quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

Basta de corrupção


O Brasil sempre foi um país de leis e de legistas. Herdeiros, por Portugal, da tradição jurídica romano-germânica, somos um dos maiores produtores de leis. A mania de regulamentação foi introduzida e reforçada pela grande presença de juristas no Poder Legislativo e na administração do Estado. Juristas e advogados compuseram a quase totalidade da elite política durante todo o período de formação nacional no século XIX e continuam a representar parcela importante dela. A aspiração maior desses juristas é formular a legislação perfeita, que enquadre toda a realidade e evite qualquer brecha por onde possa escapar o transgressor. Nosso jurista se vê como um demiurgo, organizador do mundo, reformador universal. Feita a lei, o problema para ele está resolvido, não lhe interessando sua execução. (...) Nosso cipoal de leis incita à transgressão e elitiza a justiça. A tentativa de fechar qualquer porta ao potencial transgressor, baseada no pressuposto de que todos são desonestos, acaba tornando impossível a vida do cidadão honesto. A saída que este tem é, naturalmente, buscar meios de fugir ao cerco. Cria-se um círculo vicioso: excesso de lei leva à transgressão, que leva a mais lei, que leva a mais transgressão.

José Murilo de Carvalho
Nas manchetes dos jornais, os escândalos de corrupção se repetem com uma regularidade quase monótona. Diante de uma aparente crise geral dos valores éticos e de impunidade institucionalizada, o risco que corremos, no Brasil de hoje, é entrar num torpor cívico que não nos permita ultrapassar a pergunta: "E agora?".
Para entendermos o agora, talvez um bom exercício seja aplicar nossa perplexidade a uma dimensão maior. A dimensão histórica. Será que a corrupção de hoje é a mesma que a de cem anos? Há mais corrupção hoje do que antes? Aumentou a corrupção ou aumentou a sua percepção e a postura diante dela?
Uma sequência de episódios reforça a impressão de que a corrupção sempre esteve entre nós. No século XIX, os republicanos acusavam o sistema imperial de corrupto e despótico. Em 1930, a Primeira República e seus políticos foram chamados de carcomidos. Getúlio Vargas foi derrubado em 1954 sob acusação de ter criado um mar de lama no Catete. O golpe de 1964 foi dado em nome da luta contra a subversão e a corrupção. A ditadura militar chegou ao fim sob acusações de corrupção, despotismo, desrespeito pela coisa pública. Após a redemocratização, Fernando Collor foi eleito em 1989 com a promessa de combater a corrupção, e foi expulso do poder acusado de fazer o que condenou. Nos últimos anos, as denúncias proliferam, atingindo lodos os poderes e instituições da República e a própria sociedade.
Mas antes de considerarmos estes fatos como indícios de um eterno retorno, convém lembrar que o sentido do termo mudou ao longo do tempo. Ao falar de corrupção no final do Império, nenhum republicano queria dizer que D. Pedro II era corrupto. Pelo contrário, se reconheciam nele uma virtude, era a da correção pessoal. Do mesmo modo, em 1930, quando os revoltosos qualificavam de carcomidos os políticos da "Velha" República, não queriam dizer que eram ladrões. Nos dois casos, a acusação era dirigida ao sistema, não às pessoas. Corruptos eram os sistemas, monárquico ou republicano, por serem, na visão dos acusadores, despóticos, oligárquicos, e não promoverem o bem público. A partir de 1945, houve uma alteração no sentido que se dava à corrupção.
Entrou em cena o udenismo. A oposição a Getúlio Vargas, comandada pelos políticos da União Democrática Nacional (UDN), voltou suas baterias contra a corrupção individual, contra a falta de moralidade das pessoas. Corruptos passaram a ser os indivíduos – os políticos getulistas, o próprio Vargas. Foram também indivíduos que serviram de justificativa para o golpe de 1964 e mais tarde inspiraram o grito de guerra de Collor, personificados na figura dos marajás, a serem caçados.
O termo "corrupção" é, portanto, ambíguo. Podemos evitá-lo recorrendo à palavra "transgressão", que é menos escorregadia: transgredir é desrespeitar, violar, infringir. Quem transgride, transgride alguma coisa definível - uma lei, um valor, um costume. Além disso, a transgressão é valorativamente neutra. Não há boa corrupção, a não ser na visão de políticos como Ademar de Barros (1901-1969), que se vangloriava de fazer, mesmo que roubando. Há, no entanto, a boa transgressão. Toda corrupção é transgressão, mas nem toda transgressão é corrupção.
O Brasil sempre foi um país de leis e de legistas. Herdeiros, por Portugal, da tradição jurídica romano-germânica, somos um dos maiores produtores de leis. A mania de regulamentação foi introduzida e reforçada pela grande presença de juristas no Poder Legislativo e na administração do Estado. Juristas e advogados compuseram a quase totalidade da elite política durante todo o período de formação nacional no século XIX e continuam a representar parcela importante dela. A aspiração maior desses juristas é formular a legislação perfeita, que enquadre toda a realidade e evite qualquer brecha por onde possa escapar o transgressor. Nosso jurista se vê como um demiurgo, organizador do mundo, reformador universal. Feita a lei, o problema para ele está resolvido, não lhe interessando sua execução. Trata-se de postura oposta à da tradição da Common Law anglo-saxônica, segundo a qual a lei apenas regula o comportamento costumeiro.
Nosso cipoal de leis incita à transgressão e elitiza a justiça. A tentativa de fechar qualquer porta ao potencial transgressor, baseada no pressuposto de que todos são desonestos, acaba tornando impossível a vida do cidadão honesto. A saída que este tem é, naturalmente, buscar meios de fugir ao cerco. Cria-se um círculo vicioso: excesso de lei leva à transgressão, que leva a mais lei, que leva a mais transgressão.
Exemplos desse legalismo delirante se verificam até hoje. Tome-se o Código Nacional de Trânsito de 1997. Com seus 341 artigos, é exaustivo em definir regras e estabelecer punições, generoso em criar burocracias - Contran, Cetran, Contradife, Jarí, Renavan, Renach. Foi recebido com foguetório e aplauso geral. No entanto, era fácil prever seu fracasso, pois nada foi feito no sentido de sua aplicação. Passado um curto período em que houve alguma redução de acidentes, e durante o qual os motoristas avaliavam a ação da polícia, voltou-se aos mesmos índices de antes. A norma perfeita não se adequava às condições de trânsito, ao tipo de polícia, ao mau estado das estradas, às anistias de multas, à inoperância dos mecanismos de recurso, à própria cultura da transgressão.
A distância entre a lei e a realidade sempre esteve presente no cotidiano da maioria dos brasileiros. Até a metade do século XX, para quase toda a população rural, que era majoritária, a lei do Estado era algo distante e obscuro. O que esta população conhecia, e bem, era a lei do proprietário. Até mesmo autoridades públicas, como juízes e delegados, eram controladas pelas facções dominantes nos municípios. Havia o "juiz nosso", o "delegado nosso". O problema da transgressão da lei não se colocava para essa população. E se algum traço a caracterizava era a submissão, a acomodação, o fatalismo, a não ser por revoltas eventuais, em geral marcadas por misticismo religioso.
As revoltas populares do século XIX e de parte do século XX, tanto rurais como urbanas, se deram como consequência da expansão da lei, da capacidade reguladora do Estado. Quando a população pobre do século XIX se revoltou contra o recenseamento, o recrutamento, a mudança do sistema de pesos e medidas, o aumento de impostos, ou quando, no século XX, pegou em armas contra a vacina obrigatória, ela estava protestando contra uma lei considerada ilegítima por contrariar valores comunitários, religiosos ou mesmo políticos. A revolta de Antônio Conselheiro no arraial de Canudos foi, sem dúvida, o episódio mais trágico entre os confrontos da legalidade com valores tradicionais. O aspecto dramático nesses casos é que todos tinham razão: o Estado no esforço de racionalização e secularização, os rebeldes na defesa de seus valores, crenças e costumes.
Nas grandes cidades, sobretudo em suas periferias, o agente da lei próximo à população era, e ainda é, o policial militar ou civil, cujo arbítrio e violência são conhecidos. A garantia de direitos fundamentais para os migrantes do campo - propriedade, inviolabilidade do lar, ir e vir, integridade física - era, e em boa parte ainda é, pouco mais que inexistente. Essa massa, que logo passou a votar em grande número, adquiriu cidadania política, mas não cidadania civil. Mais recentemente, em trágico retrocesso, uma parcela dessa população urbana, ex-vítima dos coronéis, passou ao jugo de outro poder privado, muito mais violento: o poder dos traficantes.
Em vez de se pensar em transgressão, é mais adequado dizer dessa população que ela é estranha à lei, que está à margem da lei. Para ela, a lei é uma entidade hostil. A sociedade brasileira não lhe forneceu qualquer escola de civismo.
E que escola de civismo teve a gente da casa-grande? No velho mundo rural, herdeiro da tradição escravista, a lei detinha-se na porteira das fazendas. Os proprietários prendiam, julgavam, condenavam, puniam. Descendentes diretos desses senhores compõem hoje a bancada ruralista no Congresso. Muitos estão  entre os que ainda hoje são acusados de manter trabalhadores em condições análogas à escravidão.
E os poderosos das cidades? A elite política, formada em sua maior parte por advogados e juristas, manteve por longo tempo certo respeito à lei, sem fugir de todo à tradição patrimonialista que estava na origem de nosso Estado. O bom comportamento se deveu, em boa parte, à intervenção pessoal do imperador, e se prolongou pela Primeira República, quando os exemplos de desprezo pela coisa pública estavam longe de ter a dimensão escandalosa de hoje. Dentro do próprio grupo dissidente que subiu ao poder em 1930, havia poucos exemplos de oportunistas e aproveitadores. Ironicamente, foi o fim dessa sociedade patrícia, iniciado em 1930 e acelerado após 1945 - e, mais ainda, durante os governos militares - que abriu as portas para a invasão da transgressão nas altas esferas.
A ditadura protegeu com o arbítrio a atuação dos governantes e interrompeu a formação de uma nova elite dentro de padrões republicanos. O crescimento da máquina estatal ampliou práticas clientelísticas e patrimoniais e aumentou o predomínio do Executivo sobre o Legislativo. Outro fator negativo foi a construção de Brasília, que libertou congressistas e executivos do controle das ruas, ampliando a sensação de impunidade. Brasília tornou-se uma corte corrupta e corruptora. Funcionasse o governo no Rio de Janeiro, os políticos envolvidos em falcatruas seriam vaiados dentro do Congresso e "ovacionados" nas ruas.
Há transgressão e há percepção da transgressão. A camada social em melhor posição para perceber a transgressão e reagir contra ela é a que chamamos de classe média. É ela que está mais cercada pela lei em função de sua inserção profissional, é sobre ela que recai grande parcela dos impostos, é ela que menos se beneficia de políticas sociais. Além disso, graças à alta escolaridade, ela tem condições de desenvolver uma visão crítica da política e de seus agentes, de formar a opinião pública do país. Pode-se dizer que a reação contra a transgressão varia na razão inversa do bem-estar da classe média urbana. Maior a classe média urbana e piores suas condições de vida, maior a grita por moralidade.
Gritar alivia, mas não conduz necessariamente a mudanças. Se não existe uma tradição de respeito à lei, não será com apelos moralistas que ela será criada. A  famosa Constituição do historiador Capistrano de Abreu (1853 - 1927), que num único artigo obrigava todos os brasileiros a terem vergonha na cara, é um achado. Mas ela seria perfeitamente ineficaz. Como pedir ao povo que respeite a lei se ele toma conhecimento todos os dias de exemplos de políticos, empresários e ricos em geral burlando a lei impunemente?
Não há solução fácil. Mas não estamos condenados à corrupção e à transgressão.
Elas são fenômenos históricos que, como todos os outros, estão em perpétua mutação. Medidas tópicas podem reduzi-las. O processo de votação já foi uma grande fraude, hoje é confiável. A impunidade tem que ser combatida em todas as camadas sociais, sobretudo entre as mais altas. Isso exige reformas na legislação penal e nas instituições, sobretudo nas polícias e no funcionamento do Judiciário. Imagine-se o efeito que teria entre os criminosos de colarinho branco o fim do foro privilegiado e da prisão especial para portadores de diplomas universitários. Sobretudo, a democracia política tem que ser usada para produzir a democracia civil da igualdade perante a lei. Inclusive porque, sem a última, a primeira não terá futuro promissor.



José Murilo de Carvalho – 2013.
In FIGUEIREDO, Luciano (org.). História do Brasil para Ocupados. Rio de Janeiro: Universidade Federal Fluminense, Editora Casa da Palavra, 2013.

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Ainda sobre esquerda e direita



o intervencionismo apenas pode ser associado à esquerda se seu condão for igualitário. São condizentes com um intervencionismo de esquerda políticas de redistribuição de renda, que oneram os mais ricos e transferem recursos para os mais pobres mediante diferentes tipos de política social. O mesmo vale para políticas regulatórias que obrigam os próprios agentes privados a promover algum tipo de redistribuição, como é o caso do salário mínimo. (...). Aliás, decorre da diferença nas políticas públicas - mais do que nos valores professados - a oposição crucial entre esquerda e direita.

Cláudio Gonçalves Couto
Retomo a discussão sobre a dicotomia entre esquerda e direita iniciada em minha coluna de duas semanas atrás, tema abordado também por Pedro Floriano Ribeiro, sexta-feira da semana passada. Em minha coluna apontei que a polarização se estrutura com relação à questão da igualdade, pois enquanto a esquerda propugna pela igualdade, a direita faz o oposto.
Essa categorização pode causar algum estranhamento, primeiramente aos que compreendem que a distinção crucial entre ambas se refere, na realidade, à maior ou menor intervenção estatal na economia; em segundo lugar, àqueles que supõem a igualdade como um princípio fundamental, não havendo quem a ela se oponha. Na verdade, as coisas são um pouco mais complicadas do que presume esse senso comum.
A associação automática entre a esquerda e o intervencionismo econômico decorre de um posicionamento muito específico com relação ao assunto, que tem como referência a perspectiva econômica liberal. Para esta, com efeito, tal intervenção deve se ater ao mínimo indispensável à proteção dos contratos e da propriedade, bem como à solução de certos problemas de ação coletiva necessários à produção de bens públicos, permitindo que o mercado se ocupe sozinho da alocação ótima dos recursos. Na medida em que tal posição se assume como de direita, compreender-se-ia que a intervenção nos mercados seria coisa da esquerda. Mas nem sempre é assim.
(...)




Cláudio Gonçalves Couto – Cientista político, professor da FGV-SP e colunista convidado do "Valor" – 23.05.2014
IN Valor Econômico.


sábado, 3 de janeiro de 2015

'Banir totalmente as doações de empresas não é viável'


  Bruno SPECK – “Muitos comentaristas tendem a entrar na onda de achar que as eleições no Brasil são escandalosamente caras. Eu acho que não, pelo tamanho da democracia e pelos cargos em disputa. O horário eleitoral gratuito é uma medida benéfica. Tudo que aumenta a competitividade e a possibilidade de os partidos se comunicarem com o cidadão - mesmo que isso seja ridicularizado e que todo mundo só pense no Tiririca - é bom, pela quantidade de informação que circula.
(...)
Não tinha pouco conteúdo nessa campanha. Acho que tinha muito. O horário eleitoral permitiu acompanhar o esforço do governo de fazer um balanço sobre os últimos anos, e o esforço da oposição de desmontar esse balanço. Não vejo que a campanha não tenha sido informativa ou que não tenha correspondido a um formato benéfico para a democracia”.

Cristian Klein
A mistura explosiva das recentes revelações da Operação Lava-Jato e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que está prestes a declarar inconstitucionais as doações de empresas - a maioria na Corte já está formada, por 6 votos a 1 -, deverá implodir o sistema de financiamento de campanha eleitoral brasileiro. Nas palavras do cientista político Bruno Speck, da Universidade de São Paulo (USP), um dos maiores especialistas do país no assunto, o STF, numa medida radical, vai "chutar o balde". Fará, numa das frentes mais importantes, parte da reforma política que há décadas é debatida e sempre morre pela falta de consenso. Os magistrados, no entanto, indicarão o rumo menos recomendável. "Banir totalmente as doações de empresas é arriscado. Não é viável", alerta Speck.
Melhor saída seria a introdução de mudanças graduais, como o estabelecimento, de um lado, de tetos nominais para o financiamento das empresas, e de outro, para os gastos dos partidos. Um controle sobre a oferta e a demanda.
Como o STF derruba, veta, mas não tem a preocupação - ou atribuição - de pôr algo no lugar, será preciso redesenhar o novo financiamento. Speck sugere dois modelos. O primeiro é o canadense, pelo qual o cidadão faz pequenas doações aos partidos que são descontadas de seu imposto de renda. O segundo é o "matching funds", praticado nas primárias americanas, num sistema de doação casada, pelo qual, para cada dólar desembolsado pelo cidadão, o Estado põe outro dólar, até um limite que estimule muitas doações porém de baixo valor.
"Esses modelos dão poder de voz aos cidadãos, que decidem onde os recursos do financiamento público serão alocados", afirma. Para o cientista político, estas opções não só podem ajudar a limpar a corrupção como são oportunidade de aproximar os eleitores dos seus representantes e fortalecer o sistema partidário.
(...)






Bruno Speck – Cientista político, professor da Universidade de São Paulo
Cristian Klein – 24.11.2014
IN Valor Econômico, ed. impressa.