todos os argumentos que
utilizam são falaciosos, cínicos e ideológicos, visando escamotear as duas
razões principais que detêm, sendo uma de ordem político-partidária e outra de
natureza estritamente econômica no sentido restrito do favorecimento a
interesses localizados e não à melhor organização do processo produtivo. No
primeiro aspecto, o que se pretende é minar de vez a influência política do PT,
pois a aprovação do projeto, ainda que o governo federal o tenha encabeçado
durante os últimos anos, na conjunta atual representa a explicitação muito
nítida da descaracterização do PT como partido que, no Poder, poderia
encaminhar projetos políticos favoráveis aos direitos trabalhistas. No segundo
aspecto, significa a chance, em razão da configuração ideológica do Congresso,
que os segmentos empresariais ligados ao grande capital possuem para, enfim,
atingirem os objetivos que buscam há décadas: aniquilar os sindicatos e
explorar a força de trabalho sem qualquer limitação que venha a ser imposta por
um projeto, mínimo que seja, de atribuição de responsabilidade social às
empresas e de distribuição mais justa da riqueza produzida.
Jorge Luiz Souto Maior
1.
Desabafo
Não consigo
deixar de iniciar um texto sobre a aprovação de um projeto de lei que amplia a
terceirização no país sem fazer um desabafo, afinal tentei, insistentemente,
conforme expresso em várias manifestações e artigos escritos desde meados da
década de 901, quando a Súmula 331 foi adotada, a qual
tantos defendiam por constituir um limitador da terceirização, alertar que sem
uma resistência efetiva à terceirização como um todo a presente situação
acabaria ocorrendo.
Ora, a Súmula
331 apesar de limitar a terceirização a admitia, constituindo, pois, o
fundamento de legitimidade para manter em situação de extrema precariedade e de
discriminação (e mesmo de invisibilidade) milhões de trabalhadores brasileiros,
abrindo, inclusive, a porta para a superação da conquista constitucional da
exigência do concurso na administração pública, do que se valeu, inicialmente,
o governo FHC e, posteriormente, os de Lula e Dilma, sem falar, é claro, de
todos os governos nos âmbitos estaduais e municipais, em todas as esferas de
Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário). Assistia-se, assim, em silêncio, à
institucionalização de agressão frontal à Constituição Federal e à exploração
desumana dos terceirizados.
Era por demais
evidente que, sobretudo diante da própria fragilidade do critério diferenciador
entre “terceirização lícita” e “terceirização ilícita”, pautada pela natureza
da atividade exercida pelo trabalhador, se atividade-meio ou atividade-fim,
cedo ou tarde adviria uma reivindicação empresarial pela ampliação da
terceirização. Os argumentos “ponderados”, pautados, inclusive pelas lógicas do
“mal menor” e da inevitabilidade, que dominaram o Judiciário e mesmo o
movimento sindical, o qual, inclusive, chegou a visualizar a terceirização como
uma forma de auferir maiores ganhos para os trabalhadores “efetivos” (não
terceirizados), recusaram qualquer posição de resistência à terceirização,
acusando-a de “radical” ou de “inexequível”.
(...)
Para continuar a leitura, acesse http://blogdaboitempo.com.br/2015/04/13/terceirizacao-desabafo-desmascaramento-e-enfrentamento/
Jorge Luiz Souto Maior – Juiz do trabalho e professor livre-docente da
Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) – 14.04.2015
IN Blog da Boitempo –
Dossiê da Terceirização.