O problema, segundo ele
[Kant de Lima], é que o instrumento foi importado para o Brasil com base no
modelo dos EUA. Só que lá o mecanismo está baseado na ideia de que o processo
judicial é um direito do acusado, cuja inocência é presumida. Dessa forma, com
a colaboração, ele abre mão dessa garantia. Já aqui [no Brasil], apontou Lima,
o processo é obrigação do Estado, e o sujeito é obrigado a se defender. Ou
seja: o delator é pressionado a contar tudo o que sabe sob a ameaça de voltar a
encarar a Justiça.
“Do jeito como o processo
é construído, desde a fé pública do policial, a presunção é sempre de que, se o
sujeito está sendo acusado, ele está devendo alguma coisa. Vide as transações
em juizados especiais. Nelas, o sujeito é ameaçado: se não celebrar o acordo,
ele será processado. Então, no Brasil, o processo não é do acusado”, declarou o
especialista em segurança pública.
Sérgio Rodas
A Constituição Federal de 1988
extinguiu o sistema inquisitório no processo penal e instituiu o modelo
acusatório. Mas essa alteração só ocorreu no papel. Na prática, o sistema
brasileiro nunca mudou. Com a operação “lava jato”, seu caráter inquisitorial
foi até reforçado: a articulação entre Judiciário, Ministério Público e polícia
tornou ineficazes quase todas as estratégias de defesa.
A avaliação é do antropólogo Roberto
Kant de Lima, em aula na Defensoria Pública do Rio de Janeiro sobre Justiça
Criminal e Segurança. Criador da primeira graduação em Segurança Pública do
Brasil, na Universidade Federal Fluminense, ele afirmou que esse cenário apenas
reflete o fato de o Código de Processo Penal, que entrou em vigor em 1941 não
ter sido substituído com a promulgação da Constituição de 1988.
Um exemplo clássico de como o
Judiciário está alinhado com o MP contra a defesa se manifesta no fato de
promotores ficarem ao lado do juiz nos julgamentos, disse Lima. “Nada disso é
casual. O sistema está dizendo o que ele realmente é”.
Antes da “lava jato”, porém,
polícia, MP e Judiciário brigavam pela verdade no processo, o que dava margem
para advogados anularem casos. Mas a operação mudou a situação, destacou o
antropólogo. Agora, a delação premiada virou a única forma de o acusado se
defender.
(...)
Para continuar a leitura, acesse http://www.conjur.com.br/2017-ago-05/lava-jato-reforcou-cunho-inquisitorial-processo-antropologo
Sérgio Rodas – 05.08.2017.
Roberto Kant de Lima – Antropólogo.
IN Consultor Jurídico.