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domingo, 25 de dezembro de 2016
Quando a justiça falha
Se a perspectiva do erro judiciário é de fato inevitável — quanto mais sofisticados os instrumentos de investigação, mais surpreendente será o risco de julgamentos equivocados —, a tolerância zero com os desvios e omissões de autoridades é caminho eficaz para a Justiça melhorar.
Luís Francisco Carvalho Filho
A Constituição diz que "o Estado indenizará o condenado por erro judiciário". É como se a falibilidade do sistema fizesse parte das regras do jogo.
O erro clássico, conforme o Código de Processo Penal, é o constatado a partir da revisão criminal — recurso previsto para reverter a condenação definitiva contrária à prova dos autos, baseada na falsidade documental ou de testemunhos e pelo aparecimento de prova nova.
As controvérsias em torno da série documental "Making a Murderer"
("Fabricando um Assassino"), lançada em dezembro pela Netflix (as diretoras Laura Ricciardi e Moira Demos são criticadas pela parcialidade, como mostram a resenha de Luciana Coelho,
Ilustrada
, 24/1, e a edição da revista "The New Yorker"
, de 25/1), não impedem a verificação de que a primeira condenação do estranho Steven Avery, em Wisconsin, foi anulada depois de grotesca manipulação processual e de anos de encarceramento, quando o exame de DNA se instalou no ambiente forense norte-americano.
No Brasil, prisões indevidas pipocam no noticiário. É o caso de cidadão de Santa Catarina, solto depois de cumprir cinco anos por latrocínio e indenizado com mais de R$ 1 milhão por danos morais e materiais.
Mas quantos erros judiciários permanecem ocultos porque o direito de defesa, sobretudo em favor de pobres, é mera formalidade?
(...)
Para continuar a leitura, acesse
http://www1.folha.uol.com.br/colunas/luisfranciscocarvalhofilho/2016/01/1735343-quando-a-justica-falha.shtml
( ou
http://www.conjur.com.br/2016-jan-30/carvalho-filho-erros-judiciais-tratados-tolerancia-zero?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
)
Luís Francisco Carvalho Filho
– Advogado criminalista – 30.01.2016.
IN Folha de São Paulo (republicado em Consultor Jurídico).
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