domingo, 9 de dezembro de 2012

Mídia: Nada de novo na SIP


a SIP não mudou. Suas bandeiras e sua linguagem não mudaram. A cada ano, a cada assembleia, reafirma seu repúdio aos avanços que a maioria da população latino-americana vem conquistando, democraticamente, nas últimas décadas. Seu ideário continua o mesmo dos velhos tempos da guerra fria e das ditaduras.

Venício A. de Lima

Fundada em Cuba, ao tempo de Fulgêncio Batista (1943), com sede em Miami, EUA, a SIP reúne os donos dos principais jornais privados das Américas e é fruto do ambiente de disputa ideológica da guerra fria, pós-Segunda Guerra.
Entre as posições que tem defendido, a SIP se opõe obstinadamente à revolução cubana, foi contra o sandinismo na Nicarágua, apoiou o golpe contra Salvador Allende no Chile, foi contra o debate sobre a Nova Ordem Mundial da Informação e da Comunicação (Nomic), na Unesco, na década de 1980. Mais recentemente, tem sido crítica implacável dos governos latino-americanos que propõem a regulação democrática do mercado das empresas de comunicação.
Ao longo das últimas décadas, por óbvio, o mundo mudou. A América Latina mudou. Em particular, o mundo das comunicações mudou. A revolução digital e a convergência tecnológica refundaram os conceitos e a prática da produção e da distribuição de notícias. A mídia impressa passa por transformações profundas e até mesmo a sobrevivência dos jornais – no formato atual – tem sido questionada.
Mas a SIP não mudou. Suas bandeiras e sua linguagem não mudaram. A cada ano, a cada assembleia, reafirma seu repúdio aos avanços que a maioria da população latino-americana vem conquistando, democraticamente, nas últimas décadas. Seu ideário continua o mesmo dos velhos tempos da guerra fria e das ditaduras militares e/ou civis que ajudou a instalar e com as quais colaborou em todo o continente.
Nas conclusões da assembleia realizada no Brasil está escrito:
A violência contra a integridade física dos jornalistas e a crescente intolerância dos governos autoritários são os principais problemas que a imprensa independente no continente enfrenta hoje. [...] E uma feroz ofensiva liderada pelos presidentes da Argentina, Equador e Venezuela tenta silenciar o jornalismo independente nos seus países mediante leis para regular o exercício do jornalismo, discriminação na concessão da publicidade oficial e imensos aparatos midiáticos estatais e privados utilizados para difamar e para promover campanhas sujas. [...] No Brasil, a justiça continua emitindo decisões contra a mídia para impedir a circulação de informações (ver aqui).
Para a SIP, seus membros e seus aliados, “imprensa independente” e “jornalismo independente” são equacionados com a cobertura política que a grande mídia fez e continua a fazer na América Latina, incluído o Brasil.
“Independente” é considerar liberdade da imprensa como liberdade de expressão e excluir milhões de vozes que permanecem secularmente impedidas de participar do debate público. Na ressignificação da SIP, “independente” identifica, de fato, imprensa e jornalismo opinativos e partidarizados, defensores de uma democracia elitizada e excludente em pleno século 21.
Acima de tudo, para a SIP hoje, “independente” é o código para um liberalismo arcaico que luta sem tréguas contra qualquer forma de interferência do Estado para garantir direitos da cidadania; contra qualquer forma de regulação democrática, mesmo aquela que existe há décadas nas democracias liberais mais avançadas do planeta; contra tudo que possa pôr em risco os imensos privilégios dos oligopólios privados de mídia na América Latina.
A SIP continua no tempo da guerra fria. Não mudou. Nem mudará.


Venício A. de Lima – Jornalista, sociólogo, mestre, doutor e pós-doutor pela Universidade de Illinois; pós-doutor pela Universidade de Miami; professor-titular de Ciência Política e Comunicação aposentado da Universidade de Brasília; fundador e primeiro coordenador do Núcleo de Estudos sobre Mídia e Política da UnB, ex-professor convidado da EPPG-UFRJ, UFPA, UFBA, UCB e UCS, no Brasil, e das universidades de Illinois, Miami e Havana - 08.11.2012
IN Revista “Teoria e Debate” – http://www.teoriaedebate.org.br/colunas/midia/nada-de-novo-na-sip








SIP, uma ameaça à liberdade de expressão e 
à democracia

A 68ª Assembleia Geral da Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP), realizada de 12 a 17 de outubro, em São Paulo, mostrou mais uma vez que essa entidade, que na prática funciona como um sindicato dos donos dos grandes conglomerados de comunicação, representa hoje uma das mais graves ameaças à liberdade de expressão na América Latina. A SIP e seus dirigentes, aliás, têm uma longa e sólida ficha corrida de serviços prestados à violação de liberdades e de apoio a governos golpistas na região.

Editorial - Carta Maior
A 68ª Assembleia Geral da Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP), realizada de 12 a 17 de outubro, em São Paulo, mostrou mais uma vez que essa entidade, que na prática funciona como um sindicato dos donos dos grandes conglomerados de comunicação, representa hoje uma das mais graves ameaças à liberdade de expressão na América Latina. A constatação não chega a ser uma novidade, mas algumas coincidências muito expressivas marcaram o encontro da SIP no Brasil. Enquanto os grandes empresários que dirigem a entidade e seus dedicados funcionários apontavam a “Ley de Medios” do governo argentino como uma das mais graves ameaças à liberdade de expressão e de imprensa no continente, o relator especial da Organização das Nações Unidas (ONU) para a Liberdade de Opinião e de Expressão, Frank La Rue, dizia, em Buenos Aires, que essa lei é avançada e representa um “modelo para todo o continente e para outras regiões do mundo”.
Diante dessa gritante divergência de avaliação a respeito de uma mesma lei, cabe perguntar: onde reside exatamente a diferença entre a SIP e a ONU? Para a SIP, a “ameaça à imprensa independente” na Argentina pode “ter um capítulo obscuro em dezembro, quando o governo pretende avançar sobre os meios audiovisuais do Grupo Clarín desconhecendo sentenças judiciais e normas legais”. No dia 7 de dezembro, vence o prazo fixado pela Corte Suprema para a medida cautelar com a qual o grupo Clarín conseguiu bloquear, durante três anos, a aplicação do artigo 161, que obriga as empresas a abrir mãos das concessões que superem o limite estabelecido pela nova legislação para evitar práticas monopólicas. 
Compreende-se assim a preocupação da SIP. Os empresários fogem de qualquer limitação legal à prática de monopólio (direto ou cruzado) como o diabo, da cruz.
O que a SIP considera uma ameaça, o relator da ONU considera um avanço. “Eu considero essa lei um modelo e a mencionei no Conselho de Direitos Humanos da ONU, em Genebra. Ela é importante porque, para a liberdade de expressão, os princípios da diversidade de meios de comunicação e de pluralismo de ideias é fundamental”, afirmou Frank La Rue. Desnecessários dizer que a SIP e os veículos de comunicação de seus dirigentes omitiram completamente as declarações do relator da ONU. O limite da liberdade de imprensa e de expressão que defende é exatamente o limite de seus interesses econômicos, nem mais nem menos. Para compreender a natureza desses interesses é preciso recordar a própria história da SIP e de seus dirigentes, que, na América Latina, está intimamente ligada ao apoio a golpes militares, à deposição de governos constitucionais, à violação sistemática de direitos humanos e à censura. Para a SIP, é fundamental que essa história permaneça oculta, mas cada vez que um de seus dirigentes ou aliados abre a boca para dizer algo, ela vem inteira à tona.
Um exemplo disso é o editorial do jornal O Globo, de 16 de outubro de 2012, intitulado “Cerco à liberdade na América Latina”. Logo no início o editorial afirma: “Qualquer pessoa medianamente informada sabe que a democracia representativa passa por um ciclo de ataques na América Latina, região com longa história de recaídas autoritárias”. De recaídas autoritárias, o grupo Globo, de fato, entende, afinal, prestou inestimáveis serviços à ditadura brasileira, assim como o grupo Clarín fez com a ditadura argentina. Não é por acaso, portanto, que O Globo saia em defesa do seu parceiro argentino, acusando a presidenta Cristina Fernández de Kirchner de querer obrigá-lo a se desfazer de várias concessões de rádio e TV que hoje compõem um dos tantos monopólios que há no setor na América Latina.
Qualquer pessoa medianamente informada sabe qual foi o papel que a Globo e outras grandes empresas de mídia desempenharam na ditadura brasileira, como foram cúmplices de assassinatos, torturas, desaparecimentos de pessoas, violação de direitos humanos fundamentais e supressão da liberdade de imprensa e de expressão. O mesmo ocorreu na Argentina, com os grupos Clarín e La Nación, no Chile com o diário El Mercurio, e em praticamente todos os países da região. Mais recentemente, a tradição golpista da entidade foi exercida na Venezuela, em Honduras, no Equador e no Paraguai. 
A SIP e seus dirigentes, neste contexto, têm uma sólida ficha corrida de serviços prestados à violação de liberdades na América Latina. É compreensível, portanto, que, no momento em que esse poder começa a ser contestado e ameaçado, seus veículos venham a público alertar para o “cerco à liberdade na América Latina”. Há apenas uma liberdade que está sob cerco na região: a liberdade dos donos de grandes conglomerados midiáticos continuarem sonegando à população o direito à livre expressão e a um jornalismo de qualidade.
Jornalismo, aliás, que não é mais o interesse central da SIP e seus veículos há muito tempo. O fato já foi admitido inclusive pela presidenta da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Judith Brito, que reconheceu que os grandes veículos de imprensa estavam substituindo o papel da oposição ao governo Lula. “Esses meios de comunicação estão fazendo de fato a posição oposicionista deste país, já que a oposição está profundamente fragilizada”, disse a executiva da Folha de S.Paulo em março de 2010. Para desempenhar essa função, esses veículos não hesitam em deixar o jornalismo de lado. Como fez mais uma vez o grupo Globo esta semana, que contratou uma pesquisa Ibope para avaliar a intenção de voto dos eleitores de São Paulo no segundo turno da eleição municipal e, diante do aumento da vantagem do candidato Fernando Haddad (PT) sobre o candidato José Serra (PSDB), simplesmente sonegou a informação no principal noticiário do grupo, o Jornal Nacional. A SIP, a ANJ, seus dirigentes e filiados também guardam profundo silêncio sobre as agressões e truculências praticadas por José Serra contra jornalistas, inclusive de seus veículos. O que está sob cerco na América Latina, é a possibilidade se seguir chamando tais práticas de “jornalismo”.
A cereja deste bolo de autoritarismo, cinismo e hipocrisia foi fornecida pelo novo presidente da SIP que, no discurso de encerramento da assembleia da entidade, além de repetir os discursos citados acima, resolveu atacar o jornalista australiano Julian Assange, fundador do grupo Wikileaks, que atualmente encontra-se refugiado na embaixada do Equador em Londres, já tendo recebido asilo político deste país. Jaime Mantilla, do diário Hoy, do Equador, acusou Assange, classificado por ele como um "indivíduo hábil e irresponsável", de “conseguir informação de maneira fradulenta e praticar o jornalismo desonesto”. Os jornais brasileiros, mais preocupados em blindar seu dirigente do que em fazer jornalismo, omitiram as declarações do recém-empossado presidente da Sociedade Interamericana de Imprensa.
Esses são, portanto, alguns dos principais alvos da SIP e de seus braços midiáticos no continente, como a ANJ no Brasil: políticas contra a prática de monopólio, apontadas como exemplares pela ONU, jornalistas como Assange, que vive hoje trancafiado em uma embaixada por ter exposto segredos de guerra da maior potência do planeta, leis que busquem garantir o direito à diversidade de opinião e à liberdade de expressão. Os fatos falam por si. Qualquer pessoa medianamente informada sabe hoje que entidades como a SIP e a ANJ representam, de fato, uma grave ameaça a essas liberdades e direitos em toda a América Latina.


Editorial Carta Maior – 18.10.2012
IN “Carta Maior” – http://www.cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=21102

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Ministério Público à brasileira


O problema de fundo, se bem compreendido, ajuda-nos a entender por que o MP brasileiro é singular no quadro das democracias contemporâneas: trata-se de uma instituição capaz de representar a sociedade sem se deixar vincular diretamente a ela.

Rogério B. Arantes
O Ministério Público (MP) é uma instituição estatal que integra o sistema de justiça. Em termos substantivos, sua principal função é promover a ação penal pública nos casos previstos em lei. Em termos formais ou processuais, sua principal função é a de custos legis, isto é, atuar como fiscal no processo de aplicação da lei. Quanto à primeira, sua atuação se impõe pela obrigação estatal de zelar pelo direito à vida, cabendo ao MP levar adiante todos os casos de lesão criminal que baterem à sua porta por meio, principalmente, do inquérito policial. Quanto à segunda, sua presença no processo não se dá como parte ou autor, mas como elemento interveniente a zelar pela observância da lei no julgamento de casos concretos.
O MP está estruturado em todo o território nacional, acompanhando de perto a estrutura federativa em geral e a do Judiciário em particular. Assim, no plano da União temos os ministérios públicos Federal, do Trabalho e Militar, que atuam perante as respectivas justiças especializadas (devemos incluir na alçada da União também o MP do Distrito Federal e Territórios). Nos estados, temos os MPs estaduais que atuam perante a justiça comum, civil e criminal. Somando todos os promotores e procuradores de justiça em atividade nesses diversos ramos, o MP dispõe hoje de pouco mais de 10 mil integrantes no país.
Nas últimas décadas, o Ministério Público conheceu inigualável desenvolvimento institucional, seja em comparação com períodos anteriores, seja em comparação com seus congêneres mundo afora. A instituição conta com autonomia funcional e administrativa e seus integrantes gozam das mesmas garantias que os membros da magistratura. Ao contrário do que muitos afirmam, esse desenvolvimento não teve início com a Constituição de 1988, mas remonta ao regime anterior, mais precisamente ao ano de 1973, quando um novo Código do Processo Civil (CPC) autorizou o MP a intervir em todos os processos nos quais o “interesse público” estivesse presente. Embora a intenção inicial da medida fosse a defesa dos interesses da administração pública, a formulação do artigo 82 do CPC permitiu que o MP passasse a explorar a ideia de que o interesse público não se restringia aos interesses do governo e de suas agências, mas dizia respeito aos interesses mais amplos da sociedade. Teve início ali sua bem-sucedida trajetória de separação do Poder Executivo e de afirmação como representante da sociedade, da qual a Constituição de 1988 é ponto de chegada, e não de partida.
Foi também durante o regime militar que o MP obteve sua primeira Lei Orgânica Nacional, em 1981. O ponto mais importante da Lei Complementar n. 40 foi definir o MP como instituição permanente e de caráter nacional. Sob a Constituição da época, somente as Forças Armadas gozavam dessas mesmas condições. A nacionalização do MP permitiu que competências, garantias e vedações introduzidas pela Lei (e daí em diante por todas as leis seguintes) fossem uniformemente aplicadas aos MPs estaduais e da União. Às portas da Assembleia Constituinte de 1987-88, o MP já era uma instituição unificada e com projeto razoavelmente claro acerca do lugar a ser alcançado na nova Constituição. Poucos observaram esse fato, mas a definição de Ministério Público na lei de 1981 é a mesma que remanesceu na Carta de 1988. A única diferença é que o texto de 1988 acrescentou a expressão “defesa do regime democrático”, algo que seria insólito no regime anterior. Sinal de que houve mais continuidade do que ruptura na transição democrática é também o fato de que a instituição comemora seu Dia Nacional em 14 de dezembro, data em que foi promulgada a lei de 1981.
Outro passo decisivo do processo de desenvolvimento do MP se deu com a Lei da Ação Civil Pública (ACP), de 1985, que lhe conferiu legitimidade para atuar na defesa de interesses difusos e coletivos, como meio ambiente, consumidor e patrimônio histórico e cultural. A atuação do MP na esfera cível se restringia até então à defesa dos chamados incapazes, tais como os menores de 16 anos, “os loucos de todo gênero”, “os surdos-mudos”, “os pródigos” e “silvícolas”, nos termos do Código Civil da época. A legislação sobre direitos difusos e coletivos, iniciada com a Lei da ACP e depois expandida por novos textos legais na esteira da Constituição de 1988, seria caracterizada pela mesma ideia dehipossuficiência – desta feita da sociedade civil – para justificar a atuação do MP na defesa daqueles direitos. Se sua presença tutelar no processo civil estava originalmente condicionada a situações de incapacidade jurídica de determinadas pessoas e/ou indisponibilidade de direitos, a ampliação das hipóteses de atuação do MP nessa esfera teria de obedecer necessariamente àqueles critérios, do contrário seria injustificável. Foi por essa via que se conferiu ao MP uma espécie de representação extraordinária da sociedade, pela qual está legitimado a representar interesses e direitos coletivos sem que haja autorização ou mandato explícitos e intencionais por parte dos representados. Assim, a evolução recente dos direitos coletivos e do MP no Brasil não deixa de conter um importante paradoxo: o mesmo processo que levou ao reconhecimento da dimensão coletiva e social de certos direitos – rompendo com o princípio individualista do ordenamento jurídico tradicional – qualificou a sociedade civil como hipossuficiente ou incapaz de defender seus próprios direitos e habilitou uma instituição do próprio Estado a agir em nome dela.
Por fim, a Constituição de 1988 consolidou o ciclo de transformações anteriores, atribuindo ao MP independência em relação aos demais poderes de Estado. Na ordem constitucional anterior, a instituição era subordinada ao Poder Executivo e agia segundo seus critérios, no plano federal e nos estados. Com a nova Constituição, o MP conquistou independência em duas dimensões, externa e interna. Na primeira, o MP conquistou autonomia funcional e instrumentos de autogoverno, sem que tivessem sido acompanhados de mecanismos de prestação de contas horizontal ou do tipo de controle que ocorre por meio de eleições populares. Seus membros ingressam na instituição por meio de concurso público e, internamente, gozam de garantias como a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de vencimentos, o que lhes confere alto grau de independência funcional e controle completo sobre as ações que conduzem. No Brasil, a autonomia dos promotores e procuradores assemelha-se à dos juízes, e a ideia de independência para julgar se estendeu também à função de acusar.
Em resumo, o Ministério Público brasileiro se distingue de outros por combinar um amplo leque de funções na defesa de interesses coletivos da sociedade e altos graus de independência institucional e discricionariedade de ação na área cível. Embora esse modelo tenha sido o responsável por elevá-lo a uma condição de quase quarto poder, também a ausência de mecanismos de controle de sua atuação – seja para impor sanção nos casos de abuso de autoridade, seja para cobrar a instituição nos casos em que se omite – tem sido objeto de crítica acirrada. O problema de fundo, se bem compreendido, ajuda-nos a entender por que o MP brasileiro é singular no quadro das democracias contemporâneas: trata-se de uma instituição capaz de representar a sociedade sem se deixar vincular diretamente a ela. A ausência de vínculos diretos é tida por muitos como condição para uma atuação técnica e que almeja neutralidade. Para os críticos, é uma quimera, pois a política sempre encontra uma forma de se reinstalar, e nenhuma instituição com poder de fogo e que tenha por função agir em nome de outros estaria imune à politização.
A questão da accountability do MP se torna mais importante na mesma medida em que sua presença na vida política do país se torna mais intensa. Hoje o MP não se restringe a defender determinados interesses coletivos, mas ele interfere na realização de políticas públicas e busca controlar a própria conduta dos ocupantes de cargos públicos, nos mais diversos escalões da República. Sua presença se fez cotidiana, e nas comarcas de todo o país é comum assistirmos aos mais diversos casos de protagonismo envolvendo promotores e procuradores na defesa do interesse público. Na década de 1990, uma estratégia dominante na consecução desses objetivos foi a aliança do MP com a mídia, especialmente com o chamado jornalismo investigativo. A reação da classe política contra essa associação não tardou e veio na forma da proposta de uma lei da “mordaça”, jamais aprovada pelo Congresso Nacional.
Outra disputa importante tem se dado entre o MP e as polícias. Para entendê-la é necessário mais um breve recuo histórico. No contexto da redemocratização, as instituições policiais foram duramente criticadas por sua associação com o regime autoritário, mas também por sua ineficiência na condução da própria investigação criminal. Embalado pelas conquistas dos anos 1970 e 1980, o MP se lançou à tarefa da investigação e, com menos êxito, também à de controle externo da atividade policial. A lei da ACP de 1985 já havia conferido uma arma poderosa a promotores e procuradores: o inquérito civil. Por meio dele, o MP passou a realizar verdadeiras investigações, sem a participação da polícia e sem o controle do Judiciário. Num contexto marcado por escândalos de corrupção, pela ineficiência policial e pela morosidade da justiça, a investigação por meio do inquérito civil permitia a promotores e procuradores contornar o inquérito policial e o foro privilegiado das autoridades, aumentando teoricamente as chances de sucesso de suas iniciativas. No processo de afirmação institucional do MP da década de 1990, houve mesmo quem propusesse a extinção do inquérito policial, sem falar da controversa ideia de entregar ao Ministério Público a direção exclusiva dos trabalhos de investigação.
Passados quase trinta anos de experiência com o inquérito civil e mais de vinte anos com as ações de improbidade administrativa, os resultados desse modelo podem ser considerados muito modestos, por múltiplas razões que não cabe aqui expor. O fato é que nos últimos anos o inquérito policial vem recuperando o prestígio graças às famosas operações da Polícia Federal no combate à corrupção e ao crime organizado. Tais operações têm produzido dois deslocamentos importantes: o combate à corrupção política tem migrado da esfera cível da improbidade administrativa para a esfera criminal, e do plano estadual para o nível federal, com a participação ativa e cada vez mais articulada das instituições de controle administrativo, policial e judicial da União. Em poucas palavras, promotores de justiça estaduais cederam a frente da cena política a delegados da Polícia Federal, e por trás desses atores específicos há um terreno institucional em profunda transformação.
Nesse novo contexto, faz-se inteligível a reação de segmentos da corporação policial contra o MP, numa espécie de ajuste de contas em relação às investidas do segundo sobre os primeiros, ocorridas nos anos 1990. Duas propostas em tramitação no Congresso Nacional visam, direta ou indiretamente, restringir o trabalho de investigação por parte do MP: o Projeto de Lei n. 6.745/2006 submete o inquérito civil a controle judicial e a Proposta de Emenda à Constituição 37/2011 estabelece a investigação criminal como tarefa privativa das polícias federal e civil dos estados, afugentando o MP desse terreno. Não por coincidência, as duas propostas têm como autores deputados que são ex-delegados de polícia.
O debate em torno de prerrogativas e atribuições do MP vis-à-visa outras instituições sugere que sua condição não está consolidada e que a democracia brasileira, nesse âmbito, não logrou estabelecer ainda um marco jurídico claro das relações entre justiça e política. É verdade que o MP goza hoje de amplo reconhecimento da opinião pública e que os poucos casos de desvio de conduta de alguns de seus integrantes não foram suficientes para macular sua imagem. Entretanto, nosso argumento é que o modelo institucional que elevou o MP à condição de ator político encerra uma tensão inevitável, e a instituição continuará enfrentando o desafio de assegurar sua independência como órgão do sistema de justiça a cada nova tarefa política a que se lançar. Nesse equilíbrio delicado, é bastante provável que nenhuma das contundentes mudanças institucionais cogitadas de lado a lado desde os anos 1990 seja realmente aprovada, permanecendo, contudo, como espadas de Dâmocles, penduradas por um fio sobre a cabeça de quem se viu alçado a uma singular condição de poder.


Rogério B. Arantes - Professor doutor do Departamento de Ciência Política e coordenador da Pós-graduação em Ciência Política da Universidade de São Paulo – 01.06.2012
IN “Le Monde Diplomatique Brasil” http://www.diplomatique.org.br/artigo.php?id=1194        

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

O caminho para a reindustrialização


O debate nacional dá a impressão de que os brasileiros não fizeram um esforço para compreender a natureza das transformações ocorridas nos últimos 30 anos. A esquerda continua prisioneira do estatismo míope e inibidor das decisões privadas de investimento, já a direita aposta num liberalismo mítico, que nunca existiu.

Luiz Gonzaga Belluzzo
Entre 1994 e 1998, a estabilização promovida pelo Plano Real foi acompanhada de uma forte valorização da moeda brasileira. Escorada na taxa Selic real de 22% ao ano, o uso abusivo da âncora cambial desestimulou os projetos voltados para as exportações e promoveu um “encolhimento” das cadeias produtivas submetidas à concorrência de importações “predatórias”.
Em tais condições, o investimento direto estrangeiro foi dirigido à privatização dos setores não submetidos à concorrência externa, como telecomunicações e energia, com impacto negativo sobre as tarifas e, portanto, sobre os custos gerais da economia, afetando a competitividade da indústria brasileira. Concentrados no setor de serviços, esses investimentos suscitaram, ademais, um aumento do coeficiente de importações de bens de capital, peças e componentes. Ao contrário de períodos anteriores em que a complementaridade do investimento estrangeiro e das empresas nacionais públicas e privadas promovia o crescimento e a diferenciação simultânea dos setores de bens de consumo e de bens de capital, a pretensa modernização brasileira dos anos 1990 determinou o surgimento de uma estrutura industrial descontínua e atrasada.
O relatório da Unctad Trade and Development Report de 2003 – já analisado por mim na revista Carta Capital quando de sua publicação – traz o subtítulo “Acumulação de capital, crescimento e mudança estrutural”. É uma avaliação profunda e certeira dos resultados das políticas de desenvolvimento praticadas na Ásia e na América Latina nas duas últimas décadas. Trata-se de um estudo histórico-comparativo sobre o desempenho dos países em desenvolvimento ao longo do movimento de transformação da economia global nas décadas de 1980 e 1990.
O relatório classifica os países em desenvolvimento em quatro grupos: 1) os deindustrialização madura, como Coreia e Taiwan, que já atingiram um grau elevado de industrialização, produtividade e renda per capita, mas apresentam uma taxa declinante de crescimento industrial; 2) os de industrialização rápida, como China e Índia, que, mediante políticas industriais e de incentivo às exportações que favorecem elevadas taxas de investimento doméstico e graduação tecnológica, apresentam uma crescenteparticipação das manufaturas no produto, emprego e exportações; 3) os de industrialização de enclave,como o México, que, a despeito de aumentar sua participação na exportação de manufaturados, tem desempenho pobre em termos de investimento, valor agregado manufatureiro e produtividade totais; e 4) os países em vias de desindustrialização, que inclui a maioria dos países da América Latina. Estão nessa turma os que, como o Brasil, alcançaram certo grau de avanço industrial, “mas não foram capazes de sustentar um processo dinâmico de mudança estrutural mediante a rápida acumulação de capital e crescimento do PIB”. Esses países, num ambiente de liberalização financeira e comercial, apresentam queda ou estagnação do investimento e participações declinantes da produção manufatureira no PIB. Esses países sofreram uma degradação da sua posição tecnológica e, sobretudo, não conseguem transformar os estímulos do crescimento das exportações em impulsos para a expansão da produção manufatureira doméstica. Nos asiáticos, e particularmente na China, a participação nas exportações mundiais se elevou, e a maior integração da economia às correntes de comércio induziu o crescimento da renda interna. Nesse caso, pode-se concluir que houve um “adensamento” das cadeias produtivas domésticas, o que permitiu a apropriação do aumento das exportações pelo circuito interno de geração de renda e emprego.
Em 2002, as eleições presidenciais foram realizadas sob um clima de terror especulativo. Os mercados e seus porta-vozes projetaram cenários apavorantes para os quatro anos de governo Lula. O risco Brasil foi a 2.400 pontos-base, descolando da pontuação dos outros emergentes. A transição, para surpresa de muitos e decepção de outros, foi feita com habilidade e prudência.
Já em 2003, no início do mandato presidencial, a economia mundial apresentava forte aceleração, puxada pelos Estados Unidos e pela China. A partir de então, a abundante liquidez financeira e o crescimento vigoroso do comércio mundial promoveriam uma formidável mudança no balanço de pagamentos brasileiro. Todos os indicadores de vulnerabilidade externa melhoraram sensivelmente entre 2003 e 2009: caiu a relação dívida-exportações e as reservas alcançaram mais de US$ 350 bilhões. As exportações brasileiras de commodities cresceram de forma impressionante, impulsionadas pela melhoria dos termos de troca.
 A conjuntura internacional foi excepcionalmente favorável. A ascensão econômica da China e dos asiáticos em geral, com dotações de recursos naturais diferentes das nossas, mudou a configuração do comércio internacional. Mas, ao mesmo tempo, o Brasil ficou para trás na corrida pelo crescimento industrial entre os países emergentes e continuou a perder posições na disputa global pela geração de empregos e de valor adicionado na indústria manufatureira.
Nesse ambiente, é tentador manter a taxa de câmbio fora do lugar. Ótimo para o consumo de importados, péssimo para o investimento industrial. Enfrentamos, por isso, uma situação do tipo “há bens que vêm para o mal”, ou seja, os danos à indústria provocados pelo câmbio valorizado são “compensados” pelos preços generosos formados num mercado mundial de commoditiessuperaquecido e especulado. Os otimistas argumentam que o país preservou uma fração importante do aparato industrial e, sobretudo, valeu-se do dinamismo do agronegócio, que respondeu com eficiência e rapidez às transformações ocorridas na divisão internacional do trabalho. A situação favorável do balanço de pagamentos recomendaria, no entanto, a busca de uma combinação câmbio-juro real mais estimulante para o desenvolvimento da indústria manufatureira.
Uma economia urbano-industrial formada há anos não pode apoiar o crescimento e a estabilidade na exportação de commodities,cujos efeitos sobre o emprego e a renda são limitados. O crescimento da indústria é almejado porque impõe a diversificação produtiva e torna mais densas as relações intra e intersetoriais, proporcionando, ao mesmo tempo, ganhos no comércio exterior e na economia doméstica.
Em 2008, o Brasil sofreu uma crise de confiança que se manifestou no encolhimento da liquidez no mercado interbancário e travou o crédito para empresas e consumidores. Isso impactou rapidamente o setor privado, que cortou drasticamente a produção corrente e, sobretudo, reduziu os gastos de investimento.
Não há dúvida de que o Brasil foi beneficiado pelo comportamento das commodities, cujos preços não sofreram perdas consideráveis, como em outras ocasiões. O Brasil se desvencilhou da crise. O governo adotou as medidas anticíclicas corretas quando sobreveio a tormenta. A política econômica reagiu com competência ao impacto da crise de 2007-2008. A ação das autoridades e dos bancos públicos foi decisiva para reabilitar o crédito, sobretudo mediante a compra de carteiras das instituições de porte médio e da ação tempestiva do BNDES na sustentação do crescimento do funding de longo prazo.
Foi uma ação conjuntural, de resposta à crise, mas não se pode a partir daí projetar uma trajetória de desenvolvimento. Nossa relação com a China, a exemplo, é assimétrica: tornamo-nos fornecedores de commodities, dada a grande e diversificada disponibilidade de recursos naturais, mas nossas exportações de manufaturados foram “deslocadas” em terceiros mercados, ao mesmo tempo que as importações de bens industriais deslocaram a produção doméstica em quase todos os setores.
É preciso reafirmar que é superstição acreditar que a abertura financeira e a exposição pura e simples do setor industrial à concorrência externa são capazes de promover a modernização tecnológica e os ganhos de competitividade. Os estudos mais especializados e aprofundados sobre o tema mostram que a concorrência nos mercados contemporâneos está marcada por características que não guardam qualquer semelhança com as crendices simplificadoras dos fanáticos do livre-cambismo e das vantagens comparativas.
Até mesmo os estudiosos mais conservadores reconhecem a existência de economias de escala e de escopo, economias externas, estratégias de ocupação e diversificação dos mercados, conglomeração e acordos de cooperação. Nesse jogo só entra quem tem cacife tecnológico, poder financeiro e amparo político dos Estados nacionais. Essas características essenciais da concorrência e do comportamento das empresas, sobretudo na área industrial, estão completamente ausentes das elucubrações dos que pretendem ensinar as virtudes milagrosas do curandeirismo que aspira a foros de ciência.
A opinião dominante hoje no Brasil cultiva com esmero o hábito de ignorar a experiência alheia e, pior, trata de desqualificar e desfigurar seu próprio passado, quando não se empenha denodadamente em promover o completo esquecimento.
Não há nos países periféricos – aí incluídos o Chile, os Tigres Asiáticos e a China – exemplo de renúncia a políticas deliberadas de reestruturação produtiva ou de estímulo à modernização e à conquista de mercados. Seja qual for a estratégia adotada – liderança das exportações ou preeminência do mercado interno –, os sucessos de avanço industrial e produtivo na dita “era da globalização” têm um traço comum: intencionalidade e coordenação pública.
Em artigo recente, argumentei que, nas economias emergentes bem-sucedidas, a ampliação do espaço de criação da renda é fruto da articulação entre as políticas de desenvolvimento da indústria (incluídas a administração do comércio exterior e do movimento de capitais) e o investimento público em infraestrutura. No Brasil dos anos 1950, 1960 e 1970 havia sinergia entre o investimento público, comandado pelas estatais, e o investimento privado. O volume elevado de investimento público em infraestrutura é crucial para a formação da taxa de crescimento. Na China de hoje, o investimento das multinacionais tem importância para a geração de divisas e para a graduação tecnológica das exportações, mas não para a formação do investimento agregado.
O debate nacional dá a impressão de que, de um lado e de outro, os brasileiros não fizeram um esforço para compreender a natureza das transformações ocorridas nos últimos trinta anos. A esquerda continua prisioneira do estatismo míope e inibidor das decisões privadas de investimento, enquanto a direita aposta num liberalismo mítico, que nunca existiu.
Não se trata de retornar às políticas dos anos 1950, 1960 e 1970, mas de ajustar a estratégia nacional de desenvolvimento às oportunidades e restrições criadas pela nova configuração da economia mundial. O modelo adotado desde os anos 1990, no entanto, a pretexto de estimular a competitividade da indústria, realizou a operação contrária. Desalentou as exportações de manufaturados e favoreceu as importações predatórias, filhas diletas do câmbio valorizado, dos custos elevados dos insumos de uso generalizado e de um sistema tributário irracional.
Daí, uma nova etapa de crescimento industrial não deve contemplar – nem pode, nas condições atuais da economia mundial – uma estratégia export led. O Brasil está em posição de estabelecer uma macroeconomia da reindustrialização usando de forma inteligente as vantagens que se revelaram recentemente. Não se trata tão somente de concentrar os esforços na manutenção de um câmbio subvalorizado, mas de desenvolver um conjunto de políticas voltado para o objetivo de expansão do mercado interno sem incorrer nas restrições de balanço de pagamentos. Nessa estratégia, não cabe a determinação da taxa de câmbio como um ativo cujo “preço” é formado pelo movimento de capitais. A taxa de câmbio tem de ser administrada de modo a evitar valorizações bruscas como a observada nos últimos meses, em que o valor da moeda brasileira em relação ao dólar passou de R$ 1,85 para R$ 1,70. Essa estratégia apoiada no mercado interno envolve, ademais, o equilíbrio do orçamento corrente, a rápida ampliação do orçamento de investimento e o prosseguimento do processo de inclusão e de distribuição de renda. Esse circuito virtuoso poderá ser construído com mais facilidade se os recursos oriundos do pré-sal forem destinados à correção das distorções da estrutura tributária e utilizados para reverter o encarecimento dos insumos fundamentais, além de gerar espaço e demanda para os novos setores industriais com incentivos à inovação.
Mais do que uma política industrial, concebida em termos restritos, o Brasil reclama um arranjo macroeconômico que promova a reindustrialização. Esse arranjo deve estar apoiado no potencial de seu mercado interno, nas vantagens competitivas do agronegócio e da mineração – agora acrescidas das perspectivas do pré-sal – e na liderança e eficiência de seu sistema público de financiamento. A articulação entre investimento em infraestrutura e defesa da indústria doméstica, em sua mútua fecundação, gera estímulos aos serviços complementares e ao agronegócio, ou seja, efeitos de encadeamento para trás e para frente.


Luiz Gonzaga Belluzzo – Economista, professor da Unicamp e presidente do Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação – 04.05.2012
IN “Le Monde Diplomatique Brasil” – http://www.diplomatique.org.br/artigo.php?id=1157