domingo, 20 de novembro de 2011

Sancionada Comissão da Verdade e lei de acesso à informações públicas em 18.11.2011


A Comissão da Verdade será formada por sete pessoas, escolhidas pela presidenta da República a partir de critérios como conduta ética e atuação em defesa dos direitos humanos. Ao todo, 14 servidores darão suporte administrativo aos trabalhos. O grupo terá dois anos para ouvir depoimentos em todo o país, requisitar e analisar documentos que ajudem a esclarecer as violações de direitos. De acordo com o texto sancionado, a comissão tem o objetivo de esclarecer fatos e não terá caráter punitivo. O grupo vai aproveitar as informações produzidas há quase 16 anos pela Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e há dez anos pela Comissão de Anistia.

A Lei de Acesso a Informações Públicas permite que o cidadão consulte documentos produzidos pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de forma a dar mais publicidade e transparência aos atos da administração pública.

Assessoria de Comunicação com Agências da Secretaria de Direitos Humanos
A presidenta Dilma Rousseff sancionou, nesta sexta-feira (18), durante solenidade no Palácio do Planalto, os projetos de lei que criam a Comissão Nacional da Verdade e a lei do Acesso à Informação, que regula o acesso às informações públicas em âmbito federal, estadual e municipal, nos três poderes.
Para a ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), a sanção das duas leis inaugura um novo período na história democrática do país. “A sanção dessas leis consagram uma longa caminhada travada por militantes da areia de Direitos Humanos, sociedade e instituições governamentais. Este é um novo momento para o Brasil, um momento onde asseguramos ao povo brasileiro o direito básico à informação e à memória e à verdade sobre os fatos ocorridos no passado e no presente”, disse.
A nova legislação, de acordo com a presidenta, faz uma inversão de toda a lógica vigente no país que dispões sobre o direito à memória e à verdade e também de acesso aos documentos públicos do Estado brasileiro. “O que era lei de sigilo se torna lei de acesso à informação. E nenhum ato ou documento que atente contra os direitos humanos poderá ser colocado sob sigilo. Essa é uma conexão decisiva com a lei que cria a Comissão da Verdade. Uma não existe sem a outra”, frisou Dilma.
Dilma disse que essa nova legislação coloca o país em um patamar de referencia internacional. “O Brasil se encontra consigo mesmo. Sem revanchismo, mas sem a cumplicidade do silêncio. A lei do acesso à informação e a lei que institui a Comissão da Verdade se somam ao esforço e à dedicação de gerações de brasileiros e brasileiras que lutaram e lutarão para fazer do Brasil um país melhor, mais justo e menos desigual, brasileiros que morreram, que hoje homenageamos não com processo de vingança, mas através do processo de construção da verdade e da memória”, disse.


Comissão da Verdade 
A Comissão da Verdade será formada por sete pessoas, escolhidas pela presidenta da República a partir de critérios como conduta ética e atuação em defesa dos direitos humanos. Ao todo, 14 servidores darão suporte administrativo aos trabalhos.
O grupo terá dois anos para ouvir depoimentos em todo o país, requisitar e analisar documentos que ajudem a esclarecer as violações de direitos. De acordo com o texto sancionado, a comissão tem o objetivo de esclarecer fatos e não terá caráter punitivo.
O grupo vai aproveitar as informações produzidas há quase 16 anos pela Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e há dez anos pela Comissão de Anistia.
A Lei de Acesso a Informações Públicas permite que o cidadão consulte documentos produzidos pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de forma a dar mais publicidade e transparência aos atos da administração pública.
A norma acaba com o sigilo eterno de documentos. Os documentos hoje classificados como ultrassecretos, que são aqueles com informações imprescindíveis à segurança do Estado, estarão protegidos por um prazo máximo de 50 anos. Atualmente, o documento ultrassecreto fica guardado por 30 anos, mas esse prazo pode ser prorrogado sucessivamente.
A lei abrange também estados e municípios e assim, o cidadão poderá, por exemplo, pedir dados sobre como foi empregada a verba do hospital e da merenda escolar de sua cidade. As informações solicitadas pela população devem ser respondidas em, no máximo, 20 dias.
Em seis meses, cada órgão vai ter que publicar em sua página na internet informações sobre sua atuação, como contratos, licitações, gastos com obras, repasses ou transferências de recursos. As entidades que recebem recursos públicos também terão que dar transparência a seus dados.


Assessoria de Comunicação com Agências da Secretaria de Direitos Humanos – 18.11.2011
IN http://www.direitoshumanos.gov.br/2011/11/18-nov-2011-sancionada-comissao-da-verdade-e-lei-de-acesso-a-informacoes-publicas







Comissão da Verdade, mais uma farsa, 

mais um engodo

QUEREMOS SIM UMA COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE, MEMÓRIA E JUSTIÇA QUE EFETIVAMENTE INVESTIGUE ONDE, QUANDO, COMO E QUEM FORAM OS RESPONSÁVEIS PELAS ATROCIDADES COMETIDAS EM NOME DA “SEGURANÇA NACIONAL”. QUE SEJAM PUBLICIZADOS E RESPONSABILIZADOS!

Editorial do Jornal do Grupo Tortura Nunca Mais/RJ
No último dia 21 de setembro, foi votado pela Câmara Federal o PL 7.376/2010 que criou um arremedo de Comissão Nacional da Verdade. Se a proposta apresentada pelo governo federal já se caracterizava por sua timidez, as emendas apresentadas pelo DEM — e aceitas em um grande acordão pela Presidência da República — piorou ainda mais o projeto.
Antes, o texto do projeto estreitava a margem de atuação da Comissão, dando-lhe poderes legais diminutos, fixando um pequeno número de integrantes, negando-lhe orçamento próprio; desviando o foco de sua atuação ao fixar em 42 anos o período a ser investigado (de 1946 a 1988!), extrapolando assim em duas décadas a já extensa duração da Ditadura Militar.
Além disso, impede que a Comissão investigue as responsabilidades pelas atrocidades cometidas e envie as devidas conclusões às autoridades competentes, para que estas promovam a justiça.
Por tudo isto, continuamos reiterando as seguintes considerações, que constam de documento com milhares de assinaturas, encaminhado em junho deste ano à presidenta Dilma Roussef:
Para que tenhamos uma Comissão que efetive a Justiça:
― o período de abrangência do projeto de lei deverá ser restrito ao período de 1964 a 1985;
― a expressão “promover a reconciliação nacional” seja substituída por “promover a consolidação da Democracia”, objetivo mais propício para impedir a repetição dos fatos ocorridos sob a ditadura civil-militar;
― no inciso V, do artigo 3º, deve ser suprimida a referência às Leis: 6.683, de 28 de agosto de 1979; 9.140, de 1995; 10.559, de 13 de novembro de 2002, tendo em vista que estas leis se reportam a períodos históricos e objetivos distintos dos que devem ser cumpridos pela Comissão Nacional da Verdade e Justiça.
― o parágrafo 4°, do artigo 4°, que determina que “as atividades da Comissão Nacional da Verdade não terão caráter jurisdicional ou persecutório”, deve ser substituído por nova redação que delegue à Comissão poderes para apurar os responsáveis pela prática de graves violações de direitos humanos no período em questão e o dever legal de enviar suas conclusões para as autoridades competentes;
Para que tenhamos uma Comissão de verdade:
― o parágrafo 2°, do artigo 4º que dispõe que “os dados, documentos e informações sigilosos fornecidos à Comissão Nacional da Verdade não poderão ser divulgados ou disponibilizados a terceiros, cabendo a seus membros resguardar seu sigilo”, deve ser totalmente suprimido pela necessidade de amplo conhecimento pela sociedade dos fatos que motivaram as graves violações dos direitos humanos;
― o artigo 5°, que determina que “as atividades desenvolvidas pela Comissão Nacional da Verdade serão públicas, exceto nos casos em que, a seu critério, a manutenção do sigilo seja relevante para o alcance de seus objetivos ou para resguardar a intimidade, vida privada, honra ou imagem de pessoas”, deve ser modificado, suprimindo-se a exceção nele referida, estabelecendo que todas as atividades sejam públicas, com ampla divulgação pelos meios de comunicação oficiais.
Para que tenhamos uma Comissão da Verdade legítima:
― os critérios de seleção e o processo de designação dos membros da Comissão, previstos no artigo 2º, deverão ser precedidos de consulta à sociedade civil, em particular aos resistentes (militantes, perseguidos, presos, torturados, exilados, suas entidades de representação e de familiares de mortos e desaparecidos);
― os membros designados e as testemunhas, em decorrência de suas atividades, deverão ter a garantia da imunidade civil e penal e a proteção do Estado.
Para que tenhamos uma Comissão com estrutura adequada:
― a Comissão deverá ter autonomia e estrutura administrativa adequada, contando com orçamento próprio, recursos financeiros, técnicos e humanos para atingir seus objetivos e responsabilidades. Consideramos necessário ampliar o número atual de sete (7) membros integrantes da Comissão e o período de sua atuação, previsto para 2 anos.
Entendemos também que esta Comissão Nacional da Verdade deveria ser autônoma e independente do Estado. 

 A condenação do Brasil pela Organização dos Estados Americanos

Os crimes cometidos pela ditadura que controlou o Brasil por mais de 20 anos permanecem desconhecidos e os documentos que comprovam esses abusos continuam em segredo. A Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA condenou nosso país por esses delitos, exigindo que o governo brasileiro investigue e responsabilize seus autores.
E foi nesse sentido que o Brasil, através do atual governo, apresentou o PL 7.376/2010, na tentativa de ter argumento junto à Corte para afirmar que esclareceu os casos de violação de direitos humanos.
Por tudo isto, afirmamos que queremos sim uma Comissão Nacional da Verdade, Memória e Justiça que efetivamente investigue onde, quando, como e quem foram os responsáveis pelas atrocidades cometidas em nome da “Segurança Nacional”. Que sejam publicizados e responsabilizados!




Editorial do Jornal do Grupo Tortura Nunca Mais/RJ – Setembro 2011
IN Jornal do “Grupo Tortura Nunca Mais RJ”, ano 25,  N°77  – http://www.torturanuncamais-rj.org.br/jornal/gtnm_77/comissao_verdade.html