Época descobre
que os salários reais do Judiciário ultrapassam – e muito – o teto
constitucional dos funcionários públicos. Há 32 tipos de benesses, inventados
para engordar os contracheques de suas excelências. Não é ilegal. Alguns juízes
e promotores se perguntam: é correto?
Raphael Gomide e Lívia
Cunto Salles
Quando o Órgão Especial
do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anunciou a promoção do juiz Geraldo
Prado a desembargador, em 2006, fez-se um silêncio embaraçoso no salão onde
transcorria a sessão. Foi com desgosto que muitos receberam a notícia da
promoção por antiguidade – ou “inevitabilidade”, como Prado define. Ele
desagradava à maioria dos demais juízes da corte, em virtude de suas decisões
“excessivamente liberais” nas Varas Criminais. No fim dos anos 1990,
constrangera os colegas ao liderar, ao lado de poucos, um movimento pelo fim do
nepotismo no Tribunal. O juiz Prado estava na
vanguarda do que era inexorável: a lenta mas firme assepsia nos maus hábitos do
Judiciário brasileiro. O nepotismo acabou banido, mas apenas em 2005, por decisão do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ).
Ao tomar posse como
desembargador, o juiz Prado aprontou outra. Recusou-se a rodar num carro
oficial, símbolo de poder dos desembargadores. O presidente do Tribunal tentou
demovê-lo. Argumentou que a atitude “diminuiria a força institucional da
magistratura”. Não colou. Até se aposentar, em 2012, só ele e um colega, entre
120 desembargadores, abdicaram do conforto. Para o juiz Prado, “o carro oficial
significa um status incompatível com a República”. “Deve ser usado em prol do
beneficiário do serviço e não do servidor. O magistrado da Infância e Juventude
deve ter uma viatura à disposição para atender à demanda. Mas não tem sentido o
conjunto da magistratura ter carro oficial”, diz o desembargador aposentado e
professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
(...)
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Raphael Gomide e Lívia
Cunto Salles – 12.06.2015.
IN Época.