O
Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou ação civil pública contra a
Record e a União em decorrência de violações de direitos no programa “Cidade
Alerta”. Estudo aponta que programas policialescos violam
cotidianamente 12 leis brasileiras e 7 tratados multilaterais.
Helena Martins
“Atira,
meu filho; é bandido”. Essa foi uma das frases proferidas por Marcelo Rezende,
do programa Cidade Alerta, da Rede Record, ao transmitir, ao vivo, uma perseguição policial a dois
homens que seriam suspeitos de roubo. A ação culminou com um tiro disparado à
queima roupa pelo integrante da Ronda Ostensiva Com Apoio de Motocicletas
(Rocam) da Polícia Militar de São Paulo contra aqueles que, repetidas vezes,
foram chamados de “bandidos”, “marginais” e “criminosos” pelo apresentador.
A
cobertura, feita em junho do ano passado, foi objeto de representação elaborada
pelo Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação
e pela ANDI – Comunicação e Direitos ao Ministério
Público Federal em São Paulo. As organizações apontaram que houve desrespeito à
presunção de inocência e incitação à desobediência às leis ou decisões
judiciais. No texto, foram descritas as cenas e também as leis desrespeitadas
pelo canal, em especial a Constituição Federal, que veda a veiculação de
conteúdos que violem direitos humanos e façam apologia à violência, e o Código
Brasileiro de Telecomunicações, que determina que “os serviços de informação,
divertimento, propaganda e publicidade das empresas de radiodifusão estão
subordinados às finalidades educativas e culturais inerentes à radiodifusão”
(Art.38, d).
Agora,
o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra a Rede Record e
a União. O órgão pede que a emissora transmita uma retratação, por dois dias
úteis, mostrando não compactuar com o comportamento hostil e com a incitação à
violência perpetrada por Marcelo Rezende. Em caso de descumprimento, o grupo
deverá pagar multa de R$ 97 mil por dia. O MPF requer ainda que a União cumpra
com o seu dever e fiscalize o programa.
As
medidas são importantes para enfrentar a perversidade praticada todos os dias
pelos chamados programas policialescos. Não é mais possível calar diante de
conteúdos midiáticos que se valem de uma concessão pública para ir ao ar e,
então, violar direitos de forma sistemática, como comprova pesquisa realizada
pela ANDI em colaboração com o Intervozes, a Artigo 19 e o Ministério Público
Federal.
(...)
Helena Martins – Jornalista e representante do Intervozes no
Conselho Nacional de Direitos Humanos – 21.01.2016.
IN
Ponte Jornalismo.