quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

Menos de 13% da população carcerária tem acesso à educação


Em vez de política de Estado, educação prisional é tratada como programa eventual de governo. Faltam espaço e material pedagógico adequado, e os professores, temporários, não recebem treinamento.

 


Cida de Oliveira

São Paulo – Dos mais de 700 mil presos em todo o país, 8% são analfabetos, 70% não chegaram a concluir o ensino fundamental e 92% não concluíram o ensino médio. Não chega a 1% os que ingressam ou tenham um diploma do ensino superior. Apesar do perfil marcado pela baixa escolaridade, diretamente associada à exclusão social, nem 13% deles têm acesso a atividades educativas nas prisões.
O quadro reflete a omissão do poder público em conflito com a legislação nacional e internacional. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (Lei nº 9.394/1996), que regulamenta a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 208, inciso I, estabelece que toda a população brasileira tem direito ao ensino fundamental obrigatório e gratuito, sendo assegurada, inclusive, sua oferta para todos os que a ele não tiverem acesso na idade própria.
E a Lei de Execução Penal (nº 7.210/1984) prevê a educação escolar no sistema prisional. Em seu artigo 17, estabelece que a assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso. O artigo 18 determina que o ensino fundamental é obrigatório e integrado ao sistema escolar da unidade federativa. E o artigo 21 exige a implementação de uma biblioteca por unidade prisional, para uso de todas as categorias de reclusos, provida de livros instrutivos, recreativos e didáticos.
No plano internacional, o documento Regras mínimas para o tratamento de reclusos, aprovado pelo conselho econômico e social da ONU, em 1957, prevê o acesso à educação de pessoas encarceradas. 
(...)

 





Cida de Oliveira – 08.07.2017.
IN Rede Brasil Atual.