Na cultura política brasileira há longa e nefasta
tradição de impunidade dos agentes políticos do estado, dentre os quais estão
metidos a rol os membros do Poder Judiciário, notadamente os desembargadores
dos tribunais estaduais e federais, e ministros dos superiores.
A ASSOCIAÇÃO JUIZES PARA A DEMOCRACIA
- AJD, entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem por finalidade
trabalhar pelo império dos valores próprios do Estado Democrático de Direito e
pela promoção e a defesa dos princípios da democracia pluralista, a propósito
da tramitação da ADIN n.º 4.638 perante o Supremo Tribunal Federal (STF), que
discute a Resolução n.º 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vem a
público manifestar o seguinte:
A competência
disciplinar do CNJ, relativamente aos membros do Poder Judiciário, está
prevista no art. 103-B, § 4.º, incisos III e V da Constituição Federal, e constitui
uma salutar conquista da sociedade civil para efetivar o Princípio Republicano.
Os mecanismos de
controle da moralidade administrativa e da exação funcional dos magistrados em
geral garantem legitimidade social ao Poder Judiciário e a independência
judicial.
Na cultura política
brasileira há longa e nefasta tradição de impunidade dos agentes políticos do
estado, dentre os quais estão metidos a rol os membros do Poder Judiciário,
notadamente os desembargadores dos tribunais estaduais e federais, e ministros
dos superiores.
Reações coorporativas,
animadas por interesses particulares, e manifestações das cúpulas dos
tribunais, que a pretexto da preservação de suas atribuições, objetivam
garantir seus poderes arbitrários, não podem prevalecer sobre o relevante papel
desempenhado pelo CNJ na apuração de desvios de conduta funcional e
responsabilização dos magistrados faltosos com seus deveres de probidade.
Toda e qualquer alegação
de falta de lei para dispor sobre matéria disciplinar deve ser encarada sob a
ótica da omissão do próprio STF em encaminhar ao Congresso Nacional o projeto
do Estatuto da Magistratura, providência atrasada, injustificadamente, por mais
de vinte e dois anos, e que obriga a sociedade a conviver com uma lei de
regência do Poder Judiciário promulgada pela ditadura militar.
Por tais razões, a AJD
espera que o STF pondere sobre os interesses em questão e coloque-se à altura
dos desafios que a realidade lhe impõe e das expectativas sociais em torno de
tão relevante tema, valendo-se da oportunidade para romper com posições
conservadoras e anacrônicas em relação à estrutura e funcionamento do Poder
Judiciário, que tanto tem concorrido para o mau funcionamento e descrédito do
serviço público judicial.
Associação
dos Juízes pela Democracia– 28.09.2011
(“NOTA PÚBLICA DA
ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES PELA DEMOCRACIA/AJD SOBRE A COMPETÊNCIA DISCIPLINAR DO
CNJ”)
IN “Consultor Jurídico” – http://www.conjur.com.br/2011-set-28/bandidos-toga-eles-sejam-apontados-apamagi