quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Pós-democracias no sul global e a melancólica desdemocratização no Brasil contemporâneo



A equivalência da política à corrupção é um dos discursos generalizados que trabalha para a destruição da democracia, afastando as pessoas da política e produzindo um sentimento de rejeição aos partidos políticos, à classe política e às instituições políticas.
Da maneira como se tem posto nos últimos quinze anos, a aversão discursiva à corrupção tem se transformado em a versão à política e à própria democracia. Quando combinado ao discurso de ódio, o discurso anticorrupção sinaliza que é capaz de suportar o sacrifício da democracia e apoiar a eliminação do “outro corrupto” da vida política, em uma clara distorção do objetivo básico do combate à corrupção – ou seja, o reforço dos princípios republicano e democrático de controle pela soberania popular.

Luciana Ballestrin
Em 2016, o controverso e duvidoso impeachment de Dilma Rousseff institucionalizou o mergulho em um profundo processo de desdemocratização no Brasil. Do ponto de vista internacional, isso representou uma das primeiras inflexões pós-democráticas no sul global; regionalmente, sinalizou o esgotamento dos regimes pós-neoliberais, somando-se ao caso paraguaio de ruptura democrática por dentro de suas próprias instituições.
Nacionalmente, a dinâmica de desdemocratização em curso sugere um momento de transição política[1], marcado pela suspensão do tempo político e pela incerteza das regras mais básicas do seu jogo institucional. Dessa perspectiva, o Brasil recupera e revigora o histórico enredo latino-americano dos golpes contra a democracia no século XX, ainda que desta vez sem o protagonismo militar. Obviamente, esse processo não se anuncia como tal, piorando a angústia diante da pergunta ainda não respondida: afinal, para qual regime político caminha o Brasil?
Uma pista pode ser encontrada na literatura internacional sobre pós-democracia e desdemocratização, dividida em duas linhas principais. Uma primeira, de caráter mais filosófico[2], concentra-se na desconstituição e desagregação do campo político. Argumenta-se que isso está relacionado com a eliminação do conflito pelo discurso neoliberal, que tornou os princípios do consenso, da neutralidade e da técnica hegemônicos para a condução eficiente dos governos (governança).
De outra parte, o desaparecimento do povo e a dissolução de sua soberania como principal fundamento democrático constitui “a democracia sem demos”, ocorrendo por dentro das próprias instituições democráticas e possibilitando o esvaziamento da democracia sem sua extinção formal[3].
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Luciana Ballestrin – Professora da Universidade Federal de Pelotas – 23.11.2017.
IN Justificando.

terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Moro condenou Lula por ato de ofício indeterminado ou seja não existente



Acima de tudo isso, o caso pode ganhar clareza com uma só pergunta. Se a OAS comprava, e pagava com o apartamento, a intervenção de Lula para obter contratos na Petrobras, por que precisaria gastar tantos milhões em suborno de dirigentes da Petrobras, para obter os contratos?


Jânio de Freitas

Batalhar com a defesa de Lula é só uma das tarefas, e talvez não a mais árdua, do trio de magistrados que julgará o recurso de Lula daqui a três dias. A outra tarefa é batalhar com a sentença do juiz Sergio Moro que condenou Lula a nove anos e meio, no caso do apartamento de Guarujá. A rigor, estarão em julgamento o réu Lula e a sentença de Moro, a ser julgada em seus possíveis erros e acertos. E nesse julgamento paralelo os três juízes federais se deparam com malabarismos dedutivos, justificativas gelatinosas e vazios que, para serem aceitos, exigiriam o mesmo do novo julgador.

O próprio julgamento pelo trio é uma atribuição problemática. A ser obedecida à risca a determinação legal, os casos do apartamento (julgado agora) e do sítio teriam tramitado e seriam julgados na região em que se localizam, São Paulo. A alegação artificiosa, por Moro, de que os dois casos relacionavam-se com as ilegalidades na Petrobras, levou o então relator Teori Zavascki a autorizar o deslocamento. Nem por isso a alegação ganhou legitimidade, porque a tal ligação com os fatos na Petrobras nunca se mostrou. O processo e o julgamento ficaram fora do lugar, e o recurso entrou no mesmo desvio, até o tribunal em Porto Alegre.

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Jânio de Freitas – 21.01.2018.
IN Folha de São Paulo.


domingo, 28 de janeiro de 2018

Quando o Ministério Público não fiscaliza atividade policial



 Para o coordenador de Justiça da Conectas, Rafael Custódio, o MP na maioria das vezes se omite e não investiga violações decorrentes de intervenção policial. “Não existe em nenhum lugar do mundo uma força policial que seja cem por cento livre para cometer delitos como a brasileira, isso é culpa, principalmente, do MP que não faz seu papel de controle”, denuncia o especialista.


Natália Mota e Jeniffer Mendonça
Um estudo realizado em 2015, aponta que dos 899 promotores e procuradores de MPs federal e estaduais entrevistados, 88% não veem o controle externo da polícia como prioridade da entidade. Desde 1999, ex-promotores e procuradores do Ministério Público ocupam a cadeira de secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo. Entre eles estão Alexandre de Moraes, atual ministro do STF, Fernando Grella, Antônio Ferreira Pinto, Ronaldo Marzagão, Saulo de Castro, atual secretário de Governo, e Vinicio Petrelluzzi.
“O seu caso vai ser encaminhado para o DIPO 5 e tudo isso vai ser apurado, se ficar comprovado que o senhor mentiu vai ser processado por denunciação caluniosa, entendeu? O que você tá fazendo é muito grave, é bastante grave dizer que os policiais cometeram um crime que não cometeram, você pode ser processado por isso”.
A fala acima foi emitida por um promotor do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) na 71ª das 393 audiências de custódia no Fórum Criminal da Barra Funda acompanhadas pela ONG Conectas para elaboração do estudo “Tortura Blindada”. De acordo com o levantamento, o MP não pediu apuração de 88% dos casos em que havia denúncias de violência policial feitas pelos presos em flagrante.
De julho de 2015 a maio de 2016, a organização pesquisou os casos com denúncias de tortura, tratamentos desumanos e degradantes e como o sistema de justiça atuava perante os relatos. As audiências de custódia consistem na apresentação do preso em flagrante em até 24h a um juiz para que avalie a legalidade e necessidade da prisão.
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Natália Mota e Jeniffer Mendonça – 22.11.2017.
IN Le Monde Diplomatique Brasil.