A prisão deve ser destinada apenas
àqueles que representam um perigo real para a sociedade.
Kenarik Boujikian Felippe, Heidi Cerneka e Michael Nolan
No último dia 5/12, Iolanda Figueiral, 79,
ex-bóia-fria, doente terminal de câncer, foi condenada por tráfico de drogas a
quatro anos de prisão em regime integralmente fechado.
O caso nos faz refletir sobre duas questões que muito nos mostram sobre o crime e a aplicação do direito penal. A primeira delas refere-se à Lei de Crimes Hediondos. A segunda, quase invisível na imprensa, diz respeito ao crime e às relações de gênero.
O caso nos faz refletir sobre duas questões que muito nos mostram sobre o crime e a aplicação do direito penal. A primeira delas refere-se à Lei de Crimes Hediondos. A segunda, quase invisível na imprensa, diz respeito ao crime e às relações de gênero.
Segundo
Florizelle O'Connor, em trabalho apresentado à ONU, que recomenda aos Estados
maior atenção à realidade das presas, é preciso rever os conceitos de delito,
castigo e justiça. Tais vocábulos figuram nas páginas dos jornais em poucas
situações. Na maioria das vezes, observa-se a predileção por apresentar a
mulher encarcerada de forma pictórica.
Raras são
as exceções, como as reportagens de Gilmar Penteado, desta Folha de S.Paulo,
nas quais mulheres presas saem como fantasmas de suas celas para sussurrar os
segredos e as dores que escondem a prisão feminina. Poucos as conhecem. São as
Marias Aparecidas, acusadas de furtar xampus, as Suelis, acusadas de furtar
biscoito e queijo, e as donas Iolandas, presas em razão da Lei de Tóxicos.
Kenarik Boujikian Felippe – Juíza, é
diretora da Associação Juízes para a Democracia; Heidi Cerneka – Mestre em teologia, é missionária da Pastoral
Carcerária; Michael Nolan – Advogada,
é coordenadora do ITTC (Instituto Terra, Trabalho e Cidadania). Todas fazem
parte do Grupo de Estudos e Trabalho Mulheres Encarceradas – 14.12.2005
IN Folha de São Paulo.