Diferentemente do que ocorreu com Collor, o que está em jogo não é o
uso de um instrumento constitucional para retirar uma presidente que cometeu um
crime.
Felipe Loureiro, Lucia
Del Picchia e Fernando Rugitsky
Um dos debates mais acirrados no atual cenário de polarização política é
o da natureza do pedido de impeachment contra Dilma Rousseff. Enquanto diversos
setores da sociedade, com ou sem identificação com o PT, caracterizam o
processo como golpe, grupos da oposição, com apoio da grande mídia e de setores
empresariais, argumentam que o impeachment seria um instrumento legal, previsto
pela Constituição de 1988. Qual dos lados tem razão?
Para os defensores da legalidade do impedimento, a questão resolve-se por
uma mera recorrência à História: se o processo de impeachment de Collor, em
1992, não foi considerado um golpe à época, por que o de Dilma, que se dará em
um momento de maior consolidação das nossas instituições democráticas, o seria?
A resposta é simples: porque os fatos e a cronologia que sustentam esses dois
pedidos de impeachment são completamente distintos.
O pedido de impedimento contra Collor foi feito em setembro de 1992 pelos
presidentes da Organização dos Advogados do Brasil e da Associação Brasileira
de Imprensa. A base do pedido foram as conclusões do relatório final da CPI que
investigou durante três meses denúncias envolvendo o tesoureiro da campanha
presidencial, Paulo César Farias. Assentada em farta documentação, a Comissão
concluiu que Collor teria tido gastos pessoais pagos por empresas e
contas-fantasmas alimentadas por PC Farias. No total, o esquema PC teria
transferido 6,5 milhões de dólares para contas indiretamente vinculadas ao
presidente, entre as quais a de sua secretária pessoal, sua mulher e sua mãe,
para além de contas da empresa responsável pela reforma do jardim da residência
presidencial.
(...)
Para
continuar a leitura, acesse http://cartamaior.com.br/?%2FEditoria%2FPolitica%2FGolpe-ou-instrumento-legal-%2F4%2F35874
Felipe Loureiro - Professor do Instituto de
Relações Internacionais da USP;
Lucia Del Picchia – Doutora em Direito pela USP e
Procuradora do Município de São Paulo;
Fernando Rugitsky – Professor da Faculdade de
Economia, Administração e Contabilidade da USP – 04.04.2016
IN Carta Maior.
Se
impeachment, então quem?
o impeachment de Dilma Rousseff está designado para proteger a
corrupção, não para puni-la ou até acabar com ela –o retrato mais
característico de uma plutocracia do que de uma democracia madura.
Impeachment
é uma ferramenta legítima em todas as democracias, mas é uma medida extrema,
que deve ser usada somente em circunstâncias convincentes de que há crimes
cometidos pelo presidente da República e quando há provas concretas das
ilegalidades. O caso do impedimento de Dilma não responde a nenhum desses dois
critérios.
Gllen Greenwald e David
Miranda
O fato mais bizarro
sobre a crise política no Brasil é também o mais importante: quase todas as
figuras políticas de relevância que defendem o impeachment da presidenta Dilma
Rousseff –e aqueles que poderiam assumir o país no caso de um eventual afastamento
da mandatária– enfrentam acusações de corrupção bem mais sérias do que as que
são dirigidas a ela.
De Michel Temer a
Eduardo Cunha, passando pelos tucanos Aécio Neves e Geraldo Alckmin, os
adversários mais influentes de Dilma estão envolvidos em chocantes escândalos
de corrupção que destruiriam a carreira de qualquer um numa democracia
minimamente saudável.
Na verdade, a grande
ironia desta crise é que enquanto os maiores partidos políticos do país,
inclusive o PT, têm envolvimento em casos de corrupção, a presidenta Dilma é um
dos poucos atores políticos com argumentos fortes para estar na Presidência da
República e que não está diretamente envolvido em casos de enriquecimento
pessoal.
Esses fatos vitais têm
alterado radicalmente como a mídia internacional vê a crise política no Brasil.
Durante meses, jornalistas norte-americanos e europeus retrataram de forma
positiva as manifestações nas ruas, a investigação da Operação Lava Jato e as
decisões do juiz federal Sergio Moro.
(...)
Para
continuar a leitura, acesse http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2016/04/1756791-se-impeachment-entao-quem.shtml (ou em http://www.substantivoplural.com.br/se-impeachment-entao-quem/)
Gllen Greenwald – Cofundador do site especializado em
reportagens sobre política nacional e externa The Intercept, é vencedor do
Prêmio Pulitzer de Jornalismo em 2014 e do Prêmio Esso de 2013;
David
Miranda
– Jornalista e ativista, é impulsionador do Tratado Snowden, proposta
internacional de proteção à informação –
06.04.2016.
IN Folha de São Paulo (Republicado em Substantivo Plural).