terça-feira, 26 de abril de 2016

Feminismo negro: violências históricas e simbólicas


O pensamento feminista negro coloca a mulher negra no centro do debate, não somente em termos de produção e análise, mas no sentido de privilegiar o lugar que a mulher negra ocupa na estrutura social. Para além da compreensão de que as desigualdades devem ser objetos de produção de conhecimento reflexivo e crítico dá espaço às vozes que foram historicamente silenciadas, as vozes das mulheres negras. 
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Tirar essas pautas da invisibilidade é muito importante, um olhar interseccional é fundamental para que fujamos de análises simplistas ou para se romper com essa tentação de universalidade que exclui. A história tem nos mostrado que a invisibilidade mata.

Djamila Ribeiro
É fundamental explicitar as grandes distâncias que ainda separam homens e mulheres e negros e brancos no Brasil. O retrato das desigualdades no Brasil mostra como racismo e sexismo são elementos estruturantes que mantém as violências históricas contra a população negra.
Para a compreensão desses fenômenos é necessário evidenciar a relevância de um conceito muito pouco discutido e disseminado no Brasil: a interseccionalidade. Esse conceito vem sendo desenvolvido por mulheres negras ativistas há mais de um século e recebeu maior atenção quando a crítica e teórica estadunidense Kimberlé Crenshaw o utilizou como centro de uma tese, em 1989, para analisar como raça, gênero e classe se interseccionam e geram diferentes formas de opressão.
“A interseccionalidade é uma conceituação do problema que busca capturar as conseqüências estruturais e dinâmicas da interação entre dois ou mais eixos da subordinação. Ela trata especificamente da forma pela qual o racismo, o patriarcalismo, a opressão de classe e outros sistemas discriminatórios criam desigualdades básicas que estruturam as posições relativas de mulheres, raças, etnias, classes e outras”. (CRENSHAW, 2002: 177)
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Djamila Ribeiro – 12.08.2015
IN A Ponte Jornalismo.


domingo, 24 de abril de 2016

Lei de drogas superlota penitenciárias

Legislação aprovada em 2012 é apontada como a principal razão do aumento de 77,5% da população penitenciária brasileira na década.

Luísa Martins
A atual lei de drogas é um dos principais fatores de aumento da população carcerária brasileira nos últimos anos. Promulgada em 2006 para que traficantes tivessem as punições intensificadas e usuários fossem encaminhados não à prisão, mas ao sistema de saúde, a nova lei tem surtido efeito contrário, superlotando as penitenciárias.
A conclusão é da pesquisa de doutorado defendida pelo sociólogo Marcelo da Silveira Campos e publicada na Biblioteca Digital da Universidade de São Paulo (USP). Não bastasse o fato de a população penitenciária brasileira ter aumentado 77,5% entre 2005 (antes de a lei ser implementada) e 2013, o pesquisador ainda descobriu que, entre os anos de 2004 e 2009, em São Paulo - especificamente nos bairros de Itaquera, na zona leste, e Santa Cecília, no centro -, uma pessoa flagrada portando drogas tinha quatro vezes mais probabilidade de ser incriminada por tráfico do que notificada por uso.
“Muitas vezes, usuários que deveriam ser enviados, segundo a lei, para unidades de saúde ou assistência social estão sendo deslocados para as prisões”, diz Campos, professor adjunto da Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), em Mato Grosso do Sul.
De acordo com dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, o porcentual de pessoas incriminadas por uso ou tráfico de drogas era de 13% em relação a toda população carcerária brasileira. Em 2014, subiu para 27%.
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Luísa Martins – 14.12.2015.
IN Estadão.

quinta-feira, 21 de abril de 2016

O Nó Górdio


a crise expõe de maneira dramática o calcanhar de Aquiles há muitos anos detectável em nossa política: o financiamento de nossas campanhas eleitorais, principalmente as legislativas.
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Damos uma vantagem insuperável a quem conta com financiadores poderosos, num sistema precariamente governável pelos tribunais eleitorais, e fortemente inflacionário pela competição entre centenas de candidaturas individuais.
Só por milagre não produziríamos um jogo cada vez mais corrupto.

Bruno P. W. Reis
A premissa básica de quase toda narrativa ou caracterização da crise corrente é a existência de um monte de políticos corruptos em Brasília. Saída do nada, talvez de alguma propensão atávica, "cultural" dos brasileiros para a malandragem e a vigarice. Se quisermos no entanto nos livrar deste estado de coisas, ou superarmos a corrupção endêmica na retaguarda das campanhas eleitorais, temos de tomá-la não como dado da análise, mas como, ela mesma, o fenômeno a ser explicado. Insistir na tese da "crise moral" é antes sintoma de perplexidade intelectual, e nos condena a eternizar a bagunça. Precisamos endogeneizar a conduta dos políticos, dirá um metodólogo.
Não é difícil fazê-lo. Afinal, a elite política é rotineiramente selecionada em eleições periódicas, e suas características, bem como os traços básicos do quadro partidário, decorrerão das regras das eleições. Desde há uns vinte anos, a ciência política brasileira tem mostrado de maneira persuasiva (a nós e ao mundo todo) que, apesar do nosso hábito da autodepreciação, nosso sistema político era relativamente "normal" na operação do Congresso Nacional, com plenários preditíveis a partir de alinhamentos partidários, maiorias viáveis construídas com os recursos institucionalmente disponíveis para a Presidência da República e uma rede de instituições de controle apta a vigiar a conduta dos protagonistas.
Agora, porém, a formação de uma tempestade perfeita na interação desses atores, com crise política, econômica e investigação criminal incidindo ao mesmo tempo sobre nosso sistema político, tem abalado a fé de muitos na força do diagnóstico predominante. De fato, entendo que a crise expõe de maneira dramática o calcanhar de Aquiles há muitos anos detectável em nossa política: o financiamento de nossas campanhas eleitorais, principalmente as legislativas.
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Bruno P. W. Reis – Professor do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política da UFMG – 11.04.2016
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