As
mulheres são mais de 50% do eleitorado brasileiro. Porém, nas Câmaras
Municipais, temos apenas 12,5% de vereadores. A Câmara dos Deputados possui 9%
de representantes femininas. No Senado, as mulheres não chegam a 15% das representantes.
“Mulheres no Poder”
As mulheres são mais de
50% do eleitorado brasileiro. Porém, nas Câmaras Municipais, temos apenas 12,5%
de vereadores. A Câmara dos Deputados possui 9% de representantes femininas. No
Senado, as mulheres não chegam a 15% das representantes. Esses dados são reflexo de uma sociedade patriarcal, que por
séculos tem excluído as mulheres do espaço público e da política.
Em
2012, faz 80 anos que as mulheres conquistaram o direito ao voto feminino. Em
2010, foi eleita a primeira presidenta do Brasil. Muitas mulheres são
lideranças políticas nas associações de bairro, nos movimentos sociais e
sindicatos.
Pesquisa
do Ibope-Instituto patrícia Galvão revela que 9
em cada 10 pessoas estão dispostas a votar em mulheres para qualquer cargo.
Além disso, 73% dos entrevistados
disseram que a população brasileira como um todo ganha com a eleição de um
número maior de mulheres. Mas nos partidos
políticos, prevalece o protagonismo dos homens. Nos raros casos em que as
mulheres conseguem penetrar nesses espaços, são atribuídas a elas,
prioritariamente, tarefas de organização interna e de secretaria, pouco
valorizadas e invisibilizadas. Ao mesmo tempo, as mulheres permanecem afastadas
das instâncias partidárias em que são tomadas as principais decisões políticas.
Para
começar a corrigir o problema da sub-representação das mulheres na política
institucional, em 1997, foi editada uma lei que estabelecia que cada partido
deveria reservar, no mínimo, 30% das candidaturas para cada sexo. A palavra
“reservar” possibilitou a interpretação que a cota de 30% não era obrigatória. Para deixar claro que a cota é obrigatória, a lei foi
modificada em 2009, e a palavra reservar foi trocada por preencher. Nas eleições de 2010, vimos apenas 22,7% de candidatas a
deputadas estaduais, 22% a deputadas federais e 13% a senadoras. Ou seja, a
cota de 30% de candidaturas de mulheres que é o mínimo previsto em lei, não foi
cumprida.
Em
agosto de 2010, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que os partidos e
coligações serão obrigados a registrar a cota mínima de 30% de mulheres dentre
os candidatos inscritos para a disputa eleitoral aos cargos de deputado
estadual e federal, o que vale para as eleições de vereadores.
Não
haverá democracia efetiva, nem avanços concretos na construção da igualdade de
direitos entre homens e mulheres, enquanto não for garantida a participação das
mulheres, de forma paritária, em todos os espaços e instâncias de poder.
A
garantia da participação política das mulheres é uma questão de justiça social. A cota de 30% é uma ação afirmativa necessária para que as
mulheres passem a exercer a sua cidadania de forma plena. Nas eleições
municipais deste ano, não podemos permitir, mais uma vez, não se
cumpra o mínimo de 30% de candidaturas femininas.
Voto e conquistas das
mulheres:
Em
1932 o Decreto 21.076 estabelece o voto feminino com restrições: podiam votar
asmulheres casadas com autorização do marido e as demais, desde que com renda.
Em
1934 o Código Eleitoral elimina as restrições do voto feminino.
Em
1946 o voto feminino passa a ser obrigatório.
Em
1995 a lei 9.100 estabelece que 20%, no mínimo, das vagas de cada partido ou
coligação deverão ser preenchidas por candidaturas de mulheres.
Em
1997 a lei 9.504 aumenta para 30% a cota para mulheres (candidaturas de cada
sexo) que deverá ser reservada pelos partidos e coligações.
Em
2009 a lei 9.504/97 substitui a palavra “reservar” por “preencherá”, para dar
caráter impositivo para a cota de 30%.
Em
agosto de 2010, no Resp 784-32, o Tribunal Superior Eleitoral afirma o caráter
obrigatório da cota mínima de 30% de candidaturas de mulheres.
Em
2012, nas eleições municipais, a sociedade quer ver a cota de 30% de
candidaturas de mulheres finalmente implementada!
“Mulheres no Poder” – 08.03.2012
IN “Associação dos Juízes pela Democracia” – http://www.ajd.org.br/documentos_ver.php?idConteudo=107