Liminares beneficiam 15 de 33 juízes punidos pelo
conselho desde sua criação
Para ministros do STF, órgão só deveria entrar em ação nos casos em que os tribunais dos Estados fossem omissos
Para ministros do STF, órgão só deveria entrar em ação nos casos em que os tribunais dos Estados fossem omissos
Flávio Ferreira
O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu quase metade das punições aplicadas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a juízes acusados de cometer crimes desde a criação do organismo.
O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu quase metade das punições aplicadas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a juízes acusados de cometer crimes desde a criação do organismo.
Os ministros do Supremo concluíram que o
conselho só poderia ter entrado em campo depois dos tribunais estaduais, e
somente nos casos em que eles tivessem sido omissos ou conduzido as
investigações com desleixo.
Atualmente, o CNJ tem o poder de abrir
inquéritos para examinar a conduta de juízes sob suspeita quando os tribunais
em que eles atuam nos Estados não fizerem nada para investigá-los.
A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros)
considera inconstitucional a resolução que dá esse poder ao CNJ e moveu uma
ação no Supremo contra o conselho, alegando que ele interfere na independência
dos tribunais.
Das 33 punições impostas pelo CNJ com fundamento
nesse poder, 15 foram suspensas por liminares concedidas por ministros do
Supremo.
A principal decisão favorável do STF ocorreu num
caso que envolve dez juízes de Mato Grosso acusados de desviar dinheiro para
uma instituição ligada à maçonaria.
O CNJ determinou que os dez magistrados fossem
aposentados compulsoriamente, mas liminares concedidas pelo ministro Celso de
Mello suspenderam a pena e reconduziram todos ao Tribunal de Justiça de Mato
Grosso.
Desde sua instalação em 2005, o conselho atuou
em outros 23 casos em que confirmou ou revisou punições aplicadas pelos
tribunais nos quais os juízes atuavam.
Impasse
A controvérsia em torno dos poderes do conselho
provocou uma crise na cúpula do Judiciário nesta semana, pondo em lados opostos
a corregedora do CNJ, Eliana Calmon, e o presidente do STF, ministro Cezar
Peluso, que também preside o conselho.
A corregedora afirmou numa entrevista que o
Poder Judiciário sofre com a presença de "bandidos escondidos atrás da
toga". Peluso e associações de juízes reagiram acusando Calmon de fazer
acusações genéricas.
O julgamento da ação da AMB contra o conselho
estava marcado para esta semana, mas foi suspenso porque os ministros do Supremo
decidiram buscar uma solução para o impasse que evite um desgaste maior para a
imagem do Judiciário.
A ideia é criar limites para a atuação do CNJ
sem esvaziá-lo completamente, definindo com mais clareza as circunstâncias em
que ele poderia tomar a iniciativa de investigar juízes antes dos tribunais dos
Estados.
Flávio Ferreira – 30.09.2011
IN “Folha de São Paulo” – http://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/po3009201102.htm
Atuação do CNJ resultou em 50 condenações
Conselho aplicou até agora
24 vezes a pena de aposentadoria compulsória
Mariângela Galluci e Felipe
Recondo
A atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos seus seis anos de
funcionamento resultou em 50 condenações, incomodando refratários à apuração e
punição de supostas irregularidades cometidas por magistrados. Inconformados
recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar enquadrar o CNJ pedindo
a imposição de limites.
A decisão que o STF deverá tomar nas próximas semanas poderá fixar
parâmetros objetivos para a atuação do CNJ em relação aos processos nos quais
magistrados são acusados de irregularidades. Mas na prática isso já funciona na
corregedoria. Dos pedidos de investigação que chegam ao conselho por não terem
sido apurados nos tribunais locais, 90% são devolvidos. Apenas 10% são
imediatamente investigados pela corregedoria, entre outros motivos, porque
autoridades do tribunal local deixaram claro que não têm condições de fazer a
apuração.
A definição da atuação do CNJ poderá ter como base sugestões de
integrantes do órgão. O conselheiro José Lúcio Munhoz, que é juiz trabalhista
em Santa Catarina, propôs recentemente a fixação de um prazo máximo de 140 dias
para que os tribunais locais concluam os processos disciplinares abertos contra
juízes. Uma eventual prorrogação do prazo teria de ser analisada pelo conselho.
Se o tribunal local não conseguisse resolver o caso, ele seria remetido ao CNJ.
Condenações. Nos 6 anos de funcionamento, o CNJ aplicou até agora 24
vezes a pena máxima administrativa, que é a aposentadoria compulsória. Seis
magistrados foram colocados em disponibilidade e 3 foram removidos
cautelarmente. Em dois casos o CNJ resolveu aplicar a pena de censura e em 15
os magistrados foram afastados de suas funções.
Entre as condenações determinadas pelo CNJ está a aposentadoria
compulsória do juiz Abrahão Lincoln Sauáia, do Maranhão, que foi acusado de
omissão, negligência e parcialidade no julgamento de processos envolvendo
grandes empresas. Em uma de suas decisões, o juiz determinou que a Vasp pagasse
uma indenização de R$ 1,7 milhão a um passageiro que teve a mala extraviada. Em
outra decisão, o CNJ condenou à aposentadoria compulsória o desembargador
Antônio Fernando Guimarães, de Minas Gerais, que foi acusado de atuar em
benefício de um escritório de advocacia.
Mariângela Galluci e Felipe
Recondo – 29.09.2011
IN “O Estado de São Paulo” – http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,atuacao-do-cnj-resultou-em-50-condenacoes,778968,0.htm
Juízes são aposentados, por corrupção
Magistrados são Condenados
à aposentadoria com vencimentos mensais que podem chegar a R$ 24 mil - um
desembargador aposentado pode receber até 90,25% do salário de um ministro do
Supremo Tribunal Federal (STF), que hoje é de R$ 26,7 mil.
Arthur Rosa e Laura Ignacio
Em cinco anos de existência, o Conselho Nacional de Justiça, instância
administrativa máxima do Judiciário, já condenou 16 magistrados e afastou oito
preventivamente - a maioria por corrupção. Treze deles receberam a pena máxima:
aposentadoria compulsória, mas com vencimentos mensais que chegam a R$ 24 mil.
As condenações reacenderam o debate sobre punições a juízes.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) defende pena maior e quer impedir
os condenados de advogar. "Se a pessoa foi afastada da magistratura,
também não tem condições morais e éticas para atuar na advocacia", diz
Ophir Cavalcante, presidente da OAB, que espera do Senado a aprovação de emenda
constitucional que acaba com a aposentadoria e determina a demissão como pena
máxima. Projeto semelhante tramita na Câmara.
Um desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) que
vendia sentenças foi condenado este ano, pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), à pena máxima na esfera administrativa: aposentadoria compulsória. O
mesmo destino tiveram dez magistrados do Tribunal de Justiça do Mato Grosso
(TJMT), acusados de desviar aproximadamente R$ 1,4 milhão para uma loja maçônica.
Desde que foi criado, em 2005, o CNJ já puniu 16 magistrados, mandando 13 deles
para casa, com vencimentos mensais que podem chegar a R$ 24 mil - um
desembargador aposentado pode receber até 90,25% do salário de um ministro do
Supremo Tribunal Federal (STF), que hoje é de R$ 26,7 mil.
As recentes condenações pelo CNJ renovaram os ânimos dos que defendem
uma maior punição aos magistrados e levaram a Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) a estudar, inclusive, uma forma de impedir os condenados de praticar a
advocacia. Hoje, um juiz ou desembargador só perde o direito à aposentadoria se
for condenado pela Justiça na esfera cível ou criminalmente, situação rara até
então. Para que se puna com demissão é necessário que a Constituição Federal e
a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) sejam alteradas. Atualmente,
tramitam no Congresso Nacional duas propostas de emenda constitucional (Pecs).
Uma é de autoria do deputado Raul Jungmann (PPS-PE) e outra da senadora Ideli
Salvatti (PT-SP). Os projetos acabam com a aposentadoria compulsória de
magistrados e permitem, como punição máxima, a perda do cargo.
"Ter como pena máxima a aposentadoria é uma excrescência",
critica o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), Ophir Cavalcante. A entidade apoia a proposta apresentada pela senadora
Ideli Salvatti, que aguarda apreciação pelo plenário. "O lógico é o juiz
perder o cargo e, se quiser, discutir na Justiça a decisão
administrativa", diz ele, que contesta também a possibilidade de um condenado
poder advogar. "Se a pessoa foi afastada da magistratura, também não tem
condições morais e éticas para atuar na advocacia. Vamos incentivar as
seccionais a verificar a idoneidade moral de juízes que buscarem a OAB para se
habilitar."
O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart
Valadares Pires, não vê, no entanto, a necessidade de mudança. "Quando
você aposenta um magistrado, tira o instrumento de quem estava cometendo a
corrupção, que é a caneta", afirma. Ele lembra que, nos recentes casos
julgados pelo CNJ, foi determinado o envio dos autos para o Ministério Público
para abertura de ação criminal, que pode culminar com a cassação das
aposentadorias. "Precisamos é de mudanças na legislação para acelerar a
tramitação dos processos judiciais."
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) também defende a
aposentadoria compulsória e decidiu fazer uma oposição ferrenha à proposta que
tramita no Senado. A entidade enviou recentemente uma nota técnica aos
parlamentares sustentando que a PEC é inconstitucional. De acordo com o
presidente da Ajufe, Fernando Cesar Baptista de Mattos, é preciso ser
respeitado o princípio constitucional da vitaliciedade e assegurada a ampla
defesa. "Por isso, a perda de cargo só deve ocorrer após decisão
transitada em julgado", diz. "Se a mudança for aprovada, vamos entrar
com ação no Supremo Tribunal Federal (STF)."
Mas, se depender da senadora Ideli Salvatti, a legislação deve ser
alterada em pouco tempo. A parlamentar conseguiu acelerar a tramitação da PEC.
Ela recolheu assinaturas dos lideres partidários para quebrar todos os prazos
regimentais e fazer com que a proposta, apresentada em 2003 e que levou seis
anos para ser aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), seja
apreciada rapidamente em plenário. "Desembargador e juiz envolvido em
falcatrua não pode ter como penalidade a aposentadoria compulsória. Tem de
perder o cargo, o salário e, comprovado o ilícito, ir para a cadeia como todo e
qualquer cidadão brasileiro", afirma a senadora.
A aposentadoria compulsória não é a única punição aplicada pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ). O órgão já condenou outros três magistrados a penas
menores. Um foi colocado em indisponibilidade. Outro, censurado. E um terceiro
foi punido com remoção compulsória. O órgão também afastou preventivamente oito
magistrados até o término dos processos administrativos. Um juiz de Natal (RN)
foi transferido de uma vara criminal por excesso de autorizações de
interceptações telefônicas. Todos podem recorrer ao Supremo Tribunal Federal
(STF) contra as decisões.
O Ministério Público acompanha os processos administrativos abertos
contra juízes nas corregedorias internas dos tribunais. Os procuradores pedem a
instauração de inquérito judicial quando há indício de prática criminosa, o que
pode culminar em uma ação criminal. "Se há condenação, a consequência é a
perda do cargo, perda do salário, de tudo", diz a procuradora da República
da 3ª Região Ana Lúcia Amaral, que é contra a aplicação da aposentadoria compulsória
como pena para falta grave de magistrado.
Para Ana, o número de juízes levado a julgamento por prática criminosa é
preocupante. Nas esferas federal e trabalhista, acompanhadas pelo Ministério
Público Federal na 3ª Região, tramitam 11 inquéritos judiciais, sete
representações, 11 recursos administrativos - a corregedoria pode suscitar a
questão se tem conhecimento de prática de crime - e cinco pedidos de
providência ligados a questões criminais. Mas a procuradora contabiliza, até
hoje, apenas duas condenações: do juiz João Carlos da Rocha Matos e do
magistrado Salem Jorge Cury. Ambas, levaram à perda de seus cargos.
O número baixo de condenações se explica por duas razões. "O
processo administrativo é muito demorado. Quando ele vai para o Judiciário e o
juiz aplica a pena, pode ocorrer prescrição do crime", diz a procuradora.
Mas o que mais atrapalha, segundo ela, são os pedidos de vista dos juízes. Há
casos de processos pendentes de julgamento há dois anos. Nesses casos, a
procuradoria recorre ao CNJ, que fixa um prazo para a decisão. "Mas pode
ser tarde demais", afirma.
Quando há resistência dos tribunais, o CNJ -- que tem competência
concorrente - pode analisar um processo administrativo sem que tenha passado
pela corregedoria. "Os tribunais resistem quando o caso envolve
desembargador. São mais reticentes em tomar alguma atitude", diz o juiz
auxiliar da Corregedoria do CNJ, José Paulo Baltazar, acrescentando que a
situação está começando a mudar com os julgamentos realizados pelo órgão.
Arthur Rosa e Laura Ignacio – 09.03.2010
IN “Valor Econômico” – http://www.valor.com.br/arquivo/812425/juizes-sao-aposentados-por-corrupcao
Extra:
No dia
30.11.2011 Magistrados Federais e do Trabalho – cujos vencimentos iniciais são de
cerca de R$20mil – entraram em greve por melhores salários prejudicando mais de
20 mil audiências (Folha, 30.11.2011).
Isso, um mês
depois de a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
(Anamatra) ter organizado um torneio com patrocínio de empresas estatais
(Banco do Brasil) e privadas (Ambev, Qualicorp e Oi) que contou com a presença
de 320 magistrados - acompanhados de seus familiares - e envolveu competições
que foram do tiro esportivo a dominó e pingue-pongue, num total de 11 modalidades,
num evento com atrativos irrelevantes de marketing para as patrocinadoras, o
que desperta fortes indícios da prática de crimes de tráfico de influência
(Estadão, 07.11.2011).