(O decreto 8243 institucionaliza uma
política que já existe e aprofunda a democracia na medida em que aproxima a
sociedade civil e o Estado).
A sociedade civil traz para a política um
sistema de representação de interesses que os partidos não são mais capazes de
exercer devido a sua adaptação a um sistema privado de representação de
interesses e financiamento com o qual a sociedade não se identifica. (...) Todas
as principais democracias do mundo procuram soluções para o problema da baixa
capacidade do parlamento de aprovar políticas demandadas pela cidadania. A
solução principal é o envolvimento da sociedade civil na determinação de políticas
públicas. A justificativa é simples. Ninguém quer acabar com a representação,
apenas corrigir as suas distorções temporais em uma sociedade na qual o nível
de informação da cidadania aumentou fortemente com a internet e as redes
sociais e na qual os cidadãos se posicionam em relação a políticas específicas.
Leonardo Avritzer
A presidente Dilma Rousseff assinou, no último dia
21 (de junho de 2014), um decreto que institui a Política Nacional de
Participação Social. De acordo com o decreto “fica instituída” a política, “com
o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas
de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a
sociedade civil”.
Com este objetivo o governo reforçou
institucionalmente uma política que vem desde 2003, quando, ainda em 1º de
janeiro, o ex-presidente Lula assinou a medida provisória 103, na qual atribui
à Secretaria Geral da Presidência o papel de “articulação com as entidades da
sociedade civil e na criação e implementação de instrumentos de consulta e
participação popular de interesse do Poder Executivo na elaboração da agenda
futura do Presidente da República...”
A partir daí, uma série de formas de participação
foram introduzidas pelo governo federal, que dobrou o número de conselhos
nacionais existentes no país de 31 para mais de 60, e que realizou em torno de
110 conferências nacionais (74 entre 2003 e 2010 e em torno de 40 desde 2011).
Assim, o decreto que instituiu a política nacional de participação teve como
objetivo institucionalizar uma política que já existe e é considerada exitosa
pelos atores da sociedade civil.
Imediatamente após a assinatura do decreto
iniciou-se uma reação a ele capitaneado por um grande jornal de São Paulo que,
em sua seção de opinião, escreveu o seguinte: “A presidente Dilma Rousseff quer
modificar o sistema brasileiro de governo. Desistiu da Assembleia Constituinte
para a reforma política - ideia nascida de supetão ante as manifestações de
junho passado e que felizmente nem chegou a sair do casulo - e agora tenta por
decreto mudar a ordem constitucional. O Decreto 8.243, de 23 de maio de 2014,
que cria a Política Nacional de Participação Social (PNPS) e o Sistema Nacional
de Participação Social (SNPS), é um conjunto de barbaridades jurídicas, ainda
que possa soar, numa leitura desatenta, como uma resposta aos difusos anseios
das ruas.”
Assim, segundo o jornal paulista, o Brasil tem um
sistema que é representativo e este foi mudado por decreto pela presidente.
Nada mais distante da realidade.
(...)
Para
continuar a leitura, acesse http://www.cartacapital.com.br/politica/por-que-o-novo-decreto-de-dilma-nao-e-bolivariano-8992.html
Leonardo Avritzer – Cientista Político, Professor da UFMG – 10.06.2014.
IN Carta Maior (Forum
de Interesse Público).