quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Supremo suspende metade das penas impostas pelo CNJ


Liminares beneficiam 15 de 33 juízes punidos pelo conselho desde sua criação

Para ministros do STF, órgão só deveria entrar em ação nos casos em que os tribunais dos Estados fossem omissos


Flávio Ferreira

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu quase metade das punições aplicadas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a juízes acusados de cometer crimes desde a criação do organismo.
Os ministros do Supremo concluíram que o conselho só poderia ter entrado em campo depois dos tribunais estaduais, e somente nos casos em que eles tivessem sido omissos ou conduzido as investigações com desleixo.
Atualmente, o CNJ tem o poder de abrir inquéritos para examinar a conduta de juízes sob suspeita quando os tribunais em que eles atuam nos Estados não fizerem nada para investigá-los.
A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) considera inconstitucional a resolução que dá esse poder ao CNJ e moveu uma ação no Supremo contra o conselho, alegando que ele interfere na independência dos tribunais.
Das 33 punições impostas pelo CNJ com fundamento nesse poder, 15 foram suspensas por liminares concedidas por ministros do Supremo.
A principal decisão favorável do STF ocorreu num caso que envolve dez juízes de Mato Grosso acusados de desviar dinheiro para uma instituição ligada à maçonaria.
O CNJ determinou que os dez magistrados fossem aposentados compulsoriamente, mas liminares concedidas pelo ministro Celso de Mello suspenderam a pena e reconduziram todos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Desde sua instalação em 2005, o conselho atuou em outros 23 casos em que confirmou ou revisou punições aplicadas pelos tribunais nos quais os juízes atuavam.

Impasse
A controvérsia em torno dos poderes do conselho provocou uma crise na cúpula do Judiciário nesta semana, pondo em lados opostos a corregedora do CNJ, Eliana Calmon, e o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, que também preside o conselho.
A corregedora afirmou numa entrevista que o Poder Judiciário sofre com a presença de "bandidos escondidos atrás da toga". Peluso e associações de juízes reagiram acusando Calmon de fazer acusações genéricas.
O julgamento da ação da AMB contra o conselho estava marcado para esta semana, mas foi suspenso porque os ministros do Supremo decidiram buscar uma solução para o impasse que evite um desgaste maior para a imagem do Judiciário.
A ideia é criar limites para a atuação do CNJ sem esvaziá-lo completamente, definindo com mais clareza as circunstâncias em que ele poderia tomar a iniciativa de investigar juízes antes dos tribunais dos Estados.


Flávio Ferreira – 30.09.2011
IN “Folha de São Paulo” – http://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/po3009201102.htm

 

 

Atuação do CNJ resultou em 50 condenações

Conselho aplicou até agora 24 vezes a pena de aposentadoria compulsória

Mariângela Galluci e Felipe Recondo
A atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos seus seis anos de funcionamento resultou em 50 condenações, incomodando refratários à apuração e punição de supostas irregularidades cometidas por magistrados. Inconformados recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar enquadrar o CNJ pedindo a imposição de limites.
A decisão que o STF deverá tomar nas próximas semanas poderá fixar parâmetros objetivos para a atuação do CNJ em relação aos processos nos quais magistrados são acusados de irregularidades. Mas na prática isso já funciona na corregedoria. Dos pedidos de investigação que chegam ao conselho por não terem sido apurados nos tribunais locais, 90% são devolvidos. Apenas 10% são imediatamente investigados pela corregedoria, entre outros motivos, porque autoridades do tribunal local deixaram claro que não têm condições de fazer a apuração.
A definição da atuação do CNJ poderá ter como base sugestões de integrantes do órgão. O conselheiro José Lúcio Munhoz, que é juiz trabalhista em Santa Catarina, propôs recentemente a fixação de um prazo máximo de 140 dias para que os tribunais locais concluam os processos disciplinares abertos contra juízes. Uma eventual prorrogação do prazo teria de ser analisada pelo conselho. Se o tribunal local não conseguisse resolver o caso, ele seria remetido ao CNJ.
Condenações. Nos 6 anos de funcionamento, o CNJ aplicou até agora 24 vezes a pena máxima administrativa, que é a aposentadoria compulsória. Seis magistrados foram colocados em disponibilidade e 3 foram removidos cautelarmente. Em dois casos o CNJ resolveu aplicar a pena de censura e em 15 os magistrados foram afastados de suas funções.
Entre as condenações determinadas pelo CNJ está a aposentadoria compulsória do juiz Abrahão Lincoln Sauáia, do Maranhão, que foi acusado de omissão, negligência e parcialidade no julgamento de processos envolvendo grandes empresas. Em uma de suas decisões, o juiz determinou que a Vasp pagasse uma indenização de R$ 1,7 milhão a um passageiro que teve a mala extraviada. Em outra decisão, o CNJ condenou à aposentadoria compulsória o desembargador Antônio Fernando Guimarães, de Minas Gerais, que foi acusado de atuar em benefício de um escritório de advocacia.


Mariângela Galluci e Felipe Recondo – 29.09.2011
IN “O Estado de São Paulo” – http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,atuacao-do-cnj-resultou-em-50-condenacoes,778968,0.htm


Juízes são aposentados, por corrupção

Magistrados são Condenados à aposentadoria com vencimentos mensais que podem chegar a R$ 24 mil - um desembargador aposentado pode receber até 90,25% do salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que hoje é de R$ 26,7 mil.

Arthur Rosa e Laura Ignacio
Em cinco anos de existência, o Conselho Nacional de Justiça, instância administrativa máxima do Judiciário, já condenou 16 magistrados e afastou oito preventivamente - a maioria por corrupção. Treze deles receberam a pena máxima: aposentadoria compulsória, mas com vencimentos mensais que chegam a R$ 24 mil. As condenações reacenderam o debate sobre punições a juízes.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) defende pena maior e quer impedir os condenados de advogar. "Se a pessoa foi afastada da magistratura, também não tem condições morais e éticas para atuar na advocacia", diz Ophir Cavalcante, presidente da OAB, que espera do Senado a aprovação de emenda constitucional que acaba com a aposentadoria e determina a demissão como pena máxima. Projeto semelhante tramita na Câmara.
Um desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) que vendia sentenças foi condenado este ano, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), à pena máxima na esfera administrativa: aposentadoria compulsória. O mesmo destino tiveram dez magistrados do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), acusados de desviar aproximadamente R$ 1,4 milhão para uma loja maçônica. Desde que foi criado, em 2005, o CNJ já puniu 16 magistrados, mandando 13 deles para casa, com vencimentos mensais que podem chegar a R$ 24 mil - um desembargador aposentado pode receber até 90,25% do salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que hoje é de R$ 26,7 mil.
As recentes condenações pelo CNJ renovaram os ânimos dos que defendem uma maior punição aos magistrados e levaram a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a estudar, inclusive, uma forma de impedir os condenados de praticar a advocacia. Hoje, um juiz ou desembargador só perde o direito à aposentadoria se for condenado pela Justiça na esfera cível ou criminalmente, situação rara até então. Para que se puna com demissão é necessário que a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) sejam alteradas. Atualmente, tramitam no Congresso Nacional duas propostas de emenda constitucional (Pecs). Uma é de autoria do deputado Raul Jungmann (PPS-PE) e outra da senadora Ideli Salvatti (PT-SP). Os projetos acabam com a aposentadoria compulsória de magistrados e permitem, como punição máxima, a perda do cargo.
"Ter como pena máxima a aposentadoria é uma excrescência", critica o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante. A entidade apoia a proposta apresentada pela senadora Ideli Salvatti, que aguarda apreciação pelo plenário. "O lógico é o juiz perder o cargo e, se quiser, discutir na Justiça a decisão administrativa", diz ele, que contesta também a possibilidade de um condenado poder advogar. "Se a pessoa foi afastada da magistratura, também não tem condições morais e éticas para atuar na advocacia. Vamos incentivar as seccionais a verificar a idoneidade moral de juízes que buscarem a OAB para se habilitar."
O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares Pires, não vê, no entanto, a necessidade de mudança. "Quando você aposenta um magistrado, tira o instrumento de quem estava cometendo a corrupção, que é a caneta", afirma. Ele lembra que, nos recentes casos julgados pelo CNJ, foi determinado o envio dos autos para o Ministério Público para abertura de ação criminal, que pode culminar com a cassação das aposentadorias. "Precisamos é de mudanças na legislação para acelerar a tramitação dos processos judiciais."
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) também defende a aposentadoria compulsória e decidiu fazer uma oposição ferrenha à proposta que tramita no Senado. A entidade enviou recentemente uma nota técnica aos parlamentares sustentando que a PEC é inconstitucional. De acordo com o presidente da Ajufe, Fernando Cesar Baptista de Mattos, é preciso ser respeitado o princípio constitucional da vitaliciedade e assegurada a ampla defesa. "Por isso, a perda de cargo só deve ocorrer após decisão transitada em julgado", diz. "Se a mudança for aprovada, vamos entrar com ação no Supremo Tribunal Federal (STF)."
Mas, se depender da senadora Ideli Salvatti, a legislação deve ser alterada em pouco tempo. A parlamentar conseguiu acelerar a tramitação da PEC. Ela recolheu assinaturas dos lideres partidários para quebrar todos os prazos regimentais e fazer com que a proposta, apresentada em 2003 e que levou seis anos para ser aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), seja apreciada rapidamente em plenário. "Desembargador e juiz envolvido em falcatrua não pode ter como penalidade a aposentadoria compulsória. Tem de perder o cargo, o salário e, comprovado o ilícito, ir para a cadeia como todo e qualquer cidadão brasileiro", afirma a senadora.
A aposentadoria compulsória não é a única punição aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O órgão já condenou outros três magistrados a penas menores. Um foi colocado em indisponibilidade. Outro, censurado. E um terceiro foi punido com remoção compulsória. O órgão também afastou preventivamente oito magistrados até o término dos processos administrativos. Um juiz de Natal (RN) foi transferido de uma vara criminal por excesso de autorizações de interceptações telefônicas. Todos podem recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra as decisões.
O Ministério Público acompanha os processos administrativos abertos contra juízes nas corregedorias internas dos tribunais. Os procuradores pedem a instauração de inquérito judicial quando há indício de prática criminosa, o que pode culminar em uma ação criminal. "Se há condenação, a consequência é a perda do cargo, perda do salário, de tudo", diz a procuradora da República da 3ª Região Ana Lúcia Amaral, que é contra a aplicação da aposentadoria compulsória como pena para falta grave de magistrado.
Para Ana, o número de juízes levado a julgamento por prática criminosa é preocupante. Nas esferas federal e trabalhista, acompanhadas pelo Ministério Público Federal na 3ª Região, tramitam 11 inquéritos judiciais, sete representações, 11 recursos administrativos - a corregedoria pode suscitar a questão se tem conhecimento de prática de crime - e cinco pedidos de providência ligados a questões criminais. Mas a procuradora contabiliza, até hoje, apenas duas condenações: do juiz João Carlos da Rocha Matos e do magistrado Salem Jorge Cury. Ambas, levaram à perda de seus cargos.
O número baixo de condenações se explica por duas razões. "O processo administrativo é muito demorado. Quando ele vai para o Judiciário e o juiz aplica a pena, pode ocorrer prescrição do crime", diz a procuradora. Mas o que mais atrapalha, segundo ela, são os pedidos de vista dos juízes. Há casos de processos pendentes de julgamento há dois anos. Nesses casos, a procuradoria recorre ao CNJ, que fixa um prazo para a decisão. "Mas pode ser tarde demais", afirma.
Quando há resistência dos tribunais, o CNJ -- que tem competência concorrente - pode analisar um processo administrativo sem que tenha passado pela corregedoria. "Os tribunais resistem quando o caso envolve desembargador. São mais reticentes em tomar alguma atitude", diz o juiz auxiliar da Corregedoria do CNJ, José Paulo Baltazar, acrescentando que a situação está começando a mudar com os julgamentos realizados pelo órgão.


Arthur Rosa e Laura Ignacio – 09.03.2010
IN “Valor Econômico” – http://www.valor.com.br/arquivo/812425/juizes-sao-aposentados-por-corrupcao

 


Extra:
No dia 30.11.2011 Magistrados Federais e do Trabalho – cujos vencimentos iniciais são de cerca de R$20mil – entraram em greve por melhores salários prejudicando mais de 20 mil audiências (Folha, 30.11.2011). 
Isso, um mês depois de a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ter organizado um torneio com patrocínio  de empresas estatais (Banco do Brasil) e privadas (Ambev, Qualicorp e Oi) que contou com a presença de 320 magistrados - acompanhados de seus familiares - e envolveu competições que foram do tiro esportivo a dominó e pingue-pongue, num total de 11 modalidades, num evento com atrativos irrelevantes de marketing para as patrocinadoras, o que desperta fortes indícios da prática de crimes de tráfico de influência (Estadão, 07.11.2011).