Mudanças
sobre definições de "jornada exaustiva", "condição
degradante" e "trabalho forçado" dificultarão o resgate de
trabalhadores e a punição dos envolvidos.
Marcos Correa
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, por meio da Portaria nº 1.129,
publicada nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União, alterou os conceitos
que definem o trabalho escravo no Brasil. As mudanças atendem a antigas
reivindicações da bancada ruralista e, coincidentemente, são publicadas em meio
as articulações do presidente Michel Temer para escapar da segunda denúncia
contra ele apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
De acordo com as novas definições, a “jornada exaustiva” e a “condição
degradante” agora dependem da privação da liberdade do trabalhador para serem
caracterizadas, ao contrário do entendimento que prevalecia até então e
aplicado de acordo com o artigo 149 do Código Penal.
A portaria publicada pelo governo Temer altera ainda o conceito de
“trabalho forçado”, incluindo a necessidade de concordância do empregado com a
sua situação de trabalho. A nova definição contraria o entendimento até hoje
aplicado pelas operações de resgate de trabalhadores em situação análoga à
escravidão, para quem a anuência ou não do empregado sobre sua situação é
irrelevante.
(...)
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Marcos Correa – 16.10.2017.
IN Rede Brasil Atual.