quarta-feira, 15 de novembro de 2017

Temer faz agrado a bancada ruralista e altera conceito de trabalho escravo



Mudanças sobre definições de "jornada exaustiva", "condição degradante" e "trabalho forçado" dificultarão o resgate de trabalhadores e a punição dos envolvidos.

Marcos Correa
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, por meio da Portaria nº 1.129, publicada nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União, alterou os conceitos que definem o trabalho escravo no Brasil. As mudanças atendem a antigas reivindicações da bancada ruralista e, coincidentemente, são publicadas em meio as articulações do presidente Michel Temer para escapar da segunda denúncia contra ele apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
De acordo com as novas definições, a “jornada exaustiva” e a “condição degradante” agora dependem da privação da liberdade do trabalhador para serem caracterizadas, ao contrário do entendimento que prevalecia até então e aplicado de acordo com o artigo 149 do Código Penal.
A portaria publicada pelo governo Temer altera ainda o conceito de “trabalho forçado”, incluindo a necessidade de concordância do empregado com a sua situação de trabalho. A nova definição contraria o entendimento até hoje aplicado pelas operações de resgate de trabalhadores em situação análoga à escravidão, para quem a anuência ou não do empregado sobre sua situação é irrelevante.
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Marcos Correa – 16.10.2017.
IN Rede Brasil Atual.