lhes uma nota, muitas vezes levando-os à reprovações e ao abandono da escola, a simples abolição de qualquer avaliação tampouco contribui para a formação dos estudantes.
Da forma como foi implementada, a progressão continuada em São Paulo concretizou, na verdade, a "exclusão postergada" dos alunos, que terão menos chance na vida e no mundo do trabalho.
A vida real não aboliu as avaliações; a "aprovação automática" cria, assim, uma realidade não verdadeira para o aluno. Na acepção correta da progressão continuada, a avaliação deve ser contínua, diagnóstica e cumulativa, propiciando sempre a percepção, pelo educador e pelo próprio educando, do estágio da aprendizagem, suas dificuldades, suas deficiências, subsidiando o replanejamento do trabalho do professor e a organização dos estudos do aluno.
A progressão continuada não pode ser imposta. Para que seja de fato implantada há que se pensar em um processo de envolvimento de pais, alunos e educadores.
Exige professores motivados, bem remunerados, integrantes de carreira justa e atraente. Além disso, precisa de correta relação professor/aluno, não de salas superlotadas como nas escolas estaduais.
Necessita ainda de um programa de formação continuada dos professores no próprio local de trabalho, com jornada e salários que lhes permitam se dedicar a uma única unidade escolar. Não acontecerá sem gestão democrática em que todos os segmentos da comunidade sejam formuladores e gestores do projeto político-pedagógico.
A escola, para a criança e para o jovem, é uma passagem, mas essa passagem não pode terminar em branco; tem que resultar na aquisição de conhecimentos.
É imperativo que a Secretaria da Educação apresente à sociedade uma proposta de como assegurar aos alunos das escolas estaduais o direito que todos têm à aquisição do conhecimento historicamente acumulado e à participação na produção de novos conhecimentos. E um projeto que inclua aquelas crianças e jovens prejudicados pela "aprovação automática".


 
Maria Izabel Azevedo Noronha – Professora e presidente da Apeoesp – 29.01.2011