Em vez de política de Estado, educação prisional é tratada como
programa eventual de governo. Faltam espaço e material pedagógico adequado, e
os professores, temporários, não recebem treinamento.
Cida de Oliveira
São Paulo – Dos mais de 700 mil presos em todo
o país, 8% são analfabetos, 70% não chegaram a concluir o ensino fundamental e
92% não concluíram o ensino médio. Não chega a 1% os que ingressam ou tenham um
diploma do ensino superior. Apesar do perfil marcado pela baixa escolaridade,
diretamente associada à exclusão social, nem 13% deles têm acesso a atividades
educativas nas prisões.
O quadro
reflete a omissão do poder público em conflito com a legislação nacional e
internacional. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (Lei nº
9.394/1996), que regulamenta a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 208,
inciso I, estabelece que toda a população brasileira tem direito ao ensino
fundamental obrigatório e gratuito, sendo assegurada, inclusive, sua oferta
para todos os que a ele não tiverem acesso na idade própria.
E a Lei de
Execução Penal (nº 7.210/1984) prevê a educação escolar no sistema prisional.
Em seu artigo 17, estabelece que a assistência educacional compreenderá a
instrução escolar e a formação profissional do preso. O artigo 18 determina que
o ensino fundamental é obrigatório e integrado ao sistema escolar da unidade
federativa. E o artigo 21 exige a implementação de uma biblioteca por unidade
prisional, para uso de todas as categorias de reclusos, provida de livros
instrutivos, recreativos e didáticos.
No plano
internacional, o documento Regras mínimas para o tratamento de reclusos, aprovado
pelo conselho econômico e social da ONU, em 1957, prevê o acesso à educação de
pessoas encarceradas.
(...)
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Cida de Oliveira – 08.07.2017.
IN Rede Brasil Atual.