Judiciário pede R$ 7,7 bi e uma juíza federal expõe a tensão existente entre o direito e o Orçamento
Elio Gaspari
Está no Congresso uma proposta orçamentária que prevê um aumento de
14,7% para o Judiciário. Ela concede reajustes gerais que, no topo da pirâmide,
elevam para R$ 30,6 mil mensais os vencimentos dos ministros do Supremo
Tribunal Federal. Chegando à base dos servidores, custará cerca de R$ 7,7
bilhões. (Com o reajuste, os ministros do STF ganhariam mais que seus similares
da Corte Suprema dos Estados Unidos.)
Como em todas as reivindicações salariais, há argumentos em sua defesa,
sobretudo para o pessoal do andar de baixo.
Caberá aos deputados e senadores fixar o percentual que julgam adequado.
Infelizmente, um em cada dez parlamentares estão espetados em processos que
aguardam julgamento no Supremo. Para enriquecer o debate, aqui vão trechos de
uma recente decisão da juíza Juliana Montenegro Calado, da 1ª Vara Federal de
Colatina (ES), envolvendo uma causa que acarretaria despesas para o erário:
"Há muito debatem os especialistas acerca da relação entre o direito e a economia, além do problema em como compatibilizá-los, uma vez que diferentes são as abordagens para a tomada das decisões: enquanto que o raciocínio econômico leva em questão os custos e a eficiência, o raciocínio jurídico observa a legalidade.
"Há muito debatem os especialistas acerca da relação entre o direito e a economia, além do problema em como compatibilizá-los, uma vez que diferentes são as abordagens para a tomada das decisões: enquanto que o raciocínio econômico leva em questão os custos e a eficiência, o raciocínio jurídico observa a legalidade.
Essa relação entre direito e economia encontra-se intrinsecamente ligada
quando se trata da implementação de políticas públicas pela administração, na
medida em que as necessidades públicas são infinitas, mas limitados são os
recursos materiais que poderão propiciá-las.
(...) O administrador terá que conviver fundamentalmente com a escassez
de recursos e a impossibilidade prática de implementar todas as necessidades da
população. É justamente essa situação que conduz às escolhas dramáticas do
administrador, pois, no momento em que investe recursos numa determinada área,
deixa de atender outras necessidades em áreas diferentes.
(...) A questão do custo dos direitos está intimamente ligada à ideia da
reserva do possível, porquanto essa última expressão identifica o fenômeno
econômico da limitação dos recursos disponíveis frente às necessidades a serem
supridas. Não se diga com isso que o administrador está autorizado a invocar a
reserva do materialmente possível sempre que deixar de observar a implantação
de algum direito social, mas não se pode desconsiderar por completo a
existência desta tensão no equacionamento entre limitação de orçamento e demandas
sociais."
A juíza negou um pedido do Ministério Publico Federal para que o governo
do Espírito Santo se abstivesse de mandar presos para a Penitenciária de Barra
de São Francisco, onde 364 pessoas ocupam um espaço projetado para guardar 106,
cabendo a cada uma delas uma área de 1,09 metro quadrado. Pedia-se também uma
fiscalização do estabelecimento, um plano para descongestioná-lo e a construção
de outras unidades.
A juíza entendeu que não compete ao Judiciário "imiscuir-se na
análise dos elementos de oportunidade e conveniência" que são
prerrogativas do Executivo.
Uma perícia da Polícia Federal verificou que o presídio "não possuía, em suas unidades celulares, condições mínimas de salubridade para a existência humana".
Uma perícia da Polícia Federal verificou que o presídio "não possuía, em suas unidades celulares, condições mínimas de salubridade para a existência humana".
Elio Gaspari – Jornalista – 07.09.2011
IN “Folha de São Paulo” – http://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/po0709201114.htm