terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Prejuízo com enchente dá isenção no IPTU

Quem perdeu móveis, eletrodomésticos, alimentos ou teve a casa danificada por causa das enchentes tem direito de isenção do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) na capital.

Bruno Ribeiro
Quem perdeu móveis, eletrodomésticos, alimentos ou teve a casa danificada por causa das enchentes tem direito de isenção do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) na capital. O benefício é garantido por lei aprovada em 2007 e vale para todas as regiões da cidade, segundo a Secretaria Municipal de Finanças.
A Prefeitura não informou, ontem, quantos imóveis receberam a isenção no ano passado. Disse apenas que foram “milhares”. Um levantamento feito pelo JT nos arquivos do Diário Oficial da Cidade encontrou apenas 19 processos de moradores solicitando o benefício, todos eles acatados pela Prefeitura.
Pelas regras, quando ocorre uma enchente, as subprefeituras devem fazer uma lista de imóveis danificados em cada bairro e encaminhar à Secretaria Municipal de Finanças. A isenção é aprovada, mas só vale para o ano seguinte. Por exemplo: um morador do Bom Retiro, no centro, que teve os pertences estragados pela chuva de anteontem, deve pagar o IPTU deste ano normalmente. Mas, no ano que vem, ficará livre de pagar o imposto.
Ainda de acordo com a secretaria de finanças, se um morador tiver prejuízos e não foi incluído na lista feita pela subprefeitura do bairro, deve procurar o órgão, informar seus dados e solicitar o benefício. O texto da Lei Municipal 14.493/2007 diz que o benefício vale para “imóveis atingidos por enchentes e alagamentos aqueles edificados que sofreram danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas, decorrentes da invasão irresistível das águas” e para “os danos com a destruição de alimentos, móveis ou eletrodomésticos”.
O benefício tem limite: R$ 20 mil. Se o IPTU for maior que esse valor, a isenção vira desconto: são retirados os R$ 20 mil e a diferença no imposto continua devida. Se o imóvel é alugado e quem teve os prejuízos foi o inquilino, tanto ele quanto o proprietário podem pedir a isenção – mas, nesse caso, o inquilino deve ter uma procuração do proprietário.
Passo a passo
Alagamento - Não basta o imóvel estar em uma área de enchente. É preciso que a inundação provoque prejuízo ao munícipe para haver direito à isenção do IPTU.
ListaApós a chuva, a subprefeitura de cada bairro faz um levantamento de imóveis atingidos.
Procura - Se algum morador não for incluído na lista, deve procurar a subprefeitura e relatar os danos. Um técnico será escalado para relatar os danos do munícipe.
BenefícioApós concedida, a isenção é válida só para o ano seguinte. O IPTU de 2011 precisa ser pago.


Bruno Ribeiro – Jornalista – 13.01.2011
IN “Jornal da Tarde” – http://blogs.estadao.com.br/jt-cidades/tag/enchente/page/3/






SP terá de indenizar homem que teve carro danificado por enchente

Todo cidadão que tiver qualquer prejuízo causado por enchentes e alagamentos pode entrar com uma ação de dano material contra o poder público pedindo o ressarcimento do dinheiro que gastou para reparar o bem.

Gio Mendes
A Prefeitura de São Paulo foi condenada pela Justiça a pagar R$ 5.451,99 de indenização por dano material a um sargento reformado da Polícia Militar que teve seu carro danificado em um alagamento na Lapa, zona oeste de São Paulo. A decisão do Colégio Recursal foi divulgada ontem pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, mas ocorreu no dia 28 de abril.

O sargento Carlos Marcos Moreira de Oliveira, de 49 anos, só soube que havia ganho o processo após o Jornal da Tarde entrar em contato com ele ontem à noite. Procurada pela reportagem, a Secretaria de Negócios Jurídicos informou que o caso será estudado pela Procuradoria Geral do Município (PGM). Segundo a secretaria, há situações em que a própria Prefeitura indeniza voluntariamente, sem ações judiciais.

O carro de Oliveira ficou ilhado na Praça Melvin Jones, sob o Viaduto da Lapa, na madrugada de 21 de janeiro de 2010. “A água subiu de repente. Eu não podia dar ré para sair dali porque havia outros carros atrás do meu”, disse o PM reformado. Oliveira saiu rapidamente de seu Vectra e fechou o veículo, esquecendo a chave no contato. O carro foi arrastado pelo aguaceiro e ficou danificado.

Oliveira ficou sem o carro cerca de três meses, tempo que levou para reformá-lo. Nesse período, ele relacionou os gastos que teve para guinchar o veículo e fazer os reparos na oficina mecânica.

A Justiça fixou a indenização em R$ 5.451,99, valor equivalente aos prejuízos indicados pelo PM reformado. “Meu marido quis apenas o que ele gastou no conserto do carro. Ele não queria um carro novo”, afirmou a representante comercial Ercília Dias Gasparette, de 50 anos. “O carro era nosso único meio de transporte. A gente passou três meses andando de ônibus”, disse Ercília.

O relator do processo, juiz Ronaldo Frigini, reconheceu que a Prefeitura de São Paulo deveria indenizar Oliveira porque a ocorrência de enchentes nos mesmos pontos da cidade se tornou comum. “Em verdade, são conhecidos os problemas ocorridos nesta capital na época de chuva. Ano a ano, autoridades comparecem em veículos de comunicação anunciando mais investimentos a serem feitos para escoamento das águas. Todavia, a cada época chuvosa o que se verifica é que a situação continua a mesma de modo a não ser possível colocar sob os ombros do particular a obrigação de demonstrar que naquele local onde o fato aconteceu a administração deixou de atuar preventivamente”, disse o juiz.

Na decisão, Frigini também observou que “o simples fato de ter ocasionado alagamento de larga proporção em local de grande movimento é demonstração clara de que não houve a devida atenção do poder público para o problema tanto de escoamento das águas pluviais como do trânsito que se verifica nas vias públicas”.

O magistrado ressaltou ainda que a Prefeitura deve pagar o valor de R$ 5.451,99 corrigido monetariamente desde janeiro de 2010, incidindo juros de mora de 1% ao mês a partir do mesmo período, por se tratar de ilícito civil.



Gio Mendes – Jornalista – 25.05.2011
IN “Jornal da Tarde” – http://blogs.estadao.com.br/jt-cidades/sp-deve-pagar-carro-danificado-por-enchente/