Desde
o início da Lava Jato, a teoria do fato definia a existência de uma organização
criminosa, chefiada por Lula, distribuida entre o núcleo político, o financeiro
e o empresarial. Na verdade, os fatos conhecidos são de uma estrutura de
empreiteiras, atuando em obras da União, estados e municípios, e financiando
todos os partidos. Bastou uma teoria do fato enviesada para direcionar a
investigação.
Esse
modelo de atuação explica a perseguição a Lula. E não consegue explicar porque,
de repente, aparecem Aécio Neves, José Serra, Aloisio Nunes, Antonio Anastasia,
Rodoanel, Cidade Administrativa etc., que não cabiam na teoria do fato
inicial. Obviamente houve um viés político na definição da teoria do fato
inicial.
Luis Nassif
Primeiro, vamos tentar entender características, particularidades,
ambições e limitações dos personagens que atuam no lado jurídico da Lava Jato,
começando pelo Ministério Público Federal.
A teoria do fato
Um dos grandes feitos recentes do MPF foi a
consolidação de uma técnica de investigação chamada de "teoria do
fato" – não confundir com o “domínio do fato”.
Consiste em criar uma narrativa inicial, uma teoria
inicial que explique o todo. A sistematização da informação facilita na
organização dos fatos em torno de uma narrativa lógica.
Mas para ser eficaz - no sentido de se buscar a
verdade – a teoria não pode se sobrepor aos fatos. Na medida em que os fatos
vão aparecendo, tem que haver ajustes na teoria.
Esse modelo foi introduzido pelo procurador Douglas
Fischer, tornou-se sinônimo de sofisticação na investigação e foi adotado pela
primeira vez no "mensalão".
Fischer, aliás, foi o autor da livre adaptação da
teoria do domínio do fato para condenar os réus da AP 470 – uma interpretação
que provocou a indignação do próprio autor, Claus Roxin.
Na verdade, essa teoria do fato é um método
intuitivo adotado por qualquer repórter mais experiente.
(...)
Para continuar a leitura, acesse http://jornalggn.com.br/noticia/xadrez-dos-jogos-da-justica-e-do-mpf#.V1rM7T6ho6Q.facebook
Luis
Nassif – Jornalista – 09.06.2016.
IN GGN.