sábado, 5 de maio de 2012

A formação do povo político


No governo de Lula, o eleitorado pobre compreendeu a relação de causalidade entre voto e políticas sociais. Contudo, ele vive no mundo da necessidade, onde sua liberdade de escolha se restringe ao cálculo dos benefícios que recebe. É o caso dos 58 milhões de brasileiros que se beneficiam dos aumentos do salário mínimo e da Bolsa Família. Essas pessoas representam a opinião popular, legítima, mas prisioneira da necessidade. Não estão livres para formarem uma opinião pública independente e crítica.

José Murilo de Carvalho
Falar em democracia política é falar do governo do povo. Segue-se que a condição da existência da democracia é a presença de um povo político. Povo político, por sua vez, é aquele que dispõe de todas as condições, materiais e intelectuais, para participar conscientemente e eficazmente da vida pública de maneira direta ou indireta. É aquele que pode votar, aderir a partidos, manifestar-se nas ruas e na mídia, apoiar, protestar, rebelar-se. Povo político é a cidadania ativa.
A ideia de um povo totalmente cidadão é uma utopia. Nas repúblicas ateniense e romana, os cidadãos ativos eram apenas uma parcela do povo. Nas repúblicas de hoje, mesmo nas mais realizadas, há desigualdade nas condições de participação política. Esse fato não nos precisa perturbar. Basta-nos a convicção de que quanto maior o grau de autogoverno de um povo, mais democrático será seu governo, mais sólidas suas instituições e mais justa a distribuição da riqueza social.
A formação de um povo político exige processo longo que varia de país a país. Em alguns casos, com na Grã-Bretanha, ela se deu a partir de uma revolução econômica que implantou o mercado capitalista. Em outros, como na França, sua origem foi uma revolução política que se apoderou do Estado. Em outros ainda, como na União Soviética, o ponto de partida foi uma revolução social. Essas revoluções mobilizaram a sociedade inteira e criaram as condições para a emergência, mais cedo ou mais tarde, de um povo político. Em nosso caso, a dificuldade tem sido maior porque não passamos por revolução alguma. Nosso percurso histórico contornou a violência das revoluções, mas, por isso mesmo, e graças à persistência das desigualdades, foi muito lento na criação de um povo político.
Podemos distinguir quatro povos: o povo dos censos, que equivale ao conjunto da população de um país; o povo político, que é aquele que atua dentro do sistema representativo, sobretudo votando; o povo da rua, aquele que age e reage, mas fora do sistema formal de representação, e o povo silencioso, alheio à política. Um país será tanto mais democrático quanto maior for a coincidência entre o povo dos censos e o povo político e quanto mais reduzidos forem os povos da rua e do silêncio. Concentro a análise no povo político-eleitoral.
No que se refere a eleições, o Brasil foi de 1822 a 1881, na lei e de fato, mais democrático do que os países europeus. Cerca de 1860, por exemplo, votavam no Brasil no primeiro turno 13% da população livre. Na Grã-Bretanha votavam 3%, na Suécia, 5%, na Espanha, 2,6%. No entanto, a lei de 1881, que introduziu a eleição direta, causou grande retrocesso ao proibir o voto do analfabeto e ao dificultar a prova de rendimentos. Na época, 85% da população eram analfabetos. Na eleição parlamentar de 1886, votou apenas 0,8% da população. Foi nessa época que o biólogo francês Louis Couty escreveu que o Brasil não tinha povo, querendo dizer com a afirmação que o país não tinha povo político. A Constituição de 1891 eliminou a exigência de renda, mas manteve a de alfabetização. A consequência foi que durante toda a Primeira República (1889-1930), a participação eleitoral não passou de 5% da população. Nas eleições do centenário da independência, em 1822, apenas 2,9% votaram.
A participação de 1860 só foi recuperada em 1945, quando votaram 13,4% da população. Foram 64 anos de incrível estagnação, quando em outros países a participação eleitoral aumentava constantemente. Em compensação, após 1945, houve no Brasil uma expansão muito rápida do povo eleitoral. Em 1960, o eleitorado correspondia a 22% da população, em 1986, a 51%, em 2009, a 71%. A Constituição de 1988 foi em parte responsável por esse crescimento ao eliminar a exclusão dos analfabetos e baixar a idade para 16 anos. Foi um salto espetacular. Em 50 anos, mais de 120 milhões de brasileiros foram acrescentados ao colégio eleitoral. O aumento não se deteve mesmo durante a ditadura. Entre 1962 e 1986, o eleitorado cresceu em 53 milhões.
O Brasil passou rapidamente a ter povo político-eleitoral. A rapidez da inclusão deu margem aos populismos varguista, ademarista e lacerdista. Os políticos descobriram a nova mina de votos e trataram de explorá-la com as táticas conhecidas. Em 1964, essa súbita avalanche de votos implodiu o sistema representativo, não acostumado à presença de povo. Os milhões que começaram a votar durante a ditadura fizeram um aprendizado torto do sentido do voto. Votar era um ritual ocioso diante da emasculação do Congresso.
Temos hoje um povo político amadurecido, uma democracia sólida? Para voltar às definições, o povo político-eleitoral está hoje mais próximo do povo do censo do que em qualquer outro país, graças ao voto aos 16 anos. O povo da rua, por sua vez, reduziu-se substancialmente. Até o MST faz hoje política dentro do sistema. Quando não o faz, é por conivência das autoridades. Os traficantes que controlam partes do território urbano não são atores políticos. O povo silencioso ainda existe, mas tem peso cada vez mais reduzido. Uma novidade positiva é que, apesar de ser a participação política ainda excessivamente limitada às eleições, ela encontra hoje na internet vasto campo de atuação que está longe de ter esgotado suas potencialidades.
Assim, em termos eleitorais, pode-se dizer que temos hoje um povo político. No entanto, além de ser reduzida a participação fora das eleições, ainda não temos um povo político maduro se levarmos em conta o que Cícero já exigia para a existência de uma autêntica república: a igualdade social ou, pelo menos, legal. Com as imensas desigualdades que ainda temos, sobretudo de renda e educação, os votantes não têm a mesma liberdade de escolha. Apesar dos avanços na redução da desigualdade, o Brasil ainda possui 54 milhões de pobres, muitos deles eleitores. Além disso, 53% do eleitorado não completaram o ensino fundamental. No governo de Lula, esse eleitorado compreendeu a relação de causalidade entre voto e políticas sociais. Contudo, ele vive no mundo da necessidade, onde sua liberdade de escolha se restringe ao cálculo dos benefícios que recebe. É o caso dos 58 milhões de brasileiros que se beneficiam dos aumentos do salário mínimo e da Bolsa Família. Essas pessoas representam a opinião popular, legítima, mas prisioneira da necessidade. Não estão livres para formarem uma opinião pública independente e crítica.
Eis o dilema de hoje: a inclusão social é necessária para reduzir a desigualdade que, por sua vez, é condição para a existência da democracia. Mas, ao reduzir a desigualdade, cria, no curto prazo, um grande eleitorado dependente, terreno fértil para populismos, clientelismos e cesarismos. É o preço do tempo perdido na formação do povo político.

 


José Murilo de Carvalho – Historiador e cientista político – 13.09.2010
IN Jornal  “O Estado de São Paulo” – Texto disponível no site da Acadamia Brasileira de Letras – http://www.academia.org.br/abl/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?from_info_index=21&infoid=10788&sid=710

quarta-feira, 2 de maio de 2012

A política por todos os lados



quando tudo se torna "política" nada mais o é. Quando tudo é "política", torna-se impossível diferenciar a atividade de um juiz da atividade de um deputado ou de um ministro e passamos a cobrar deles posturas e padrões de ação que não correspondem à sua posição no concerto dos Poderes.


Marcos Nobre e José Rodrigo Rodriguez
Dias depois da decisão do STF que reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, militantes de movimentos de defesa dos direitos de homossexuais realizaram um abraço simbólico no prédio do tribunal em apoio à medida. Nessa manifestação, a senadora Marinor Brito (PSOL-PA) deu a seguinte declaração: "O movimento dá uma resposta muito positiva e um reconhecimento do papel que o Supremo cumpre neste momento e já que o Congresso Nacional não se manifestou até hoje. Não queremos a judicialização da política. Queremos que o Congresso assuma o seu papel de protagonista na alteração e na construção das leis".
Comentando a mesma decisão, o advogado Ives Gandra Martins, localizado em posição oposta à da senadora do PSOL no espectro político, disse o seguinte: "Sempre fui contra o ativismo judiciário. O que a Constituição escreveu é o que tem de prevalecer. É evidente que não estou de acordo com os fundamentos da decisão. Entendo que o STF não pode se transformar num constituinte".
Em ambos os casos, seja para apoiar ou para criticar a decisão, seja à esquerda ou à
direita, seja utilizando a ideia de "judicialização da política", seja a de "ativismo judicial", o raciocínio subjacente é o mesmo: um Poder (o Judiciário) está invadindo indevidamente o domínio de outro Poder (o Legislativo). O que mostra, de saída, que essas duas ideias são, na verdade, complementares. Seria como que um mesmo processo, visto ora da perspectiva da política "invadida" pela lógica judicial, ora da perspectiva do próprio "invasor".
"Quando tudo é 'política', torna-se impossível diferenciar a atividade de um juiz da atividade de um deputado ou de um ministro"
Mas, apesar de apontarem essencialmente para o mesmo fenômeno, a expressão "judicialização da política" é a mais comum. Está por toda parte e tem múltiplas utilidades no debate público, sendo todas elas sempre de censura e de condenação. Serve para criticar o Poder Legislativo, que não estaria "fazendo a sua parte". Serve para criticar o Poder Judiciário, que estaria invadindo a competência do Poder Legislativo sem ter legitimidade para isso (já que juízes não são "eleitos", diz ainda o raciocínio). Serve também para denunciar uma situação de despolitização geral da sociedade, capitaneada pelo "inchaço" do Executivo, o que obrigaria cidadãs e cidadãos a recorrer ao Judiciário como ato recurso de última instância de proteção política. Em todos esses diferentes raciocínios, o pressuposto é o de que as instituições não estariam funcionando "normalmente", não estariam funcionando "como deveriam".
Esses diferentes usos de "judicialização da política" pressupõem que a atuação do Judiciário seria um sintoma de que a democracia não está em seu "funcionamento normal". No fundo, é raciocínio que tem por base três teses implícitas de como "deve funcionar" uma democracia.
Primeira: os Poderes são três e devem ter fronteiras claras e rígidas entre eles, estabelecidas de antemão. Segunda: o Legislativo deve ser o centro de toda a produção normativa. Terceira: que a única forma de representação política legítima é a do mandato eletivo, seja no Legislativo, seja no Executivo. Nessa sequência de teses, fica claro também que o papel do Judiciário nesse esquema deve ser apenas o de "aplicar a lei", no sentido de que a "lei" seria sempre clara, cabendo aos tribunais unicamente o papel de serem porta-vozes do legislador e às juízas e juízes o papel de "boca da lei".
E, no entanto, a mera enunciação dessas teses implícitas é suficiente para mostrar seu total descolamento da realidade. Há muito a representação política deixou de ter um padrão único. Estão aí diferentes formas de representação que não seguem o padrão da eleição para o Legislativo e são aceitas como legítimas. Há conselhos de diversos tipos, há agências reguladoras, conferências nacionais. Isso também mostra que há já algum tempo o Legislativo deixou de deter de fato o monopólio da produção normativa - se é que alguma vez o teve realmente.
Em relação ao Judiciário, o pressuposto é ainda mais problemático. A visão da atividade judicial como uma simples dedução de uma lei que não poderia ser interpretada de outra maneira se choca com o fato elementar de que toda nova sentença é, na verdade, criadora de normas. É uma criação de normas segundo regras, segundo princípios interpretativos disponíveis, com certeza. Uma criação de normas regulada pelo código específico do direito, que, em última instância, deriva sua lógica e sua legitimidade da Constituição. Mas não deixa por isso de representar a criação de novas normas.
O mero reconhecimento dessa realidade de fato mostra que toda pretensão de fixar de antemão as fronteiras e limites de cada um dos Poderes (mesmo que eles sejam apenas três) leva a uma posição que não consegue entender o que está se passando. Mas há ainda uma consequência mais grave: trata-se de uma das maneiras mais eficazes de impedir a mudança social. Trata-se de um verdadeiro bloqueio ao livre exercício da imaginação institucional pela sociedade. E, em última instância, leva a uma posição conservadora, que costuma falar sempre em nome do direito posto e não do direito que está por vir.
Afinal, quando ouvimos acusações generalizadas ao Poder Judiciário por "se meter onde não foi chamado" e "avançar sobre uma agenda que deveria ser do Parlamento", não estaríamos assumindo uma posição conservadora? Não estaríamos nos colocando na posição daqueles que querem impedir por decreto a mudança institucional para congelar o desenho de nossas instituições? E isso vale igualmente para o oposto complementar da "judicialização da política", o chamado "ativismo judicial".
Com esses questionamentos, também não queremos dizer que tudo estaria "funcionando muito bem", à maneira do cientista que apenas "observa e explica" fenômenos sociais e políticos. É claro que a atuação do Poder Judiciário na maioria dos casos não vem acompanhada da devida justificação diante da esfera pública. Quem já teve a oportunidade de ler o resultado de um julgamento do STF pôde perceber como esse documento é tão confuso e complexo que muitas vezes torna impossível identificar com clareza as razões da decisão.
Mas, seja como for, o resultado final costuma ser claro: as cortes são capazes de decidir os problemas que examinam. No entanto, a argumentação que fundamenta as decisões costuma ser ou altamente confusa ou meramente telegráfica. É comum encontrar decisões colegiadas praticamente ser argumentação ou com tantos fundamentos quanto os juízes que atuam nelas. Afinal, a corte não se reúne para redigir um voto vencedor com começo, meio e fim. Decide por mera maioria de votos.
Por isso mesmo, a decisão final costuma ganhar as feições de um labirinto mitológico do qual ninguém consegue sair com destreza, nem os juristas de profissão. Os votos dos ministros se sucedem de maneira confusa, entremeados pela transcrição dos debates e pedidos de vista, sem que haja um apanhado final em que os argumentos que sustentam o resultado sejam organizados e hierarquizados. É suficiente baixar do site do STF a decisão de qualquer caso importante para ver como isso se dá.
No entanto, nada disso justifica submeter o Judiciário ou qualquer um dos Poderes a amarras predeterminadas, pensadas para bloquear a mudança social. Podemos lutar para que os Poderes justifiquem suas razões de agir, para que fundamentem melhor suas decisões. Mas essa luta pela justificação não deve ser confundida com a defesa de um padrão naturalizado de separação de Poderes, por exemplo.
Essa confusão entre, de um lado, um padrão predeterminado e abstrato e, de outro lado, um funcionamento concreto do Judiciário de difícil compreensão tem sido usada sub-repticiamente para criticar e tentar congelar movimentos de mudança que vêm desse poder. Utiliza uma barreira normativa imaginária, criada por teorias fixadas no século XIX, para bloquear arranjos institucionais em formação, próprios de uma democracia ainda muito recente e cheia de brechas e de possibilidades de intervenção, como é o caso da democracia brasileira.
As decisões dos organismos de poder, a maneira pela qual as instituições funcionam, têm consequências claras sobre a distribuição de poder entre os cidadãos e outros entes sociais. Quando, por exemplo, o Judiciário começou a exigir que determinados procedimentos médicos fossem praticados pelos planos de saúde e certas drogas fossem adquiridas pela administração pública, o poder privado e o poder público foram questionados.
De um lado, o Judiciário afirmou que os planos de saúde não eram livres para formar seus preços sem levar em conta determinadas doenças e, de outro, que a administração não poderia criar unilateralmente uma lista de drogas a ser adquiridas e distribuídas para a sociedade. Nesses dois casos, ao modificar os termos contratuais e tocar na forma de agir do poder público, o Judiciário mudou a balança de poder entre os entes sociais e estatais envolvidos e forçou a criação de outros procedimentos e regras para a sua ação e interação mútua.
Há quem afirme que o Judiciário não deveria se intrometer na liberdade de contratar e nas atribuições da administração pública, por princípio e por definição. Há quem afirme até que, ao fazer isso, esse poder põe em risco o funcionamento da economia e da democracia. Preferimos ver esse suposto "mau comportamento" dos juízes como sinal de mudança institucional, como uma oportunidade de redefinir as fronteiras entre os Poderes e exercitar a imaginação institucional para aperfeiçoar a democracia e tornar a economia menos selvagem.
Como se vê nesses exemplos, em um Estado Democrático de Direito é na esfera política - e não diretamente na "tradição" ou no âmbito do mercado - que se definem, em última instância, as feições das diversas posições de poder, o desenho das instituições. E a política, como se percebe, está por toda parte, não apenas no Parlamento. Pois se há uma "política" sendo praticada nos partidos e no Parlamento, há também uma "política" ocorrendo no Poder Judiciário, no Poder Executivo, nos conselhos, agências reguladoras e outros mecanismos deliberativos.
Como diferenciar essas diversas formas de "política" para que toda a dinâmica institucional não se confunda com o mero jogo de interesses? Pois quando tudo se torna "política" nada mais o é. Quando tudo é "política", torna-se impossível diferenciar a atividade de um juiz da atividade de um deputado ou de um ministro e passamos a cobrar deles posturas e padrões de ação que não correspondem à sua posição no concerto dos Poderes.
Para evitar esse desfecho, é necessário levar em consideração, no caso do Judiciário, aquilo que lhe é específico, aquilo que estrutura o que é a "política" nesse âmbito institucional específico: o "código do direito". Sem se esquecer de que o próprio significado do que é considerado mais amplamente como "direito" é mutável no tempo e abrange muito mais do que a simples institucionalização realizada pelo Poder Judiciário. E é exatamente isso que não está sendo levado em conta por quem utiliza expressões como "judicialização da política" ou "ativismo judicial".
Nesse contexto em que os diversos âmbitos da política são pensados em suas especificidades, é preciso, por exemplo, revisitar a própria ideia de separação de Poderes e repensar seus termos. Os Poderes precisam mesmo ser três? Sua relação entre si precisa ser aquela fixada pela teoria jurídica dominante no século XIX? Ou será possível retomar em novos sentidos a ideia original de Montesquieu, que não fala em três poderes, mas na ideia de frios e contrapesos?
Nessa ordem de razões, o que não se admite é que haja um poder que decida unilateralmente, ou seja, cujas decisões não passem por uma instância revisora. Não há espaço para decisões sem justificativa, tomadas por mero capricho ou pela simples força das circunstâncias. Mas há espaço para mais "poderes", para outras maneiras de desenhar o Estado de Direito e, portanto, de distribuir o poder entre os diversos entes sociais.
Há sempre uma parcela de desigualdade, de sofrimento humano que fica fora do desenho institucional e procura forçar sua entrada por intermédio dos canais institucionais, pela desobediência civil ou mesmo por meios violentos. E quanto mais cristalizadas forem as instituições, quanto menos elas forem capazes de ouvir o sofrimento social, maior a possibilidade de que a violência tome conta da sociedade com o fim de romper o tecido institucional.
Um pensamento institucional crítica e radicalmente democrático precisa assumir esses dois pontos de vista ao mesmo tempo. Precisa ver as instituições por dentro, a partir da sua racionalidade atual, e precisa olhar para elas de fora para descobrir seus limites e refletir sobre novas possibilidades, novos desenhos institucionais capazes de dar conta do que hoje está excluído.
Nem sempre o desfecho dessa dinâmica será pacífico, como a história tem demonstrado. Por exemplo, foi preciso correr muito sangue nas ruas para que os diversos mecanismos de proteção social fossem criados e novos desenhos institucionais promovessem a mudança do estado mínimo para um estado social. E isso envolveu mudanças decisivas na própria concepção do código do direito, das suas formas institucionais, da definição social do que seja o "jurídico".
Seja como for, nesse campo, o da imaginação institucional, está sendo decidido o destino de nossa democracia. O pior que se pode fazer para bloquear a discussão ampla e aberta desse destino é pretender impor de antemão que configurações as instituições devem ter. Ideias como "judicialização da política" ou "ativismo judicial" apenas bloqueiam a compreensão do momento presente e paralisam as discussões democráticas que temos de encarar.



José Rodrigo Rodriguez – Pesquisador do Cebrap e editor da Revista Direito GV; Marcos Nobre – Professor do Departamento de Filosofia da Unicamp e pesquisador do Cebrap – 25.11.2011
Versão condensada de "A Judicialização da Política: Déficits Explicativos e Bloqueios Normativistas", texto apresentado na 35ª Anpocs, Caxambu (MG), no fórum Dilemas da Modernidade Periférica, e que aparecerá na revista "Novos Estudos Cebrap", número 91
IN “Valor Econômico” – http://www.valor.com.br/cultura/1109720/politica-por-todos-os-lados

segunda-feira, 30 de abril de 2012

Liberdade enfraquece sindicatos de fachada



o Brasil está indo na contramão do sindicalismo internacional. Na Europa e nos Estados Unidos, sindicatos combativos, como os dos metalúrgicos, dos siderúrgicos e dos químicos, estão discutindo a unificação com outras categorias profissionais para fortalecer o poder de negociação e de ação sindical.

Artur Henrique
Neste ano, a CUT vai levar até as bases a sua luta por liberdade e autonomia sindical. A idéia é discutir alternativas democráticas de organização e dialogar com o trabalhador sobre os vícios da atual estrutura sindical brasileira, que permite a criação de sindicatos fantasmas.
Além de ir até os locais de trabalho, vamos fazer campanhas publicitárias em rádios e TVs e um plebiscito sobre o fim do imposto sindical. A campanha entra no ar em março, mês em que todos os trabalhadores formais do país têm um dia de salário descontado por conta desse tributo compulsório.
Movimento sindical forte não significa número de sindicatos. Significa representatividade e pressão nas negociações. Para fortalecer a negociação, é fundamental fortalecer os sindicatos, torná-los atuantes, com trabalho de base. Ou seja, é preciso acabar com os sindicatos de gaveta. O fim do imposto é determinante para isso.
Nesse sentido, defendemos a substituição do imposto por uma taxa negocial que deve ser definida nas assembleias das categorias, após as negociações salariais e de condições de trabalho.
Para nós, a liberdade de o trabalhador decidir se e como quer sustentar financeiramente o seu sindicato fortalece os sindicatos combativos, representativos e com poder de negociação.
Mais do que isso: acaba com os sindicatos de fachada -criados apenas porque, para alguns sindicalistas, trata-se de um negócio lucrativo que não demanda esforços.
Desde 2008, quando foi publicada a lei 11.648, que reconheceu formalmente as centrais sindicais, o ritmo de criação de sindicatos aumentou ainda mais.
Isso porque, pela lei, para ser reconhecida e ter direito a 10% do total arrecadado via imposto sindical, a central tem de atingir um índice 7% de representatividade. Para abocanhar parte dos recursos, algumas centrais pulverizaram ainda mais a base dos trabalhadores, criando centenas de sindicatos.
Só em 2011, o Ministério do Trabalho e Emprego recebeu 1.207 pedidos de registros de sindicatos. O total de sindicatos com registro pulou para 14.204, sendo 9.815 de trabalhadores. Se o imposto acabar, muitos fecharão as portas, pois não representam ninguém.
O fato é que o Brasil está indo na contramão do sindicalismo internacional. Na Europa e nos Estados Unidos, sindicatos combativos, como os dos metalúrgicos, dos siderúrgicos e dos químicos, estão discutindo a unificação com outras categorias profissionais para fortalecer o poder de negociação e de ação sindical.
Para a CUT, só com liberdade e autonomia sindical é possível construir entidades realmente representativas e preparadas para enfrentar os desafios da negociação coletiva e do contrato coletivo nacional por ramo de atividade.
No entanto, isso só será possível com a extinção do imposto, com liberdade e autonomia para que os trabalhadores decidam quanto querem pagar.
É necessário também aprovar uma lei que proíba práticas antissindicais, assim como convencer os trabalhadores sobre a importância de se sindicalizar nos locais onde os empresários proíbem ou dificultam a entrada de sindicalistas, como na construção civil e na comércio etc.
É por isso que a CUT luta pela ratificação da convenção 87 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que garante a liberdade e a autonomia sindical.
Isso significa que o trabalhador pode decidir em que sindicato quer se organizar e quanto vai contribuir para manter o seu sindicato. Ele também poderá escolher qual federação, qual confederação e qual central quer que o represente nas negociações nacionais. Essa é uma bandeira histórica da CUT. Por ela, estamos dispostos a ir para o enfrentamento. A luta é pela liberdade de expressão e de associação.



Artur Henrique – Presidente nacional da CUT (Central Única dos Trabalhadores) – 04.02.2012
Tendências/Debates – resposta à questão “A contribuição sindical compulsória deveria acabar?”
IN “Folha de São Paulo” – http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/23905-liberdade-enfraquece-sindicatos-de-fachada.shtml