quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Corvos e urubus


Os conflitos na esquerda, no campo popular, têm que ser discutidos e tratados como conflitos entre tendências de esquerda, mais moderadas ou mais radicais, sem desqualificações que caracterizem os outros como fora do campo da esquerda.(...)
Fazer frente única no que há de comum, a começar na luta contra a direita

Emir Sader
Repararam que tem gente, que se diz de esquerda, mas que só aparece para criticar a gente de esquerda? Nunca contra a direita, o que quer que esta faça. São especialistas em jogar álcool em qualquer foguinho dentro da esquerda.
Nunca reconhecem vitórias, conquistas, avanços. São apenas prenúncios de derrotas, traições, retornos da direita – cuja culpa será sempre denunciada como responsabilidade da esquerda. Adoram as derrotas, quanto maior, melhor, porque a culpa é dos outros, não importa que o povo seja quem pague o preço.
São ótimos para fazer balanços de derrotas, mas nunca sabem propor alternativas e nunca conseguem dirigir processo algum. São sempre críticos. Espécies de urubus, especialistas em carniças. Corvos, que auguram sempre catástrofes.
Não dá para ter respeito por alguém que se diz de esquerda, mas não está em todas as paradas da luta contra a direita. Aí ficam quietos, espreitando para atacar a esquerda, seja porque não é suficientemente radical, seja porque não derrotou de forma radical e definitiva a direita. Eles mesmos, não são capazes de afetar o poder da direita, nem estão centralmente preocupados com isso, lhes importa sobretudo as “traições” da esquerda.
Numa circunstância grave como a da Bolívia atualmente, por exemplo, colocam para fora o rancor com Evo Morales e sua liderança, como antes tiveram essa atitude contra Lula no Brasil. Todos “traíram”, incluídos Hugo Chaves, Rafael Correa, Pepe Mujica, os Kirchner, Fernando Lugo, Mauricio Funes, só eles são puros. Só que o povo não acha isso, de forma que essa gente nunca consegue formar movimentos populares com forte participação do povo, não dirigem nenhum processo, não conseguem citar um caso em que suas idéias levaram a vitórias e a avanços.
Não elogiam a reforma agrária, a nacionalização das minas, a Assembléia Constituinte postas em prática por Evo. Não apoiam as medidas de política externa soberana do Brasil, no reconhecimento da Palestina, na mediação do Irã, no apoio a Cuba. Só denúncias, porque seu universo não é a luta geral do povo, mas o universo restrito da esquerda. Não fazem luta de massas, só luta ideológica. Não constroem força política para que a esquerda avance, sempre tratam de dividir.
Os conflitos na esquerda, no campo popular, têm que ser discutidos e tratados como conflitos entre tendências de esquerda, mais moderadas ou mais radicais, sem desqualificações que caracterizem os outros como fora do campo da esquerda. Esta atitude é o primeiro passo que leva a assimilar outras tendências da esquerda à direita e assumir equidistância em relação a elas.
Numa situação de crise como a da Bolívia atualmente, tudo o que podemos desejar é que se chegue a um acordo político entre o governo e setores do movimento indígena que estão em enfrentamento aberto. Nem o governo é de direita, nem os movimentos indígenas fazem o jogo da direita. É nesse marco que devemos almejar que sejam enfrentados os conflitos.
Como no Brasil, deve-se criticar o governo e o PT no que se diverge, e apoiar nos pontos comuns. Fazer frente única no que há de comum, a começar na luta contra a direita. E criticar naquilo em que ha divergências. Considerando que são diferenças no campo da esquerda e não é possível equidistância entre o governo e a oposição, o PT e a direita.

 
Emir Sader – Cientista político – 30.09.2011

domingo, 2 de setembro de 2012

A penalização da corrupção no Brasil: uma das reformas da Reforma do Código Penal


o sistema jurídico brasileiro dificulta demasiadamente a punição da corrupção, devido a um conjunto de instrumentos jurídicos: as quatro instâncias às quais o acusado pode recorrer, o conceito de transitado em julgado e o foro especial para os políticos. Mas, muito mais difícil é punição do corruptor ativo. 

Leonardo Avritzer e Marjorie Marona
À comissão de juristas do Senado, instalada em outubro do ano passado para elaborar a minuta do projeto de lei que reformará o atual Código Penal, de 1940, está confiada, em grande medida, a tarefa de modernizar a legislação penal, aproximando-a da realidade criminal do país.
Formada por especialistas, sob a presidência do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp (que, à frente da Corregedoria Nacional de Justiça, segundo muitos, iniciou o trabalho a que a ministra Eliana Calmon vem dando prosseguimento) a comissão contava inicialmente, também, com a participação da ministra Maria Teresa de Assis Moura. Colega de Dipp, ela se notabilizou, recentemente, pela decisão que tomou no caso em que um homem era acusado de estupro por ter mantido relações sexuais com três meninas de 12 anos de idade, envolvidas com a prostituição. Talvez a disparidade de imagens, as que essas duas figuras evocam, seja suficientemente esclarecedora do nível de complexidade que a tarefa envolve e do nível de incerteza quanto aos seus resultados.
No decorrer das 13 reuniões que a comissão já realizou, foram estabelecidas diretrizes gerais e debatidas questões mais ou menos polêmicas acerca dos “crimes contra a vida” e “crimes contra a dignidade sexual” – que envolvem disputas em torno da descriminalização do aborto e da eutanásia, por exemplo. No último dia 23, no entanto, iniciou-se um novo capítulo da reforma do Código Penal. A aprovação, pela comissão, da proposta que criminaliza o enriquecimento ilícito de servidor público reacendeu o debate acerca do controle da corrupção no Brasil, chegando o relator da reforma, o promotor Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, do Ministério Público de São Paulo, a classificar como ‘um momento histórico na luta contra a corrupção’ o daquela tarde de segunda-feira.
Foi aprovada, ainda, a proposta que põe fim à distinção entre a corrupção passiva e a ativa. Atualmente, a corrupção é um crime que se desdobra em três possibilidades: corrupção passiva, corrupção ativa, e corrupção ativa e passiva. A corrupção passiva (CP, art. 317) ocorre quando o agente público solicita vantagem (em geral, pecuniária) para fazer ou deixar de fazer algo, em razão do cargo que ocupa. Não importa que a outra parte dê o que é pedido pelo corrupto: o corrupto comete o crime a partir do momento que pede a coisa ou vantagem. Já a corrupção ativa (CP, art. 333) ocorre quando alguém oferece alguma coisa (normalmente, mas não necessariamente, dinheiro ou um bem) para que um agente público faça ou deixe de fazer algo em razão de sua função. Nesse caso, o criminoso é quem oferece a vantagem e, igualmente, não importa que o agente aceite, pois o crime se consuma no momento do oferecimento. A atual legislação brasileira, portanto, não exige bilateralidade para que fique comprovado nem um nem outro crime: não é necessário que haja corrupção ativa para que se configure a passiva, e o contrário também é verdadeiro, embora nada impeça que em uma determinada ação fiquem configurados ambos crimes.
Com o fim da distinção, o que se pretende é facilitar a comprovação da corrupção ativa, já que, em tese, a prova válida para a corrupção passiva poderá vir a servir também para a ativa. A medida procura, portanto, tornar mais fácil o entendimento e a aplicação da lei. Sabemos que o sistema jurídico brasileiro dificulta demasiadamente a punição da corrupção, devido a um conjunto de instrumentos jurídicos: as quatro instâncias às quais o acusado pode recorrer, o conceito de transitado em julgado e o foro especial para os políticos. Mas, muito mais difícil é punição do corruptor ativo. Sabemos que em crimes de corrupção fortemente comprovados como os que levaram ao impeachment do ex-presidente Collor ou a CPI do Orçamento, não houve a punição de corruptores. Isso se deve, em parte, à conformação diferenciada do crime em dois tipos penais. Diga-se de passagem que, em vários países do mundo, utiliza-se um tipo penal apenas. Assim, a tipificação de apenas um crime, uma vez que não existem corruptos sem corruptores, facilitaria a punição dos corruptores.
Propôs-se, ainda, que o novo Código Penal atinja pessoas jurídicas nos casos de crimes de corrupção, mas o assunto ainda será discutido pela comissão. Multas sobre o faturamento da empresa ou sobre o valor da propina poderão figurar entre as punições de empresas envolvidas em corrupção, caso a proposta seja aceita. Além disso, a empresa poderá ficar proibida de participar de licitações públicas. Essas medidas são, sem dúvida, a concretização do “não há corrupto sem corruptor”.
O reconhecimento da ineficiência não apenas do Código Penal, mas, em especial, da persecução criminal no Brasil, designadamente no campo dos crimes contra a administração pública, que subjaz as alterações aprovadas pela comissão, coloca os órgãos que compõem o sistema de Justiça brasileiro em situação de pensar a sua própria centralidade na manutenção e ampliação da democracia, no Brasil. De fato, a crise da representação política (crise do sistema partidário e da participação política), favorece um processo de deslocamento da legitimidade democrática em direção aos tribunais e, em uma de suas dimensões, confronta-os na sua função de controle social. A visibilidade dos tribunais desloca-se de algum modo para o domínio penal, onde a análise de seu desempenho é mais complexa porque depende, especialmente, do Ministério Público e das polícias de investigação. Segundo pesquisa da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), entre 1988 e 2007, iniciaram, no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), 130 ações penais, das quais 44 (33,85%) diziam respeito a crimes contra a administração pública. Em junho de 2007, ainda tramitavam 52 (40%) delas; 13 (25%) das quais há mais de três anos. Dentre as ações penais julgadas, 35,38% foram remetidas à instância inferior – provavelmente em decorrência do término do mandato do réu (o que lhe concedia foro privilegiado) -; deu-se a prescrição e/ou extinguiu-se a punibilidade em 10% dos casos; absolveu-se em 5% dos casos. Houve, em toda a história do STF pós-1988, apenas duas condenações, uma das quais com o crime já prescrito.
No âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), 28,16% das ações penais originárias iniciadas entre 1988 e 2007 tratavam de crimes contra a administração pública (28,16%) e os crimes contra o sistema financeiro nacional representavam 2,9% do total. Tramitavam, ainda, em 2007, 81 (16,77%) desses processos: 25 (5,18%) deles havia mais de três anos e 22 (4,55%) outros havia mais de seis anos. Aqui também a maioria das ações (26,9%) foi remetida para as instâncias inferiores; outras 10 ações (2,09%) foram remetidas para o STF; houve rejeição da denúncia por atipicidade em 15,32% dos casos; extinção da punibilidade por prescrição ou decadência em 14,7% dos processos e absolvição em 2,28%. A condenação atingiu apenas 1,04% das ações.
Assim, podemos dizer que a mudança no Código Penal é importante, mas ela precisa ser acompanhada de outras medidas. O foro especial no STF, tal como ele está atualmente normatizado, incentiva a impunidade. Os processos correm de um lado para outro dependendo do cargo exercido pela pessoa, que frequentemente deixa de ser deputado ou até mesmo ministro para atrasar o seu processo. Ainda que seja difícil extinguir o foro especial no Brasil devido à nossa tradição legal, se poderia pensar em algumas maneiras de reorganizá-lo. Uma delas seria, talvez, transferi-lo para o STJ, que tem muito mais capacidade de dar celeridade a estes processos, em especial se eles não forem transferidos para outras instâncias. Mais uma vez, o combate à grande criminalidade política suscita a questão da preparação técnica dos tribunais e da vontade política.
Vale a pena observar que a diminuição da impunidade será formatada pelo sistema político tendo em vista a natureza das clivagens no interior da própria classe política, a existência ou não de movimentos sociais e organizações civis com agendas de pressão sobre o poder político e judicial e a existência ou não de uma opinião pública esclarecida por uma comunicação social livre, competente e responsável. Está aberta uma possibilidade de diminuir a impunidade no Brasil.


Leonardo Avritzer e Marjorie Marona – Cientistas políticos da UFMG – 13.05.2012

sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Controle civil das prisões militares


No Brasil vivemos num sistema de relações civis-militares cinzento. Os militares têm sistemas separados para tudo: salários, pensões, assistência médica e punições disciplinares, até prisão em instituições militares. Tudo isso tem raízes históricas em tempos de guerra. Não deviam aplicar-se a tempos de paz.

Alexandre Barros
"Tendo feito todo o esforço para guiar os superiores civis na direção que ele acha certa, o chefe do Estado-Maior das Forças Armadas (Joint Chiefs of Staff) deve aceitar as decisões do secretário da Força, do secretário de Defesa e do presidente como finais e, daí para adiante, apoiá-lo perante o Congresso. A alternativa é a renúncia (demissão voluntária)"
General Maxwell Taylor, ex-chefe do Estado-Maiordas Forças Armadas dos Estados Unidos


No Brasil, vivemos de escaramuças entre civis e militares. Ou é a Comissão da Verdade, ou o revanchismo e, agora, o tema do controle das prisões militares por autoridades civis. Militares, como outros cidadãos quaisquer, nas democracias devem ser controlados pelo poder civil.

Foi o presidente Truman que decidiu jogar as bombas atômicas no Japão. Aos militares coube coordenar sua produção e dizer ao presidente que a arma estava disponível. Mas a responsabilidade de lançá-la e explodi-la foi do presidente. Assim foi feito porque assim é que tem de ser feito numa democracia.

No Brasil vivemos num sistema de relações civis-militares cinzento. Os militares têm sistemas separados para tudo: salários, pensões, assistência médica e punições disciplinares, até prisão em instituições militares. Tudo isso tem raízes históricas em tempos de guerra. Não deviam aplicar-se a tempos de paz.

Os salários são diferentes porque nos tempos em que na Europa só se guerreava na primavera e no verão os soldados mercenários ficavam desempregados durante o resto do ano. Alguns governantes resolveram que eles precisavam ficar fora dos limites das cidades fortificadas porque senão acabavam fazendo arruaças. A maneira funcional de evitar que os soldados sem trabalho atacassem os governantes foi comprar sua docilidade com pagamentos, mesmo quando eles não estavam guerreando.

Dentistas só eram temidos quanto tinham os seus boticões nas mãos e os clientes, sentados na cadeira. Fora isso, eram inofensivos. Os militares, porque armados, eram temidos sempre. E por isso ganharam regalias.

Alguns governantes conseguiram romper essa couraça de privilégios oriundos de situações específicas de guerra e o mais eficiente exemplo foi também o menos edificante. Adolf Hitler conseguiu dominar os militares alemães, que tinham sido a base de formação e de sustentação do Estado prussiano, por meio da formação de forças paralelas aos militares, só que armadas. Primeiros foram as SA e depois as SS. A submissão dos militares, portanto, ocorreu, entre outros motivos, porque Hitler criou forças armadas paralelas que podiam opor-se a eles. Para eliminar a "hitlerização" dos militares trazê-los de volta à democracia o general conde Wolf von Baudissin desenvolveu um trabalho fundamental após o fim da 2.ª Guerra Mundial.

Antes que algum leitor assustado ache que estou promovendo ideias de Hitler, escolhi o exemplo para mostrar como é difícil controlar os militares, sobretudo na ausência de uma tradição político-cultural-constitucional para fazer isso, como é o caso dos Estados Unidos e da Inglaterra. De Gaulle era general e presidente da França e enfrentou a rebelião e o terrorismo dos militares de direita por conta da independência da Argélia.

Mas chega de histórias alienígenas. Concentremo-nos aqui.

As Forças Armadas brasileiras não se envolvem em nenhuma guerra externa (que é para o que elas existem) há mais de cem anos. O envolvimento na 2.ª Guerra Mundial foi mais simbólico do que numérica ou temporalmente significativo, ainda que nos tenha deixado heranças edificantes, e menos edificantes, durante o período da guerra fria.

Agora estamos diante da Comissão da Verdade e da Lei da Anistia. Poderemos resolver isso democraticamente, mas ainda não dá para saber e esta vai sobrepor-se a àquela, ou vice versa. O jogo democrático é que definirá isso.

Agora surgiram os problemas das prisões militares, que o governo civil quer e deve poder inspecionar. Afinal, por que manter as prisões militares em tempos de paz? E mais: cento e tantos anos de paz!

Em algum momento os militares precisarão adaptar-se ao princípio da superioridade civil. E isso inclui permitir a inspeção de prisões militares, em que são postos atrás de grades, entre outros, cidadãos que entraram para as Forças Armadas não porque quisessem, mas porque uma lei os obrigou a prestar o serviço militar. Este não passa de um imposto disfarçado cobrado dos cidadãos maiores de 18 anos, sob forma de trabalho e de renúncia a ganhos e/ou educação, durante um ano. Se vivemos num regime constitucional, não é possível manter encarcerados cidadãos sem terem sido condenados por um tribunal civil. Se a lei permite isso, é hora de mudar a lei.

Eu tive o desprazer de passar um fim de semana estendido (Dia de Todos os Santos e Finados) detido por causa da arbitrariedade de um tenente que resolveu punir-me por eu ter falado com um capitão sem pedir permissão a ele - tenente. Só que não tomei a iniciativa de falar com o capitão, apenas respondi a uma pergunta que ele me fez.

Esse episódio foi suficiente para sentir o peso do que podem ser as arbitrariedades dentro de um quartel, já que a instituição militar não está sujeita a nenhum controle externo independente. Portanto, melhor que não tenhamos prisões militares fora do controle do Judiciário civil.

Prisões são a melhor maneira de tornar as pessoas piores. Não acredito que nenhum dos meus colegas de serviço militar que foram presos tenha de lá saído melhor, nem um pouco.

Se, de todo, por questões políticas, ainda não for possível acabar com as prisões militares em tempo de paz, ao menos que um poder independente do sistema militar possa fiscalizá-las.


Alexandre Barros –Cientista político e analista de risco – 29.03.2012