quinta-feira, 30 de junho de 2016

Xadrez dos jogos da Justiça e do MPF



Desde o início da Lava Jato, a teoria do fato definia a existência de uma organização criminosa, chefiada por Lula, distribuida entre o núcleo político, o financeiro e o empresarial. Na verdade, os fatos conhecidos são de uma estrutura de empreiteiras, atuando em obras da União, estados e municípios, e financiando todos os partidos. Bastou uma teoria do fato enviesada para direcionar a investigação.
Esse modelo de atuação explica a perseguição a Lula. E não consegue explicar porque, de repente, aparecem Aécio Neves, José Serra, Aloisio Nunes, Antonio Anastasia, Rodoanel, Cidade Administrativa etc., que não cabiam na teoria do fato inicial. Obviamente houve um viés político na definição da teoria do fato inicial.

Luis Nassif
Primeiro, vamos tentar entender características, particularidades, ambições e limitações dos personagens que atuam no lado jurídico da Lava Jato, começando pelo Ministério Público Federal.
A teoria do fato
Um dos grandes feitos recentes do MPF foi a consolidação de uma técnica de investigação chamada de "teoria do fato" – não confundir com o “domínio do fato”.
Consiste em criar uma narrativa inicial, uma teoria inicial que explique o todo. A sistematização da informação facilita na organização dos fatos em torno de uma narrativa lógica.
Mas para ser eficaz - no sentido de se buscar a verdade – a teoria não pode se sobrepor aos fatos. Na medida em que os fatos vão aparecendo, tem que haver ajustes na teoria.
Esse modelo foi introduzido pelo procurador Douglas Fischer, tornou-se sinônimo de sofisticação na investigação e foi adotado pela primeira vez no "mensalão".
Fischer, aliás, foi o autor da livre adaptação da teoria do domínio do fato para condenar os réus da AP 470 – uma interpretação que provocou a indignação do próprio autor, Claus Roxin.
Na verdade, essa teoria do fato é um método intuitivo adotado por qualquer repórter mais experiente.
(...)






Luis Nassif – Jornalista – 09.06.2016.
IN GGN.