sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Audiência de custódia: qual “esquizofrenia”?



Ora: justamente por se crer que Juízes e Promotores, sim, são capacitados para aquilatar da legalidade das prisões é que se cobra deles a atuação mais obsequiosa aos direitos envolvidos, com o contato pessoal, e não meramente protocolar, no papel, com a situação trazida..

Renato Stanziola Vieira,  André Pires de Andrade Kehdi  , Hugo Leonardo e André Augusto Salvador Bezerra
O assunto “audiência de custódia”, no Brasil,  incrivelmente, é tratado como um tabu. Ao menos é isso o que se nota de corajoso ponto de vista assumido por alguns promotores de Justiça atuantes no Estado de São Paulo subscritores de artigo publicado nesse espaço em 04 de fevereiro passado. Os autores taxam a iniciativa conjunta do TJSP, do  Ministério da Justiça e do Conselho Nacional de Justiça da implantação, em caráter cauteloso e evolutivo, do instituto no Estado de São Paulo, de “esquizofrênica”, além de se valerem de outras expressões fortes.
É desalentador perceber, nas palavras daqueles agentes do Estado, postura tão refratária à audiência de custódia, que é instituto consagrado em muitos países, inclusive latinoamericanos (Equador, Uruguai, Peru, Chile , Paraguai, México) – que que faz crer que, malgrado as misérias do sistema processual penal e sociais sejam parecidas com a brasileira, estão em nossa frente no que pertine ao respeito aos mais básicos direitos de qualquer cidadão acusado da prática de crime.
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Renato Stanziola Vieira – Advogado Criminalista coordenador da comissão de estudos e projetos legislativos do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais;
André Pires de Andrade Kehdi – Advogado criminalista, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais;
Hugo Leonardo – Advogado criminalista, diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa;
André Augusto Salvador Bezerra – Juiz de Direito, Presidente do Conselho Executivo da Associação dos Juízes para a Democracia – 05.02.2015
IN O Estado de São Paulo.




Preso e juiz cara a cara

Apresentar o preso a um juiz em até 24 horas garante maior eficácia no controle da atuação dos agentes do Estado, em especial da polícia.

Marina Dias e Hugo Leonardo
 Tramita no Senado desde 2011 o projeto de lei n. 554, que cria a audiência de custódia: o preso deve ser apresentado pessoalmente ao juiz em 24 horas para a análise da legalidade do ato de prisão, de sua real necessidade e para a prevenção e o combate à tortura.
A medida está prevista no artigo 7º do Pacto de San José da Costa Rica, ratificado pelo Brasil em 1992, mas o país posterga a adoção dessa medida há 22 anos. Há mais de três no Senado, o projeto já passou por diversas comissões e ainda terá que ser aprovado pela Câmara Federal. É mais um caso que expõe a lentidão do Poder Legislativo
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Marina Dias e Hugo Leonardo – Advogados Criminalistas associados do Instituto de Defesa do Direito de Defesa – 20.01.2015
IN Folha de São Paulo, Tendências & Debates.